Pobreza, exclusão social e sociedade providência
Por: 1300338 • 31/1/2017 • Trabalho acadêmico • 1.885 Palavras (8 Páginas) • 574 Visualizações
No presente trabalho iremos proceder a uma explicação dos conceitos, pobreza, exclusão social e sociedade providência. Bem como expor de que forma o combate à pobreza e à exclusão social está a ser suportado pela designada “sociedade providência”. Irá ainda ser dado um exemplo de uma organização de sociedade providência.
Assim, consideremos que a pobreza, no seu sentido lato, pode ser entendida como a carência de bens e serviços essenciais, como a alimentação, vestuário, alojamento, cuidados de saúde, essenciais para o desenvolvimento das pessoas e para a sua sobrevivência (Costa et al, 2008: 10), desta forma, o conceito de exclusão não substitui o de pobreza, antes pelo contrário, complementam-se.
B
ruto da Costa defende que, “uma definição de pobreza é apenas o ponto de partida indispensável para que se possa distinguir o pobre do não-pobre.” (Costa et al, 2008: 31). Para o autor a “exclusão social” parece ser um nome “moderno” para falar em pobreza, talvez por se tratar de um termo “mais vago e, por isso, politicamente menos comprometedor” (p. 20). Entende por pobreza: uma situação de privação por falta de recursos, o que acarreta que a pobreza inclua a privação e a falta de recursos. Logo, uma situação de privação sem falta de recursos não é pobreza e, consequentemente, o tipo de resposta concerne no uso adequado dos recursos. Sustenta que,
a “solução para o problema da pobreza” passa pela resolução da privação e da falta de recursos. Diz ser possível “resolver a privação sem resolver a pobreza” (idem, ibidem: 63), através da satisfação das necessidades básicas por intermédio de apoio monetário (subsídios, transferências sociais, etc.), e quem não tiver recursos para estas satisfação, não conseguirá tornar-se “pessoa autossuficiente em matéria de recursos” (idem, ibidem: 26), o que poderá levar à exclusão social.
Seguindo esta linha de raciocínio, a falta de recursos para fazer face às necessidades humanas básicas, demonstra que o individuo não se encontra satisfeito com os sistemas sociais geradores de rendimentos. Concomitantemente, a privação representa igualmente, uma situação fragilizada ou de rutura com os diversos sistemas sociais envolvidos – sistemas de saúde, sistemas de bens, etc.. Quão maior for a situação de privação, maior é o número de sistemas sociais envolvidos, e desta forma, maior será o estado de exclusão. Assim,
“a pobreza representa uma forma de exclusão social, ou seja, não existe pobreza sem exclusão social. O contrário, porém, não é válido. Com efeito, existem formas de exclusão social que implicam pobreza.” (por exemplo: um idoso, em que o seu problema não seja o económico, mas o de isolamento.) (idem, ibidem: 63).
Através das pesquisas bibliográficas realizadas foi possível perceber que não existe uma definição única para o conceito de exclusão social, sobretudo a partir do momento em que em 1980, a expressão passou a ser utilizada em contexto europeu (idem, ibidem:). É um problema que atinge o mundo inteiro, principalmente as minorias étnicas, tais como, africanos, asiáticos, sul-americanos e ainda comunidades ciganas.
Por exclusão social entende ser um conjunto de problemas que levam à marginalização de um cidadão, na sociedade em que está inserido, ou de um determinado grupo. Segundo o sociólogo Robert Castel (1990), a exclusão social é o ponto máximo da marginalização, sendo um processo em que o indivíduo se vai afastando progressivamente da sociedade, até ao isolamento total. A pobreza, o analfabetismo, o desemprego, pertencer a uma minoria étnica, ser portador de uma deficiência, ser um sem-abrigo ou idoso e a exclusão social estão intimamente relacionados, pois todas estas situações conduzem a que um cidadão normalmente fique excluído da sociedade em que se encontre inserido. Podemos identificar fenómenos de exclusão social de ordem económica, social, cultural, patológica e comportamentos auto destrutivos,
“A exclusão social é um processo mais vasto, visto que engloba as questões da pobreza. Na década de 90 surge o reconhecimento do carácter multidimensional da pobreza e exclusão social e a ideia de indivisibilidade entre os diferentes direitos civis, políticos e sociais, e a indissociabilidade entre exclusão social e a noção de cidadania, reconhece‐se que ao ser negado a possibilidade de bem‐estar aos pobres e excluídos, impede também que vivam segundo padrões de dignidade humana.” (Costa, 1998).
Ao falarmos de exclusão social referimo-nos a todas as “esferas sociais em que a pessoa vive”. Desta forma, ao referirmo-nos à exclusão social, referimo-nos à exclusão da sociedade, ou seja, “o referencial que procuramos é a sociedade” (Costa et al, 2008: 64). Para compreendermos o que significa ser excluído da sociedade, o autor apoia-se numa perspetiva sistémica, em que “cada uma das esferas da existência social - da mais pequena à mais ampla, da mais simples à mais complexa - constitui um sistema social”, em que “a sociedade (local, nacional, regional ou global) será, então, constituída por um conjunto de sistemas sociais, alguns dos quais poderão ser considerados como básicos ou essenciais.” (p. 65). A sociedade é, assim, vista como um conjunto de sistemas sociais a que um individuo pertence. Todavia, a relação de um individuo com a sociedade não depende só dos laços sociais, ou seja, das redes de sociabilidade (amigos, família, vizinhos) e do seu funcionamento. “A inclusão na sociedade depende igualmente do posicionamento dos indivíduos relativamente ao domínio económico, quer no que se refere aos sistemas geradores de rendimentos, quer à possibilidade (ou não) de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento em sociedade.” (p. 65). No que toca aos sistemas geradores de rendimentos, (segurança social – reformados – mercado de trabalho e a propriedade) a “solidez da relação depende da existência e do nível e regularidade dos salários, das pensões e do rendimento per capita, daí podendo decorrer situações de insuficiência de recursos (pobreza), de deficiente distribuição dos rendimentos (desigualdade) ou de perda de autonomia financeira (sobre-endividamento).” (p. 66)
B
oaventura de Sousa Santos (1993) faz referência ao desgaste da qualidade da providência estatal, no entanto menciona que o défice de apoio do Estado é de certa forma compensado, pela providência socialmente produzida, ou seja, pela “sociedade– providência”. O autor entende por “sociedade-providência as redes de relações de interconhecimento, reconhecimento mútuo e de entreajuda baseadas em laços de parentesco e de vizinhança, através dos quais pequenos grupos sociais trocam bens e serviços numa base não mercantil e numa lógica de reciprocidade semelhante à da relação de dom estudada por Marcel Mauss.” (Santos, 1995: I). Nas sociedades em que o Estado-providência não conseguiu atingir o seu pleno desenvolvimento, a providência estatal articulou-se com outras formas de providência, que acabaram por compensar as suas deficiências.
...