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Primeira reforma do ensino aplicada no Brasil

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Por:   •  23/10/2014  •  Artigo  •  1.593 Palavras (7 Páginas)  •  459 Visualizações

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FACO – FACULDADE ORTOXA

GESTORA SILVIA HELENA

MORAES ALMEIDA-PA

19/04/2013

Primeira reforma do ensino aplicada no Brasil

Eu, Rei, faço saber aos que este Alvará virem que, tendo em consideração que,da cultura as Ciências depende a felicidade da Monarquia, conservando-se por meio delas, a Religião e a Justiça, na sua pureza e igualdade, e que, por esta razão, foram sempre as mesmas ciências o objeto do mais digno cuidado dos reis, meus predecessores que, com suas reais providências, estabeleceram e animaram os estudos públicos, promulgando leis mais justas e proporcionais para que os vassalos da minha Coroa pudessem fazer, à sombra delas, os maiores progressos em benefício

da Igreja e da Pátria.Desejando eu não só reparar os mesmos estudos para que não acabem de cair na total ruína a que estão próximos, mas ainda restituir-lhes aquele antecedente lustre que fez os portugueses tão conhecidos na república das letras, antes que os mesmos religiosos se intrometessem a ensiná-los com sinistros intentos e infelizes sucessos

que, logo, desde os seus primeiros, foram previsto se manifestos pela desaprovação dos homens mais doutos e prudentes, estas úteis disciplinas que ornaram os séculos XVI e XVII, os quais compreenderam e predisseram logo, pelos erros do método, a futura e necessária ruína de tão indispensáveis estudos, como forma, por exemplo, o corpo da Universidade de Coimbra (que pelo merecimento dos seus professores se fez sempre digna da real atenção) opondo-se à entrega do Colégio de Artes, mandada

fazer aos ditos religiosos no ano mil quinhentos e cinqüenta e cinco.

atendendo ultimamente a que ainda quando outro fosse o método dos

sobreditos religiosos, de nenhuma sorte se lhes deve confiar o ensino e educação dos meninos e moços, depois de haverem mostrado tão infaustamente a experiência por fatos decisivos e exclusivos de toda tergiversação e interpretação, ser a doutrina que o governo dos mesmos religiosos faz dar aos alunos de suas classes e escolas, sinistramente ordenada à ruína não só das artes e ciências mas até da mesma

Monarquia e Religião que, nos meus Reinos de domínios, devo sustentar com minha real e indefectível proteção. Sou servido privar inteira e absolutamente os mesmos religiosos em todos os meus domínios, dos estudos de que os tinha mandado suspender, para que, do dia da publicação deste em diante se hajam, como efetivamente Lei, por extintas todas as classes e escolas, como se nunca houvessem existido em meus Reinos e domínios, onde têm causado tão enormes lesões e tão graves escândalos.

DIRETOR DE ESTUDOS

1.Haverá um Diretor de Estudos o qual será a pessoa que eu for servido nomear, pertencendo-lhe fazer observar tudo o que se contém neste alvará e sendo-lhe todos os professores subordinados na maneira abaixo declarada.

2.O mesmo Diretor terá cuidado de averiguar com especial exatidão, o progresso dos Estudos para me poder dar, no fim de cada ano, uma relação fiel do estado deles a fim de evitar os abusos que se foram introduzindo, propondo-me, ao mesmo tempo, os meios que lhe parecerem mais convenientes para o adiantamento das escolas.

DO PROFESSOR DE GRAMÁTICA LATINA

Ordeno que em cada um dos bairros da cidade de Lisboa se estabeleça logo um professor com classe aberta e gratuita, para nela ensinar a gramática latina, pelos métodos abaixo declarados, desde nominativos até construção inclusive, sem distinção de classes, como até agora se fez, com o reprovado e prejudicial erro de que, não pertencendo a perfeição dos discípulos ao mestre de alguma das classes, se contentavam todos os ditos mestres de encherem suas obrigações enquanto ao tempo, executando-as perfunctoriamente quanto aos estudos e ao aproveitamento dos discípulos.

Nem nas ditas classes, nem outras algumas destes reinos que estejam

estabelecidas ou se estabelecerem daqui em diante, se ensinará por outro

método que não seja o Novo Método da Gramática Latina, reduzido a

Compêndio para uso das escolas da Congregação do Oratório, composto pelo padre Antônio Pereira da mesma congregação; ou a Ar

te da Gramática Latina reformada por Antônio Félix Mendes, professor de Lisboa. Hei por proibida para o ensino das escolas a Arte Manoel Álvares, como aquela que contribuiu mais para fazer dificultoso o estudo da latinidade nestes reinos. E todo aquele que usar na sua Escola a dita Arte ou qualquer outra que não sejam as duas acima referidas, sem preceder especial e imediata licença minha, será logo preso para ser castigado ao meu real arbítrio, e não poderá mais abrir classes nestes reinos e seus domínios.

DOS PROFESSORES DE GREGO

Haverá também nesta Corte quatro professores de Grego, os quais se

regularão pelo que tenho disposto a respeito dos professores de Latim, na

parte que lhes é aplicável; e gozarão dos mesmos privilégios.

Similarmente, ordeno que em cada uma das cidades de Coimbra, Évora e

Porto haja dois professores da referida língua Grega. E em cada uma das

outras cidades e vilas, que forem cabeças de comarca haja um professor, os

quais se governarão pelas sobreditas direções, e gozarão dos mesmos

privilégios que gozarem os desta Corte e cidade de

Lisboa.

DOS PROFESSORES DE RETÓRICA

Porquanto o estudo da retórica sendo tão necessário em todas as ciências, se ache hoje quase esquecido por falta de professores públicos, que ensinem esta arte segundo as verdadeiras regras, haverá na cidade

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