COntrato Especial
Pesquisas Acadêmicas: COntrato Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EduardoIam • 4/12/2013 • 9.068 Palavras (37 Páginas) • 378 Visualizações
Índice
Introdução 2
Contratos Típicos Nominados E Contratos Atípicos Inominados 3
Contratos mistos 4
Noção 4
Distinção com os inominados e nominados 5
Contrato de Adesão 6
Contrato De Comodato 7
Noção 7
Fim do contrato 8
Responsabilidade do comodante 8
Obrigações do comodatário 9
Contrato De Mútuo 9
Noção 9
Contrato promessa de mútuo 10
Forma do mútuo 11
Efeitos do mútuo 11
Contrato De Doação 12
Noção 12
Forma de doação 13
Capacidade para fazer ou receber doações 14
Carácter pessoal da doação 14
Efeitos das doações 14
Revogação das doações 15
Contrato De Mandato 16
Noção 16
Mandato geral 17
Mandato especial 17
Contrato De Depósito 17
Noção 17
Obrigações do depositário 18
Obrigações do depositante 18
Depósito irregular 18
Contrato De Empreitada 19
Noção 19
Direitos do dono da obra 19
Deveres do dono da obra 20
Direitos do empreiteiro 20
Contrato De Compra E Venda 20
Noção e aspectos gerais 20
Contrato De Sociedade 21
Conceito de sociedade 21
A organização 22
O fim 22
Contrato de locação 23
Noção 23
Jogo e aposta 23
Noção 23
Competições desportivas 23
Conclusão 24
Biografia 25
Introdução
Antes de ser iniciada qualquer forma de análise do regime jurídico, por mais, fácil que o mesmo seja, é necessário que se enquadre estrategicamente, a matéria, que vamos a aludir.
A primeira análise a ser aqui feita será a noção de contrato típico e atípico, termo e vocábulo que vem afirmado em toda e qualquer folha que se pegue, e claro está, diga sentido, obviamente ao direito.
Portanto cumpre de referir a noção de contrato; - Entende-se por este, na minha óptica; um trato, um acordo, em comum, em conjunto entre várias pessoas, sendo neste que configuram os trâmites de cederem ou não cederem algum tipo de bem ou coisa.
Certamente pouco conclusivo da nossa ideia de contrato, mas passemos a analisar esta matéria bem mais, a, sério através da perspectiva dos vários autores, que doutamente emanam doutrina no direito das obrigações.
É portanto um acordo vinculativo assente entre duas ou mais declarações de vontade, contrapostas mas perfeitamente harmonizáveis entre si, que visam estabelecer uma composição unitária de interesses.
Será contrato de compra e venda é o contrato qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito mediante de um preço, como afirmado no preceito 874.º, Código Civil, ou seja, as partes entre si têm de cumprir aquilo que dispuserem em texto ou verbalmente, são então as designadas declarações de vontade, que podem ser clarificadas por escrito ou então por via da confiança e da palavra, estas declarações são portanto enviadas entre os seu intervenientes de forma algo contraditória (aparentemente, proposta e contraproposta) mas, que no fundo, as mesmas se unem, ou melhor convergem para os efeitos e interesses que os sujeitos pretendem, esta passa por ser, a análise da noção de contratos em especial, não para aprofundar a matéria mas sim para relembrar, visto que esta matéria está presente no curso de direito, e é dissecada mais precisamente pela cadeira de direito das obrigações.
Contratos Típicos Nominados E Contratos Atípicos Inominados
A disciplina dos contratos reparte-se, no direito português constituindo, por três lugares distintos.
Há, em primeiro lugar, na Parte Geral do Código Civil Livro I, as normas que regulando os negócios jurídicos em geral arts. 217.º e segs, valem naturalmente para os mais importantes negócios jurídicos que são os contratos.
Contam-se, em seguida, já no Livro II das obrigações, dentro do capítulos que trata das fontes das obrigações, as regras geras aplicáveis ao comum dos contratos ou a certas categorias de contratos arts. 408.º e segs.
E surgem finalmente, no Titulo II Livro II arts. 874.º e segs as disposição reguladoras dos contratos em especial.
Os contratos em especial correspondem ao que na doutrina, e também na jurisprudência, chama os contratos típicos ou nominados.
Dizem-se contratos típicos ou nominados os que como a compra e venda, a doação, a sociedade, a locação, o mandato, o depósito, a empreitadas ou a transacção, alem de possuírem um nome próprio nomem iuris, que os distingue dos demais constituem objecto de uma regulamentação legal especifica.
Os contratos típicos ou nominados, que a lei chama a si para os disciplina juridicamente, correspondem como natural às espécies negociais mais importantes no comercio jurídico.
E a disciplina
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