A MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA
Por: Pâmella Azevedo • 19/12/2017 • Trabalho acadêmico • 3.001 Palavras (13 Páginas) • 336 Visualizações
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Universidade de Brasília
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão Pública/FACE
PROGRAMA
MULHER VIVER SEM VIOLÊNCIA
Maria Eduarda Barbalho Cruz (17/0018121)
Maria Vitória Ferreira Neto (17/0018393)
Pâmela de Azevedo da Rocha (17/0020177)
Samara Ferraz Schuenck (17/0021921)
Brasília
2017
Em 2004 foi realizada a Primeira Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres que tinha por objetivo criar uma Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, devido ao incipiente ambiente o qual não possuía espaço para esse assunto, e as mulheres estavam “desarmadas” de toda e qualquer possibilidade de enfrentar tal problema, pois até então não se tinha disque denúncia e nenhuma lei referente. No ano de 2006 a política alvo foi criada, coincidentemente com a publicação da Lei Maria da Penha, e a criação da Central de Atendimento a Mulher 180 (no ano anterior, 2005). Mesmo com diversas contribuições a Política ainda enfrentava dificuldades e desafios no sentindo de não conseguir abarcar o problema de forma efetiva.
Houve dificuldades de se colocar de fato a política na agenda de implementação (visto que a mesma no ano de seu lançamento em 2007 entrou para agenda social do governo, mas vale ressaltar que esses dois tipos de agenda se diferem). Visto as diversas lacunas a serem preenchidas, em 2013 houve uma releitura do Pacto, abrangendo mais 27 unidades federativas com o intuito de ampliar os serviços públicos voltados às mulheres nos âmbitos da justiça, assistência social, segurança e saúde e possui 6 estratégias de ação (6 eixos que serão tratados mais adiante). Tal releitura culminou na criação do programa Mulher Viver sem Violência, que entrou em vigor em agosto de 2013 no Governo da então Presidente Dilma Rousseff.
Uma questão importante foi a consideração de novos tipos de violência após a instauração dessa política como: Violência Cibernética (pornografia de vingança, injúria racial na internet...), Violência Obstétrica, ampliação do conceito de Assédio (agora não mais considera apenas o aspecto físico), Estupros Coletivos, Feminicídio (uma conquista pois antes era considerado apenas Crime Passional e, após as publicações da Lei 13.104/2015 e das Diretrizes, passou a ser crime hediondo e feminicídio) e Violência Política.
Sobre o arranjo é identificado um Comitê Gestor Nacional que atua em âmbito federal e conta com um representante do Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde e Ministério da Justiça e ainda com representantes dos Conselhos Nacionais de Justiça, Ministério Público e dos Defensores Públicos Gerais. Coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a qual possui as seguintes funções:
- Estimular, apoiar e induzir a criação dos Comitês de Gestão Estaduais
- Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa “Mulher: Viver sem Violência” nas unidades da federação
- Articular em âmbito nacional a integração das ações dos órgãos federais relacionados com os serviços oferecidos na rede
- Estabelecer as diretrizes nacionais de funcionamento, composição e atribuições dos Comitês de Gestão Estaduais
- Elaborar relatório anual sobre implementação do Programa “Mulher: Viver sem Violência”, em âmbito nacional
- Elaborar orientações gerais para implementação do Programa “Mulher: Viver sem Violência”
- Acompanhar, monitorar e propor medidas de aprimoramento referentes à gestão da Casa da Mulher Brasileira
Já em âmbito distrital, estadual e municipal há uma Câmara Técnica de Gestão e Monitoramento do Pacto a qual possui um Grupo executivo de Implementação que tem as mesmas atribuições do Comitê Nacional. É importante destacar que as atribuições de cada órgão envolvido na ação integrada do programa se não forem feitas de modo a serem eficientes, irão gerar lacunas, as quais são citadas na avaliação, como a precariedade dos serviços prestados às mulheres e a enorme dificuldade para o assunto entrar na agenda de forma efetiva.
Como ocorre a implementação e quem implementa?
- Primeiro Eixo- Implantação da Casa da Mulher Brasileira
A ideia da implementação da Casa da Mulher Brasileira veio para oferecer às mulheres em situação de violência acolhimento em serviços de referência, atendimento humanizado, garantia de um local seguro com atendimento humanizado e escuta qualificada. Foi criado um espaço onde as vítimas pudessem se sentir seguras, amparadas e principalmente respeitadas. As casas têm como outro objetivo incentivar a formação e a capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres e orientá-las sobre qualquer situação de violência vivida com um atendimento especializado e compreensivo. A Casa oferece condições para a criação do empoderamento da mulher, por meio da educação em autonomia econômica. Oferece a mulher o encaminhamento a serviços necessários por meio de transporte específico da casa, acolhimento e abrigo. E também é o principal meio de como essa política pública chega até as mulheres.
A implementação dessa política pública possui um grau de dificuldade alto, pois ela é articulada com vários outros serviços públicos como o SUS (Sistema Único de Saúde), DEAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), CRAS (Centro de referência de assistência social) e o sistema de Justiça. Como já foi dito, a implementação dessa política funciona em 6 eixos. São eles:
- Implementação da Casa da Mulher Brasileira;
- Ampliação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
- Organização e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual;
- Implantação e Manutenção dos Centros de Atendimento às Mulheres nas regiões de fronteira seca;
- Campanhas continuadas de conscientização;
- Unidades Móveis para atendimento a mulheres em situação de violência no campo e na floresta.
O primeiro eixo acontece pelo trabalho conjunto da Câmara Estadual do Pacto de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres com um Grupo Executivo próprio para a política aqui apresentada sob o Comando do Comitê Gestor Nacional. Enquanto que o Grupo Executivo fica responsável por estimular, apoiar e induzir a integração das ações locais de enfrentamento à violência contra as mulheres; articular em âmbitos estadual, distrital e municipal a integração das ações entre as políticas públicas e o sistema de justiça; implantar, implementar, acompanhar e monitorar o Programa no âmbito local, e elaborar relatório anual sobre a implementação do Programa em âmbito estadual, distrital e municipal.
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