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ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.314 Palavras (10 Páginas)  •  335 Visualizações

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ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.

1-Introdução

Estatuto da Criança e do Adolescente:
A ECA Estatuto da criança e do adolescente é um conjunto de normas jurídicas que oferece uma importante apoio as crianças e adolescentes amparadas pela Constituição de 1988, seu nascimento se deu da lei 8069 de julho de 1990.
A Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990 diz que: é considerada criança aquele com idade de 0 a 12 anos de idade, sendo determinado que desfrutar de todos os direitos necessários pertencentes a pessoa humana. 
É estabelecido que é atribuição da família, da população e da sociedade e do governo garantir a supremacia, os direitos, à alimentação, ao lazer, ao esporte, à integridade, à atenção, à profissionalização, a liberdade , a cultura e ao convívio familiar
A Lei assegura ao socorro e a proteção em quaisquer situação a antecipação ao atendimento nos serviços públicos, a primazia na construção e no desempenho das políticas públicas e a utilização com privilégio dos recursos à infância e a juventude.
Saliente que nenhuma criança ou adolescente poderá se negligenciado, discriminado, violentado, oprimido, não poderá sofrer qualquer atentado por ação ou omissão de seus direitos .
A da saúde pública é estabelecida como tratamento prioritário a criança e o adolescente que possua algum tipo de deficiência o seu tratamento será diferenciado e os medicamentos serão fornecidos gratuitamente pelo poder publico gratuitamente àqueles que necessitarem, também incluindo próteses, habilitação e reabilitação. Em caso de internação de criança ou adolescente, terá direito a permanência de um acompanhante responsável em tempo integral.
O Conselho Tutelar será acionado sempre quando houver suspeita ou confirmação de tortura contra a criança ou adolescentes.
Todo cidadão tem que zelar integridade da criança e do adolescente, resguardando de qualquer conduta que seja de constrangimento de violência, desumano, toda a criança e adolescente tem assegurado a ser instruído e ensinado no meio familiar, em caso extraordinário, em outro ambiente familiar, assegurando sua convivência com a família  e longe da convivência de pessoas que são dependentes de substancias químicas.
É de responsabilidade dos pais o amparo e a instrução dos filhos menores, cabem a eles honrar as determinações da justiça. Devemos colocar que a carência ou falta das condições materiais não são constituídas motivo para perda ou suspensão do direito civil. Compreende-se por família original, a sociedade constituída pelos pais ou qualquer um deles e seus parentesco.
Perante da ECA a criança e o adolescente tem assegurado a educação para seu total desenvolvimento, se preparando para a evolução da cidadania e o mercado de trabalho é obrigação do Estado, garantir a criança e ao adolescente o ensino fundamental, indispensável e de graça, que também inclui os que a ele tiveram ampliação do direito e gratuidade do ensino médio, para portadores de deficiência, com direito ao atendimento educativo diferenciado e atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade, dentro do ambiente educacional, agregando programas de material escolar didático e também incluindo transporte, assistência à saúde e alimentação.
É estabelecido na Lei que os pais ou responsáveis tem o dever de inscrever seus filhos na rede regular de ensino e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental que reportarão ao Conselho Tutelar os casos de tortura, envolvendo seus alunos, a repetição de faltas sem justificativa e de evasão escolar e os elevados níveis de repetência.
Muitas crianças e adolescentes trabalham informalmente para a contribuição do sustento da família, mas devemos frisar que é proibido qualquer trabalho os menores de 14 anos de idade, a não ser na condição de jovem aprendiz, que leva a formação técnica profissional ministrada segundo as diretrizes de bases da legislação. 
É proibido o comercio de criança ou adolescente de produtos que possam prejudicar a sua formação ou educação tais como: bebidas alcoólicas, munições, explosivos e armas, produtos que causam dependência psíquica ou física. A percepção dos pais nesse sentido é de estrema importância, pois podem contribuir com essa infração solicitando a criança ou adolescente efetuarem a compra de substancias como: cigarros e bebidas alcoólicas.
O artigo englobado na ECA ordena que: tanto o responsável quanto a criança ou adolescente devem mudar de atitudes, definindo punições para os casos mais extremos. Os adolescentes com menos de 18 anos que cometerem ato infracional serão encaminhados a Fundação Casa.
Esses institutos trabalham programas de internação que tem as seguintes metas: garantir os direitos dos internos, conservar a identidade e proporcionar um ambiente respeitoso e digno ao adolescente, realizar a restauração e a conservação dos elos familiares, oferecer infraestrutura e todos os procedimentos  educacionais e médicos e todo o ambiente físico adequado, incluindo as áreas de atividades esportivas culturais, que possam proporcionar um lazer adequado aos atendidos.
Em todos os meses tem a obrigatoriedade de reavaliar cada caso, reportando as autoridades competentes os resultados de cada um. 
É de responsabilidade dos pais pela guarda ou tutela dessas crianças ou adolescentes e por isso deverá sofrer as penas ou correções no caso de negligencia a criança ou adolescentes.
Algumas correções podem ser o direcionamento a programas oficiais ou comunitário de apoio á família ou de auxilio, programas de orientação a dependentes de álcool ou tóxicos, direcionamento a tratamento ou psiquiátrico psicológico ou, a não atenção devida a esses programas poderá o responsável sofrer advertências legais como: a anulação da tutela e perder a guarda.
De forma geral as instituições que elaboram programas de internato devem ter em vista prioritária os cuidados dos vínculos familiares, o justamente em família substitutiva, quando acabado os meios para ficarem na família original, o atendimento diferenciado em regime coeducação, não desmembrando o agrupamento de irmãos, sempre que for possível evitar  o deslocamento para outras instituições os atendidos.
Nas cidades tem que haver no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco pessoas escolhidas pela comunidade local, que são encarregados de cuidar por manter os direitos da criança e do adolescentes. Se o direito das crianças ou adolescente estiverem sendo violados é obrigação do Conselho Tutelar atenderem inclusivamente relacionando a seus pais e também outras questões relacionadas aos deveres e direitos e preditos na ECA e na Constituição Federal.
 

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