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AÇÃO POPULAR C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  13/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.564 Palavras (7 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS DO ESTADO DO MARANHÃO

José da Silva, brasileiro, eleitor, portador da Cédula de Identidade número  xxxx,  Cadastro de Pessoa Física número xxxx, título de eleitor sob o nº xxxx, residente e domiciliado no município de José de Cajú, à Rua xxxxx, número xxxxx, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado(a) que abaixo subscreve, conforme procuração anexa, com escritório profissional à Rua XX, Bairro xx, nesta cidade, com endereço eletrônico xx@xx, onde recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência amparado no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 1º, 3º e 4º, III, b e c, da lei 4.717/65, impetrar

AÇÃO POPULAR c/c pedido de LIMINAR

Em face da Prefeitura de José Cajú, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu prefeito, situada em xxxx; do presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, pessoa jurídica, situada em x e da Empresa Dourados, CNPJ xxxx, situada em xxxx (de acordo com o artigo 6º, da Lei número 4.717/65), mediante as razões de fato e de direito que repousam nas próximas linhas:

I- DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

Em julho do ano corrente, foi publicado o Edital de nº 06 da Prefeitura Municipal de José Cajú ,assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação. Conforme José da Silva tomou conhecimento que tal edital iria ser usado para comprar móveis e equipamentos para escritório, sendo que a marca tem como representante apenas uma pessoa, sendo a mesma, amiga pessoal do prefeito. Incomodado, o vereador José da Silva visitou a empresa e constatou que o edital só beneficiaria esse amigo pessoal do prefeito, uma vez que esteva definida a marca dos móveis e somente a empresa, cujo dono é o amigo pessoal supracitado, fornece os aludidos equipamentos. Estando a impetrante aparado pelo artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 1º, 3º e 4º, III, b e c, da lei 4.717/65, não restou alternativa senão ingressar em juízo em face da Prefeitura Municipal,da presidente da Comissão Permanente de Licitação, bem como Empresa Dourados.

II- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

II. A - DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

Ventila o art. , inciso LXXIII, da Constituição Federal que a impetração da ação popular pode ser feita por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Corroborando com tal entendimento, o art 1º Lei 4.717/65 dita que:

Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

II. B - DO ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À MORALIDADE PÚBLICA

Como extraído do caso em tela, as cláusulas contidas no edital beneficiariam a somente um licitante. Tal fato afronta diretamente os arts. 2º, b;  4º, III, b e c da Lei Lei 4.717/65, in verbis:

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

b) vício de forma;

Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:

 b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;

 c) a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.

A competência para julgar a presente demanda consta no caput do art. 5º da Lei Lei 4.717/65. De onde pode se extrair que:

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

   Além disso, o autor tem legitimidade ativa pois é cidadão e está em dia com suas obrigações eleitorais, conforme dispõe Artigo 1º, 3º e 4º, III, c, da lei 4.717/65. O pólo passivo também está configurado conforme a previsão do artigo 6º da lei de Ação Popular.

A ação popular é meio processual constitucional e, como instrumento da cidadania, protege, também, os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. A saber; Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, bastaria a ilegalidade do ato administrativo para invalidá-lo por se desviar dos princípios norteadores da Administração Pública.

Pontua-se que a Lei 8.666/93 regulamenta o inciso XXI do art. 37 da CF/88 e prevê no seu art. 3º que:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

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