A Folha de Pagamento e Contabilização
Por: Luizwesley • 14/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.786 Palavras (8 Páginas) • 109 Visualizações
Gestão de folha de pagamento - MEI
Cris Alves Cavalcante Gusmão¹
Pedro Allan Ferreira²
João Pedro Garcez Leandro ³
Luiz Gonzaga Mendes Pena4
1. INTRODUÇÃO
Em 2009 frente a crescente informalidade no mercado brasileiro - devido a fatores econômicos e sociais diversos como o desemprego - o governo decidiu criar a figura do Microempreendedor individual (MEI) através da lei complementar 128/2008. A iniciativa visava autônomos e microempresários que diante da grande burocracia, alta carga tributária e complexidade que enxergavam na formalização de seus negócios optavam por não fazê-lo. A figura do MEI foi criada com taxas tributárias mais baixas e maior facilidade para implantação. As vantagens desse sistema atingem o governo e o indivíduo, este possui a partir deste momento proteção previdenciária e fiscal, aquele, ainda que com taxas reduzidas, aumenta sua arrecadação por meio de recolhimentos tributários.
Para ser MEI, se pode faturar no máximo até R$ 81.000,00 anuais, não podendo ter participação em empreendimento como sócio ou titular. O MEI pode contratar um empregado pagando o salário mínimo ou o piso da categoria.
O processo de abertura de um CNPJ – MEI é bem simples e por este motivo a maioria dos microempreendedores não possuem um contador de confiança para orientação quanto as suas obrigações e necessidades. Muitos desconhecem a possibilidade de contratação de um funcionário dentro do regime escolhido e acabam por contratar pessoas na clandestinidade interferindo diretamente no acesso a direitos como aposentadoria e acesso a serviços financeiros tais qual crédito, conta bancária e empréstimo
1 Nome dos acadêmicos
2 Nome do Professor tutor externo
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI - Curso (Código da Turma) – Prática do Módulo I - dd/mm/aa
2
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Ao MEI é permitida a contratação de um empregado que terá como remuneração o salário mínimo ou o piso da sua categoria (pode ser consultado no sindicato), a legislação permite também a contratação de um estagiário, mas tal fato não pode ser concomitante com a admissão de um empregado ou seja o MEI pode ter um empregado ou estagiário por vez.
A contratação visa ajudar o MEI no desenvolvimento de suas atividades e de modo nenhum altera o limite de faturamento máximo.
Para ter acesso a possiblidade de contratar um empregado o microempreendedor deve estar com todas as suas obrigações empresariais em dia.
O empregado contratado pelo MEI terá os mesmos direitos de um funcionário contratado por qualquer empresa de grande porte.
A informalidade também é um fenômeno que alcança
parcela expressiva de empregadores brasileiros, desenvolvendo atividades de pequena escala em estabelecimentos sem contribuição previdenciária, sem o CNPJ e sem outras exigências legais. Assim, em muitos destes casos, os empresários desenvolvem suas atividades em condições de informalidade de suas empresas e também em condições de informalidade quanto a sua ocupação e de muitos de seus empregados, ou seja, sem proteção social e previdenciária e em diversas formas de precariedades e ilegalidades. (Krein, Santos e Calixtre 2012, p.177)
O governo disponibiliza acessos simplificado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e Social para esta categoria, ficando ao seu critério a contratação de um contador para ajudá-lo com as demandas trabalhistas e previdenciários envolvidas.
A estimativa dos custos tributários envolvidos na manutenção mensal do contratado fica em torno de 11% do seu salário total, sendo 8% do FGTS e 3% do INSS. Não contabilizando direitos como Vale transporte, refeição, hora extra, adicional noturno e rescisão trabalhista.
Para fins de contabilização prática demonstraremos como é feita contabilização e efetivação desses dois encargos na folha de pagamento de um funcionário MEI.
Salário base: R$ 1212,00
Horas extras do mês: R$ 84,00
Base de cálculo FGTS: R$ 1296,00
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FGTS 8% de R$ 1296,00 | = R$ 103,68 | ||
D (débito) encargos sociais | R$ 103,68 (resultado) - despesa | ||
C (crédito) FGTS a recolher | R$ 103,68 | (passivo) – recolhimento ao FGTS | |
Na ocasião do pagamento, temos: | |||
C (crédito) bancos | R$ 103,68 | (ativo) – redução das disponibilidades | |
D (débito) FGTS a recolher | R$ 103,68 | (passivo) – recolhimento ao FGTS |
O valor a ser recolhido a título de FGTS será correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
O valor a ser recolhido a título de INSS deve ser calculado a partir de uma tabela de
referência divulgada pelo governo federal. Todo início de ano, as faixas sofrem alteração devido ao
aumento do salário mínimo.
Figura 1: tabela de contribuição INSS
[pic 1]
Fonte: Diário Oficial da União, 2022.
Salário base: R$ 1212,00
Horas extras do mês: R$ 84,00
Base de cálculo INSS: R$ 1296,00
Alíquota: 7,5%
Valor a ser recolhido: 7,5% de 1296,00 = R$ 97,20
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