Apropriação Indebita
Ensaios: Apropriação Indebita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renata17 • 26/11/2013 • 345 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
Como observado a disposição do Código Penal, o tipo Penal de apropriação indébita previdenciária foi inserido como espécie de apropriação indébita. Embora o Legislador assim tenha preferido, ao incluir no Código os artigos relativos ao crime de apropriação indébita previdenciária, nesse caso, o “animus rem sibi habendi” do agente na conduta delituosa, tal como ocorre para o enquadramento do crime de apropriação indébita.
Isso significa dizer, que para a configuração do crime de apropriação indébita previdenciária, não precisa ficar comprovado que o agente tinha a intenção de ter a coisa para si, apossando-se daqueles valores e agindo como se deles fosse dono. Aqui, basta o não repasse correto dos valores à Previdência Social, de forma consciente e intencional, independentemente da destinação que o agente dará a esses valores.
Será sujeito ativo do delito aquele que tinha a responsabilidade e o dever legal de repassar as contribuições recolhidas dos contribuintes aos cofres públicos. Assim, é certo, que poderão incidir nas penas deste artigo, tanto pessoas comum que realizam atividades em empresas privadas, como os agentes públicos cuja incumbência denota tal dever legal.
Figuram como sujeito passivo a previdência social, prioritariamente, mas também os seus segurados, que por vezes são prejudicados por falta do repasse correto dos valores devidos a título de arrecadação.
O núcleo do tipo é deixar de repassar, que consiste em duas atitudes distintas. É que a conduta se aperfeiçoa da seguinte maneira: primeiro o agente recolhe as contribuições e, em segundo momento, deixa de repassá-las ao órgão de destino. Portanto, trata-se de crime material, exigindo-se conduta e resultado para torná-lo punível.
Imprescindível a constatação do dolo na conduta do agente para a caracterização do delito, que consiste na vontade livre e consciente de realizar a arrecadação e de não fazer o repasse obrigatório, segundo manda a Lei, e por força de seu dever legal.
Tratando-se de crime material, a tentativa é inadmissível, sendo que a consumação somente se dará na data final do prazo legal ou convencionado para que se dê o recolhimento ou o repasse das contribuições a quem quer que seja inclusive aos próprios segurados do INSS.
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