A CONTROLADORIA, AUDITORIA E COMPLIANCE
Por: Kelson Araujo • 17/8/2020 • Dissertação • 1.643 Palavras (7 Páginas) • 408 Visualizações
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FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
TURMA – CONTROLADORIA, AUDITORIA E COMPLIANCE
PROFESSORA: MARIANA LESSA DE ALMEIDA LA POENTE
DISCIPLINA: COMPLIANCE
ALUNO: Kelson Araújo Carvalho
e-mail: kelsoncontabil@gmail.com
Item 1 : Desenvolva uma dissertação sobre os principais pontos do FCPA, do UK Bribery Act e da Lei Anticorrupção brasileira indicando e explicando, necessariamente, os principais pontos de convergência e as diferenças destes três atos normativos. O material esperado deverá ter entre 30 e 60 linhas.
O conceito de corrupção é definido de forma restrita pelo Banco Mundial como mau uso da função pública para ganhos privados, e é exatamente essa a questão pela qual a lei anticorrupção brasileira foi criada. Inspirada em exemplos estrangeiros (FCPA – Foreign Corruption Practice Act, dos Estados Unidos, e o UKBA – Bribery Act, do Reino Unido) foi a primeira lei especial exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos do Brasil.
A lei americana contra corrupção (FCPA) é uma das grandes referências normativas no combate à corrupção comercial, no âmbito nacional e internacional contendo sanções cíveis, administrativas e penais. Foi criada após uma série de investigações da Comissão de Valores Imobiliários americano (SEC) sobre contribuições eleitorais ilegais à campanha presidencial para a reeleição de Richard Nixon (“Caso Watergate”) .
A lei americana apresenta em sua estrutura as seções de registro e controle contábil e anticorrupção. Na seção de registro e controle contábil tem o objetivo de dificultar que despesas para corromper agentes públicos estrangeiros sejam encobertas nos balanços contábeis da sociedade empresarial, sujeitando os infratores a penalidades cíveis e penais. Impõe ainda a criação de controles internos e auditorias periódicas, conferindo mais segurança à prestação de contas. E a seção anticorrupção que contempla “qualquer ato que passe pelo território americano” apresenta hipóteses de pagamentos ou ofertas consideradas corruptas, incluindo dar acesso incomum à empresa, oferecer presentes ou hospitalidades.
Assim como o FCPA nos Estados Unidos na década de 70, foi criada em 2010 a lei britânica de combate e prevenção à corrupção – UKBA, considerada uma das mais severas do mundo. Esse normativo substituiu a legislação anterior e criou quatro crimes : Corrupção ativa de sujeitos públicos ou privados (Secção 1);Corrupção passiva de sujeitos públicos ou privados (Secção 2); Corrupção de agentes públicos estrangeiros (Secção 6); Falha das empresas na prevenção da corrupção (Secção 7). Em relação ao crime relativo à falha das empresas na prevenção da corrupção pode se perceber uma inovação no combate a corrupção , na medida em que enfatiza os benefícios da prevenção em vez da mera repressão, conduzindo as empresas a uma necessidade de implementação de normas e procedimentos internos anticorrupção.
A lei Brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) veio no ano de 2013, e representou um grande marco para o país se equiparar a outras práticas adotadas em todo mundo. Destinado às sociedades empresárias e às sociedades simples; fundações, associações de entidades ou pessoas; sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro e pune nos âmbitos administrativos e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício. Os atos lesivos a administração são definidos na lei por: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei .
Apesar das leis anticorrupção apresentarem a mesma finalidade, elas diferem entre si em alguns pontos. Enquanto a lei mais rígida, o UKBA, tem uma responsabilidade objetiva penal para corrupção tanto pública quanto privada e multa ilimitada, lei brasileira determina a existência de corrupção pública, inclusive entre funcionários públicos nacionais e estrangeiros com responsabilização objetiva administrativa e civil com multa até 20% do faturamento bruto, e o FCPA define corrupção pública, apenas no âmbito de funcionários públicos estrangeiros com responsabilização objetiva para atos relacionados à contabilidade e subjetiva civil e penalmente e multa até 2 milhões de dólares por cada ato ilícito.
Item 2: Busque em matérias de jornais e revistas um caso concreto de corrupção. Comente-o sucintamente indicando a fonte e, após, elabore um plano de ação de compliance composto de 3 medidas para mitigação de risco de recorrência do problema. Observem que, a exemplo do trabalho desenvolvido em aula, as medidas recomendadas não podem ser genéricas, devem endereçar os problemas específicos constatados e deve haver uma justificativa completa sobre o porquê da escolha de cada medida.
Atenção: Para uniformização das condições, em todos os casos deve ser considerado que a empresa responsável pelo ato de corrupção já tem um Programa de Compliance estabelecido, com Canal de Denúncias estruturado e unidade independente responsável em atividade.
Walmart
Maior rede de varejo do mundo, a americana Walmart foi acusada, pelo New York Times, de pagar 24 milhões dólares para acelerar aprovação de construção de suas lojas no México. A empresa poderá ter de pagar centenas de milhões de dólares em despesas legais e às sanções para resolver as acusações de suborno generalizado. A subsidiária teria pago até 24 milhões de dólares, desde 2005, em subornos para acelerar a aprovação de licenças para construção de lojas. O objetivo era manter a liderança no país e construir lojas com rapidez tal que evitasse o avanço de qualquer concorrente. As alegações surgem em um momento em que o Departamento de Justiça tem sido o combate à corrupção estrangeira. Depois das acusações, a empresa já criou um cargo de vigilância contra subornos e disse que irá cooperar para encontrar e punir culpados dentro da empresa. Mas nada ainda foi suficiente para fazer com que as ações da empresa parem de cair, nem para barrar novas suspeitas de subornos em outras regiões.
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