Situação de vulnerabilidade da criança e adolescente
Por: 4449 • 26/4/2016 • Artigo • 3.814 Palavras (16 Páginas) • 613 Visualizações
FACULDADE ITEP
BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
MARIA DO SOCORRO SOTERO DA SILVA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: UM ESTUDO REALIZADO EM MATÕES- MA
TIMON
2015.1
MARIA DO SOCORRO SOTERO DA SILVA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: UM ESTUDO REALIZADO EM MATÕES- MA
Artigo apresentado à Coordenação do Curso de Serviço Social da Faculdade ITEP, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social, sob a orientação da Professora Esp. Mary Dalva Neres Batista de Melo.
TIMON-MA
2015.1
TEMA: A criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade social
PROBLEMA: Como trabalhar a questão vulnerabilidade social das crianças e adolescentes do município de Matões.
JUSTIFICATIVA: O trabalho justifica-se por perceber como a criança e o adolescente no município de Matões – MA, encontra-se em situação de vulnerabilidade social onde percebemos que muitos têm dificuldade de acesso à escola, aos serviços de saúde, moradia adequada, pobreza, alimentação insuficiente e violência domestica. Diante dessa realidade procuramos junto ao Conselho Tutelar do município, dados que viessem comprovar essa realidade.
OBJETIVOS
Geral
Analisar a atuação do conselho tutelar junto à criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade social em Matões- MA
Especifico
- Conhecer a real situação das crianças e adolescente em situação de exclusão social do município de Matões.
- Analisar a participação do poder público e do Conselho Tutelar no desenvolvimento das ações que venham minimizar essa situação excludente.
METODOLOGIA: A pesquisa será elaborada junto ao Conselho Tutelar de acordo com o problema encontrado no município de Matões. O método de pesquisa será bibliográfico.
RESUMO
Este artigo tem como tema a criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade social: um estudo realizado em Matões- MA e tem por objetivo Analisar a atuação do conselho tutelar junto à criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade social em Matões- MA. O estudo foi realizado em caráter bibliográfico de natureza qualitativa, entendendo que este responde a questões muito particulares relacionados à vulnerabilidade sócia. Portanto, vale enfatizar que o Conselho Tutelar do município de Matões tem promovido o enfrentamento a situação de vulnerabilidade social junto às crianças e adolescentes do município de Matões, conforme preceitos legais. As crianças e adolescentes perfazem grande parte da população de nosso país, o que não difere no município de Matões, sendo a grande maioria carente de bases mínimas como, alimentação, moradia, saneamento. Em consequência desses fatos algumas crianças e adolescentes vivem em condições de maus tratos e exploração, ou seja, em situação de risco social e pessoal.
Palavras-chave: Vulnerabilidade social; Conselho Tutelar; criança e adolescente.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho inicia–se fazendo uma contextualização do que é ser criança e adolescente, enfatizando suas dificuldades e descobertas buscando assim construir sua própria personalidade. Nessa perspectiva, buscamos junto ao Conselho Tutelar do município de Matões informações para que pudéssemos fazer uma reflexão sobre as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Desse modo, procuramos buscar dados que comprovasse situações de risco de crianças e adolescentes deste município. A população de Matões tem crescido consideravelmente o que vem a requerer políticas públicas mais eficazes para poder atender as demandas existentes. Através de estudos realizados junto ao Conselho Tutelar deste município percebemos que há uma falta de interesse por parte do poder público e também informações por parte dos cidadãos em relação aos seus direitos conforme relato dos conselheiros.
Salientamos aqui alguns artigos da Lei n. 8.069/90, que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para melhor compreensão sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, o que vem nos esclarecer diversos aspectos no que diz respeito às políticas públicas voltadas para a infância e a adolescência, bem como medidas que são pertinentes ao Conselho Tutelar, este também criado através da à Lei nº. 030/97 no município de Matões. Acreditamos que com um pouco de compreensão desta Lei, nos fará velar pelo cumprimento dos nossos deveres enquanto cidadãos e reivindicar do poder público mais empenho para defender de forma integral os direitos da infância e juventude reconhecidos como cidadãos e sujeitos de direito.
1. CONTEXTUALIZANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Adolescência é a fase do humano que marca a passagem entre a infância e a idade adulta. É uma fase caracterizada por alterações em diversos níveis, físico, mental e social, e representa para o indivíduo um processo de distanciamento de formas de comportamento e privilégios típicos da infância e da aquisição de características e competências que o capacitem a assumir os deveres e papéis sociais do adulto.
A adolescência vem do latim adolescer que significa crescer. Etimologicamente aquele que está em crescimento de igual origem, particípio passando por verbo adultus que significa aquele que parou de crescer (DADOORIAN, 2000, p. 20).
Portanto, a adolescência é um período da vida do ser humano aonde vai descobrindo a si mesmo e aos outros, construindo sua personalidade e o seus projetos de vida pessoal. Estudos indicam que essa fase da vida das crianças e dos adolescentes não ficou esclarecida durante o período da Idade Média, não se sabia concretamente a sua idade, era como algo impreciso e ao mesmo tempo místico (ARIÉS, 1981). Como podemos observar a seguir o autor ainda ressalta que:
Na idade média, o primeiro nome já fora considerado uma designação muito imprecisa, e foi necessário completá-lo por um sobrenome da família, muitas vezes um nome de um lugar. Agora, tornou-se conveniente acrescentar uma nova precisão, de caráter numérico a idade. O nome pertence ao mundo da fantasia, enquanto o sobrenome pertence ao mundo da tradição. A idade, quantidade legalmente mensurado com uma precisão quase de horas, é um produto de outro número, o da exatidão do número (ARIÈS, 1981, p. 30).
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