INCLUSÃO DE EX-DETENTOS NA SOCIEDADE E NO MERCADO DE TRABALHO
Por: estudado • 28/5/2017 • Artigo • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 1.229 Visualizações
INCLUSÃO DE EX-DETENTOS NA SOCIEDADE E NO MERCADO DE TRABALHO
Cledson Rodrigues
Aluno do 8º semestre de Psicologia. Disciplina: Orientação Educacional
DMA Grupo Educacional
Contato
cledsonrodri@bol.com.br
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RESUMO
Este artigo tem por objetivo instigar a discussão sobre o sistema prisional brasileiro, enfatizando o crescente aumento da criminalidade, retratando o fracasso de nossas politicas publicas na reinserção dos privados de liberdades e a falência do atual sistema.
Neste artigo também é observado as faixas etárias que saturam nossos presídios, sendo a maioria jovem conforme institutos credenciados de pesquisas. Na discussão do artigo é reiterado os desafios da reinserção e a falta de implementação de politicas publicas para um novo modelo de sistema prisional inovador . A importância da orientação profissional e educacional é apontado com ferramentas estratégicas para que aconteça a reinserção do detento quando receber sua liberdade.
Palavra-Chave: Reinserção de ex – detentos; egresso; mercado de trabalho.
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Pensando nos sérios problemas que enfrenta o nosso país, o tema segurança te sido assunto de vários debates e até sinônimo de divindade para boa parte da população brasileira que vive com medo.
O aumento do numero de presos nas penitenciárias constitui um dos desafios mais complexos para os gestores públicos do nosso sistema de justiça brasileiro.
Segundo o relatório do INFOPEN (Levantamento de Informações Penitenciaria) de dezembro de 2014 o aumento da população carcerária ainda é muito alarmante devido ao seu aumento expressivo e significativo.
O relatório indica que já ultrapassamos a marca das 622 mil pessoas encarceradas ,com mais de 300 presos para cada 100 mil habitantes sendo que a taxa mundial seria de 144 presos pra cada 100,000 habitantes.
O nosso país é a quarta nação no mundo com maior numero de presos,ficando atrás somente da China , Rússia e Estados Unidos.
O fato de ser tão alarmante é que enquanto estes países reduzem gradativamente seu numero de presos,o Brasil avança crescendo 7% ao ano aproximadamente.
O encarceramento de mulheres também causa preocupação e vem acelerando 10,7% ao ano, saindo da casa das 12.925 mulheres encarceradas privadas de liberdades para 33.793 mulheres encarceradas conforme os registros feitos em dezembro de 2014.
Segundo o levantamento de Informações Penitenciaria:
Entre os tipos criminais atribuídos à população carcerária, segundo as grandes categorias do código penal brasileiro, destacam-se os crimes contra o patrimônio, crimes contra e pessoa e crimes relacionados às drogas que ,juntos, são responsáveis por 87% do encarceramento total.
(INFOPEN –Dezembro 2014).
O sistema penitenciário brasileiro se tornou fator constante de conflito social, que pode ser explicado pela falência de uma metodologia penitenciária ultrapassada. Chegamos a um ponto em que o sistema prisional deve ser revisto. Alternativas devem ser pensadas.
A prisão, conforme concebida, não está cumprindo as suas funções, não acrescenta peremptoriamente nada; pelo contrário, aniquila, destrói, a personalidade de quem passou por esta realidade. A gravidade atual do tema deve-se ao fato de vivermos um momento carente de profundas reflexões acerca da forma como é feita a execução penal no Brasil. Tal carência se traduz na reprodução de velhos procedimentos e práticas de gestão prisional que já nasceram antiquadas cooperando como instrumentos para o aumento da exclusão dos mesmos na sociedade ao invés da inclusão.
É fato que o homem nasceu para ser livre ,porém a historia tem mostrado que o sistema carcerário tem nascido da ameaça que certos indivíduos desde a antiguidade tem trazido para sua comunidade. penalizando o individuo por meio de castigos, sem o proposito da recuperação. Relacionando a historia com o modelo atual do nosso sistema penal brasileiro, não tivemos ainda êxito nesta reflexão no entanto percebemos que o sistema tem mostrado inúmeras falhas na recuperação ou porque não dizer que temos um sistema falido que só estigmatiza o individuo ,agindo somente como vingador e não como agente de reinserção social para as possibilidades visíveis e possíveis. E agindo desta forma, somente fica claro o mau uso dos impostos arrecadados de quase 2 bilhões de reais, gastos anualmente na manutenção carcerária de nossos presídios.
O DESAFIO da REINCERÇÂO SOCIAL CONFORME A IPEA
Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica aplicada a LEP (Lei de Execução Penal) brasileira enfrenta muitos obstáculos para aplicar seus dispositivos.
A lei em seu artigo 1º decreta que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Neste caso a legislação procura garantir a humanidade e dignidade da execução da pena dando direito aos presos e internos e outros de assegurar condições para sua reintegração social.
O artigo 10 da nossa constituição assegura que é dever do Estado dar assistência ao presos objetivando prevenir o crime e orientar para o retorno e convivência em sociedade.
A LEP prevê entre as atenções básicas ,a assistência ,material ,a saúde ,jurídica ,educacional, social e religiosa.
Mesmo com varias implicações polemicas feitas por varias especialistas a ressocialização não é somente uma obrigação porém uma necessidade, que prevê não só a segurança mais dignificar o individuo na vida social e assim promover a paz e a ordem.
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