A Violência Contra à Mulher
Por: Rosane Galvao • 29/4/2020 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA
CURSO DE BACHARELADO EM PSICOLOGIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLOGICAS
ROSANE MOURA GALVÃO
ATIVIDADE AVALIATIVA
Atividade avaliativa apresentado à disciplina Tópicos Integradores II, ministrada pela Prof.ª Daniele Graim do curso de Psicologia da UNAMA.
Belém
2020
O BRASIL E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Segundo a definição da ONU (Organização das Nações Unidas) a violência contra a mulher compreende-se “qualquer ato violento baseado no gênero, que resulte, ou tenha probabilidade de resultar, em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, incluindo a ameaça de praticar tais atos, a coerção ou privação arbitrária da liberdade em ambiente público ou privado”. Fator no qual também é denominado como violência doméstica ou de gênero, em especial ao feminino, e- ainda é um acontecimento extremamente melindroso, que atinge todas as camadas sociais de políticas públicas, inclusive na Saúde.
O Brasil adquiriu popularidade neste âmbito após a criação da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, mulher a qual inspirou o título após um incidente de violência de seu marido que resultou na perda da mobilidade de seus membros inferiores, e- a lei classifica em seu texto a definição de violência como: física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial (Art 7º, incisos I à V). Mas, ainda é prevalente este problema, que acaba por se tornar um desafio da saúde pública. A bibliografia elenca diversos fatores relacionados à violência doméstica, que propagam estas circunstancias para as mulheres, a exemplo: abuso anterior familiar, baixo nível financeiro e social da vítima, políticas públicas precárias ou inexistentes, dependência emocional e etc.
Ao analisar o contexto das vítimas, o constrangimento, pânico, e principalmente, o desconhecimento acerca do ordenamento jurídico de proteção às mulheres, são motivos os quais prejudicam o acesso ao serviço de saúde e auxilio, e, mesmo quando necessário utilizá-los, às existências de lesões físicas coíbem quaisquer queixa por parte da vítima, são comumente, o silencio ou apresentar falsas alegações de acidentes (cair da escada, bater na porta e etc.). Isto mascara os dados e tornam invisíveis aos olhos da sociedade: a alta taxa de feminicidio e violência no âmbito familiar, que apesar das denuncias aumentarem formalmente, no ano de 2019 foram registradas cerca 19% a mais relativos aos anos anteriores, também aumentaram substancialmente a taxa de feminicidio, cerca 79 mil mortes, quase 17 mil a mais que 2018.
O MPF (Ministério Público Federal) criou em 2011 uma cartilha com base Lei Maria da Penha e tipifica os tipos de violências citadas no art 7º da legislação 11.340/2006:
Violência Física:
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Tais como: espancamento com o auxilio das mãos ou objetos, tentativas de estrangulamento, arremessos de objetos contra a mulher, socos, pontapés e etc. Causando até mesmo o óbito da vítima.
Violência Psicológica:
Consiste em qualquer conduta que lhe cause danos emocionais ou diminuição da autoestima ou desqualifique suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, gritos, imposição de medo, constrangimento, humilhação, isolamento entre outros. Tudo que lhe cause limitação do direito de ir e virou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.
Violência Sexual:
Qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo de contraceptivo ou force ao matrimônio, gravidez, aborto ou à prostituição, mas também mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação que limite ou anule os seus direitos sexuais reprodutivos.
Violência Patrimonial:
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos ou instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
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