A Política de Proteção Social no Brasil
Por: silvinhabonfim • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 3.845 Palavras (16 Páginas) • 187 Visualizações
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FACULDADES ANHANGUERA LIMEIRA
Serviço Social - 5º Semestre
Ludmara Scanavini Pereira RA 1299732231
Marcela Maria da Silva Fermino RA 7534597354
Silvia M. dos Santos Bonfim RA 6955449182
ATPS: Política de Seguridade Social
(Previdência, Saúde e Assistência)
Tutora de Ensino Presencial: Isabel Aparecida Buck Olivatto
Limeira, 29 março de 2015
INTRODUÇÃO
.. A Política de Proteção Social no Brasil só vai se consolidar no formato de Seguridade Social a partir da Constituição Federal de 1988, o qual parte da fixação de um conjunto de necessidades que são considerados como básicos em uma sociedade. A Seguridade Social Brasileira compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
O longo processo de conquistas sociais no Brasil é resultado de muito esforço dos trabalhadores. ASeguridade Social que existe atualmente é fruto de um processo gradual de formulação de leis que constituíram a política social do governo. A Seguridade Social visa assistir o cidadão em situações de velhice, doença e desemprego. Embora existam problemas a serem resolvidos na prática da seguridade, o Estado se esforça para fazer funcionar adequadamente os serviços de previdência social, assistência social e saúde pública. A Seguridade Social é uma obrigação do Estado.
TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES
Tributo são obrigações impostas em forma de receitas, às pessoas físicas e jurídicas, recolhida pelo Estado, controlado por normas de direito público que formam o Direito Tributário.
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu Art. 3º:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Para Tomé (2015) pág. 48:
“Tributo trata-se de norma jurídica tributária em sentido restrito, que disciplina conduta consistente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro ao erário, no caso de se realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa”
Ou seja, a contribuição de tributos não depende de acordo ou vontades, o contribuinte deve entregar à Fazenda Pública uma soma de dinheiro ou equivalente, cuja cobrança se opera por meio de ato administrativo.
No Brasil, o tributo é inserido no contexto social, podendo ser classificado em até cinco espécies (pentapartite):
- Impostos: são valores entregues ao governo e que tem ampla aplicação e tem sua característica por cobrança compulsória e por não ser restituível ao contribuinte. Nos níveis federais podemos citar: I.P.I., I.T.R., I.E.; no nível estadual: I.C.M.S., I.P.V.A.; no nível municipal: I.P.T.U., I.S.S., entre outros.
- Taxas: é o valor pago pelo contribuinte em razão de um serviço público que lhe é prestado. Como exemplo: alvará de construção, taxa de iluminação, de utilização de via pública, etc.
- Contribuições de melhoria: está vinculada ao efeito da vantagem obtida pelo contribuinte (a melhoria) em razão da realização da obra pública. No caso se o seu imóvel for valorizado por tal obra, por exemplo.
- Contribuições: também chamadas de especiais, sociais ou para-fiscais, tem destinos e finalidades certos, como por exemplo: as sindicais e previdência.
- Empréstimos compulsórios: arrecadados por pessoa diversa, impostos extraordinários, só pode ser criados pelo governo federal em casos de eminência como: de calamidade pública, guerras; com repasse para os estados.
As contribuições têm como objetivo obrigar o Estado a aplicar os recursos com a finalidade de amparar pessoas em situação de necessidades, diferentemente dos impostos, que sua instituição deve atender uma finalidade específica.
De um modo geral, as contribuições tem um caráter parafiscal no sentido de que sua função não é de suprir os cofres públicos de recursos para despesa geral.
Observando as considerações de Filippo (2012), a Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Art. 194 da C.F.)
Toda a sociedade, independentemente da classe social, contribui, indistintamente, para a Seguridade Social, pelo fato de que todo produto e serviços que se consome, juntamente com os tributos, já mencionados acima, estão inseridos nas contribuições sociais, classificando assim, o princípio da solidariedade social.
O Direito da Seguridade Social é formado por um conjunto de princípios (da universalidade, uniformidade e equivalência, seletividade e distributividade, irredutibilidade de valor, equidade, diversidade de financiamento, caráter democrático) de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos da sociedade.
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