PROJETO – ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Por: rogeriotercal • 14/5/2016 • Projeto de pesquisa • 1.515 Palavras (7 Páginas) • 527 Visualizações
PROJETO – ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.
BATATAIS/SP
SUMÁRIO
1. JUSTIFICATIVA
2. OBJETIVOS GERAIS
3. OBJETIVOS ESPECIFICOS E METAS
4. MÉTODO E PROCEDIMENTO
5. PRAZOS
6. CRONOGRAMA
7. PÚBLICO DESTINATÁRIO
8. RECURSOS MATERIAIS E PESSOAIS
9. EQUIPE TÉCNICA
10. EDUCADORES SOCIAIS
11. GESTORES DA ELABORAÇÃO DO PLANO
12. SUPERVISÃO TÉCNICA
- JUSTIFICATIVA
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao longo dos seus 09 anos, vem buscando estratégias para aprimorar a execução dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todo território nacional, de forma unificada, desde que respeite as peculiaridades sociais, econômicas, étnicas e culturais de cada território, considerando a dimensão continental que caracteriza o Estado Brasileiro.
Em 2012, com a publicação da nova Norma Operacional Básica (NOB/SUAS)[1], a política de assistência social busca traçar mecanismos para aprimorar suas ações nos três níveis de complexidades – Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade a partir de um pacto de aprimoramento.
O Pacto de Aprimoramento do SUAS corresponde a um “instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais” (CNAS, 2012, p. 12).
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC foi alvo de análises quanto à sua gestão, metodologia de atendimento e rede socioassistencial de referência a este, observando-se a necessidade de reordená-lo. Em Junho de 2014, com a Resolução CNAS nº. 18, deu-se o start para a expansão e qualificação deste serviço (Art 1º), considerando um distanciamento da sua realidade às leis, normas e diretrizes que subsidiam a sua execução.
Para esse aprimoramento deve se abranger os 4 (quatro) Eixos comuns do Plano Nacional, com o Estadual e Municipal, sendo eles: Gestão do SINASE (Sistema Municipal de Atendimentos Socioeducativas), Qualificação de Atendimento, Participação e Autonomia dos Adolescentes e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente (SGDCA), Executivo (Políticas Setoriais), Legislativo, Justiça, Conselhos e Rede.
Observa-se que o as medidas socioeducativas brasileiras são historicamente estereotipadas e mal interpretadas passando assim a tornar banalizadas. Considera-se relevante que este processo de reordenamento reflita as possibilidades de desconstrução desses estereótipos reconfigurando a visão e reconquistando sua credibilidade.
- OBJETIVOS GERAIS
- Reordenar o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC do município de Batatais/SP através da construção coletiva do Plano Decenal das Medidas Socioeducativas preconizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
- Expandir com qualidade o referido serviço potencializando assim suas ações.
- OBJETIVOS ESPECIFICOS E METAS
- Constituir comissão de gestão integrada para a execução da elaboração do Plano Decenal;
- Meta cumprida no mês de Dezembro de 2014.
- Realizar diagnóstico para obtenção do panorama da atual realidade do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de LA e PSC no tocante à gestão, atendimento e articulação em rede;
- Meta cumprida no mês de Janeiro de 2015.
- Promover encontros com a Rede de atendimento ao adolescente e sociedade local com vistas à garantir a participação coletiva na elaboração do Plano Decenal;
- Reuniões da rede de atendimento conforme cronograma e reunião com sociedade local em Abril de 2015.
- Avaliar a construção do Plano Decenal para posterior referendo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA;
- Avaliação em Abril de 2015.
- Encaminhar o Plano Decenal para apreciação da Administração Municipal (Prefeito e Órgão Gestor da Assistência Social) para posterior encaminhamento ao Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- Encaminhamento em Abril de 2015.
- Garantir o acompanhamento do processo de reordenamento seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos pelo MDS.
- De Dezembro de 2014 a Junho de 2015 sobre supervisão do Órgão Gestor de Assistência Social.
- MÉTODO E PROCEDIMENTO
Entende-se por metodologia “o caminho do pensamento e a prática exercida na abordagem da realidade” (MINAYO, 2008, p. 14). A presente proposta pensou em traçar um caminho que envolva de forma sistematizada e participativa todos os atores do atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, visando garantir um trabalho intersetorial e interdisciplinar. Para isso, será importante que todos conheçam as propostas governamentais acerca da expansão qualificada e reordenamento do serviço de proteção social ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC.
...