A AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
Por: Rayrabelou • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.610 Palavras (7 Páginas) • 156 Visualizações
AO JUIZO FEDERAL DA VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANOPOLIS- SANTA CATARINA.
(10 linhas)
JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob n° ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., n° ..., Bairro ..., Florianópolis/ Santa Catarina, CEP ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua ..., n° ..., Bairro ..., na Cidade/ UF..., CEP ..., local onde recebe intimações, com fundamentação no artigo 5° inciso LXXIII, da Constituição Federal e na Lei n° 4717/ 65 propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR em face do Sr..., SENADOR DA REPUBLICA, nacionalidade, estado civil, portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob n° ..., endereço eletrônico ..., com domicilio profissional no prédio do Senado Federal, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília- DF, pelos motivos que passará a expor.
- DOS FATOS
O Autor tomou conhecimento, por intermédio da imprensa, que o réu havia determinado a reforma total de seu gabinete, orçada em mais de R$ 1.000.000,00, ( um milhão de reais) a qual seria custeada pelo Senado Federal.
A referida reforma inclui aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD no gabinete do réu, alegando que tal reforma seria necessária para representação adequada ao cargo que exerce.
Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitação já se encerrara e que a obra está prestes a se iniciar, o Autor, dirigiu-se a uma delegacia de polícia civil, onde foi orientado a que procurar a Polícia Federal.
Diante da inércia de tais órgãos, o Autor decidiu por ajuizar a presente Ação Popular, instrumento hábil a anular atos lesivos ao patrimônio público.
– DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
O art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, admite a propositura da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, bem como ao patrimônio histórico e cultural. A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação.
Conforme a redação da Constituição, especialmente nos princípios esculpidos no artigo 37, a pretendida reforma do gabinete do Réu ,é ato lesivo à moralidade administrativa.
Assim, o ajuizamento do presente feito é cabível.
- DO DIREITO
A partir da conduta do Réu, por sua vez, não há desculpa para a desproporcional lesividade ao patrimônio público, sustentada pela reforma do seu gabinete.
Dessa forma, o inciso LXXIII do Artigo 5° da Carta Magna, defende os interesses coletivos da população, ao passo que legitima a qualquer cidadão propor ação pública que vise anular atos que sejam lesivos ao patrimônio público.
Ademais, têm-se os termos do que escreve nos artigos 1º e 2ºda Lei n° 4.717, de 1.965 abaixo transcritos:
Art. 1º Qu alquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Outrossim, também pode-se fazer uso in casu do disposto no art. 4°. I, da mesma lei, esta que estabelece que sejam nulos os seguintes atos ou contratos, praticados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art.1°.
É válido ressaltar, que no momento em que foi utilizado dinheiro do Senado Federal para benefício de um agente político em suas pretensões pessoais, houve lesão do patrimônio político.
O próprio ato que diz respeito as melhorias de seu gabinete, é vedado pela Constituição, em que pese no seu artigo 37, caput, uma vez que a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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