Comparação: Hobbes e Rousseau
Por: Emanuelle Salvadori • 11/7/2019 • Resenha • 590 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
Tanto Hobbes quanto Rousseau são contratualistas, isto é, entendem a sociedade como sendo o resultado da razão humana e que, portanto, as pessoas optaram por viver em coletividade partilhando regras de convivência. Ambos os filósofos discorrem acerca do direito dos senhores e dos servos e também as suas relações de dominação. No entanto, a natureza do homem é ponto de divergência entre os teóricos do contratualismo.
No capítulo IV de sua obra Do contrato social, Rousseau afirma que nenhum homem possui soberania sobre o seu semelhante e justifica que o mesmo necessita de liberdade para ser feliz e viver dignamente. O filósofo argumenta que as normas sociais compõem a gênese de toda e qualquer autoridade legítima entre os homens e, ainda, defende que quem renuncia à liberdade, renuncia à condição de homem. Assim, reconhece:
Afirmar que um homem se dá gratuitamente é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, tão-só porque aquele que o pratica não se encontra no completo domínio de seus sentidos. Afirmar a mesma coisa de todo um povo, é supor um povo de loucos: a loucura não cria direito.” (ROUSSEAU, 1987, p. 27)
Rousseau contrapõe a noção de que um homem pode alienar sua liberdade em vão e que um povo não pode escolher a escravidão de livre vontade — para ele, renunciar à liberdade é renunciar a qualidade de ser humano e não há ressarcimento para quem o faça — e mesmo que isso fosse possível não poderia, porém, alienar seus filhos pois eles nascem livres e tem direito de escolher como desejam viver.
O autor também considera uma convenção social ultrapassada e contraditória a situação na qual haja, de um lado, um poder absoluto e de outro uma população obediente e submissa. De acordo com o filósofo, a guerra estabelece uma relação em que os cidadãos são classificados como inimigos e, por consequência, entende que não há algum direito que assegure soberania a uma pessoa para fazer outra de escrava. Para Rousseau (1987, p. 29), “as palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente.”.
Em contrapartida, Hobbes confere legitimidade à relação entre senhor e escravo e essa naturalização é estabelecida nos mesmos pressupostos e justificativas que validam o poder soberano do estado e a consequente obediência dos súditos. O contrato social estabelecido pelo filósofo, por exemplo, transfere os direitos dos cidadãos ao soberano, sendo este um acordo definitivo e irrevogável. Desse modo, o soberano detém todo o poder e os súditos devem obedecer a tudo aquilo que este ordenar, não havendo a possibilidade de acusar o mesmo, uma vez que ele é a junção de todos os poderes individuais, e acusá-lo seria acusar a si próprio.
No capítulo VII de De cive, Hobbes define três modos de servir: a servidão movida por pactos visando a paz – ao se entregar ao poder de algum homem ou grupo; a servidão causada pela troca de sua sobrevivência por um restante de vida em obediência – como em guerras ou confrontos; e a relação de servidão pela força, mas esta só é mantida quando houver falta de confiança no servo.
Contudo, ao mesmo tempo em que, para Rousseau, a base de toda autoridade e dominação legítima são as convenções sociais e não a sua natureza, Hobbes conceitua e garante autenticidade às formas de dominação senhor-escravo e,
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