ATIVISMO JUDICIAL
Casos: ATIVISMO JUDICIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DINUCI • 8/3/2015 • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 290 Visualizações
A Constituição Federal de 1988, trouxe ao campo jurídico os direitos e garantias fundamentais, garantindo um mínimo de dignidade à vida humana.
Ocorre, que alguns desses direitos estão ainda a regulamentar e/ou a estabelecer definições de aplicabilidade, e em face da inércia do legislador em fazer com que esses direitos alcance seu destino, o Poder Judiciário através de sua instância máxima, o STF, está efetivamente dando luz à lei, fazendo com que esses direitos cheguem a quem precisa, utilizando do ativismo judicial para dirimir questões de suma importância na vida dessas pessoas.
O ativismo pode ser visto por vários prismas como por exemplo Lucas Danilo Vaz Costa Junior, que diz que “o ativismo judicial no processo civil é instrumento para aferir controvérsias e efetivar direitos, aplicado pelo juiz principalmente durante a persecução probatória(2007).”
Ativismo judicial é o ato e a nomeação de um modo proativo de estudar a Constituição, estendendo seu sentido e extensão. Se faz presente em casos onde o Poder Legislativo se diminui, quando acontece o desequilíbrio entre a esfera política e a sociedade, impedindo que as discussões sociais alcance atendimento efetivo. A doutrina indica várias condutas ativistas, como por exemplo:
“(a) a aplicação direta da Constituição a situações não expressamente contempladas em seu texto; (b) a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos emanados do legislador, com base em critérios menos rígidos que os de patente e ostensiva violação da Constituição; (c) a imposição de condutas e abstenções ao Poder Público, mormente no que tange às políticas públicas. (CORTÊS, 2011, p.557)”.
Procura-se com o ativismo conseguir todo o potencial do texto da constituição sem contudo entrar na seara do setor de criatividade livre do direito, que é papel do Legislativo. O lado positivo do ativismo é sem dúvida um maior entendimento das necessidades da sociedade, o que não tem sido preocupação nem do Executivo nem do Legislativo nestes casos, tornando assim o Judiciário a força maior nestas situações diante da inércia dos demais poderes. O ativismo judicial é uma consequência da ação jurisdicional, devendo ser utilizado para produzir uma resposta eficaz para a sociedade.
Podemos observar que apesar da busca da satisfação dos direitos fundamentais e do bem comum pelos magistrados ativistas, não existe unanimidade na doutrina quanto a legalidade do ativismo judicial, especificamente sob o crivo no plano da tripartição dos poderes.
As entrevistas de Cassio Schubsky e Celso Mello, traz a lume as evoluções e obrigações do judiciário brasileiro. Em destaque o STF, já que o mesmo tem algumas autonomias muito significantes para todo nosso ordenamento jurídico.
Os entrevistados Cassio Schubsky e Celso Mello, dizem muito em comum na gestão do desenvolvimento do poder judiciário desde a Constituição de 1988, já que o STF se tornou um moderador dos poderes e um analisador das leis federais e estaduais, viabilizando a constitucionalidade das leis.
O papel do STF é muito importante para a sociedade, para que as leis sejam submetidas a análise, sobre o preceito da Constituição Federal, onde os direitos dos cidadãos assegurados na mesma não venham a ser mera expectativa e, como não é saudável que haja poder concentrado em uma pessoa ou em um determinado grupo de pessoas, se faz necessário, que os poderes sejam moderados.
Celso de Melo ao ser questionado sobre a Constituição de 88 e sobre a Constituição mais antiga, afirma que a Constituição mais velha era condicionada a padrões estabelecidos no passado.
Com a nova Constituição, o Supremo Tribunal Federal evoluiu no processo de interpretação constitucional.
Segundo Celso de Mello, em sua entrevista, diz:
“A formulação legislativa no Brasil, lamentavelmente, nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, o que é demonstrado não só pelo elevado número de ações
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