Conflitos
Artigos Científicos: Conflitos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mariadocarmoneta • 8/5/2013 • 431 Palavras (2 Páginas) • 2.114 Visualizações
11. Ao classificarmos os conflitos, temos três tipos: litigioso, paradoxal e terminal. Explique cada um destes tipos:
Conflitos terminais: compreendem questões de alta relevância e geram ações ganha-perde (enquanto uma parte atinge seus objetivos, a outra finaliza frustrada com os efeitos negativos a sua vista), parecendo impossíveis de serem solucionados. Já os que consistem em um ponto de menor importância revelam ações baseadas no acaso. Entretanto podem surgir novos fatos, desconhecidos até então, e a escolha pelo acaso pode não ser a melhor dentre os métodos disponíveis.
Conflitos paradoxais: caracterizam-se pela sua obscuridade e solubilidade questionável. Durante a discussão surgem temas que estão relacionados em outro contexto, desse modo a melhor alternativa seria a que “ambas as partes isolam temporariamente a questão por meio de neutralidade. Além disso, pôr de lado permite que ambas as partes preservem sua independência e definições para mais tarde, até concluir que a indiferença mútua é o melhor para a questão”.
Conflitos litigiosos: demonstram maior solubilidade, os que envolvem um assunto de grande importância fomentam ações ganha-ganha, contudo, os que incluem menor intensidade mostram ações de permuta de uma ou ambas as partes. O resultado de uma permuta é um acordo aceitável, porém não significa que seja o melhor, pois uma ou todas as partes podem terminar descontentes.
12. Para a administração de um conflito temos a opção da mediação e da arbitragem. No que consiste estas opções e quais as desvantagens que podem ser geradas?
Mediação: É uma tentativa de acordo entre partes, sob supervisão e auxílio de um mediador, cuja função é tentar estabelecer um determinado equilíbrio na controvérsia ao aproximar as partes através dos interesses comuns delas.
Arbitragem: procedimento de solução de conflitos onde duas ou mais partes, em conflito de interesses, escolhem de comum acordo, contratualmente, uma terceira pessoa, o árbitro, a quem confiam o papel de resolver a pendência, aderindo as partes a aceitar a “sentença arbitral”.
Desvantagens
Na mediação o conflito pode não ser solucionado, ou sua solução ser inviável à organização, o que pode incorrer em sérias consequências negativas a ela. O fato do mediador apenas atuar como facilitador reforça a arguição: ao não poder sinalizar uma solução, seu papel fica restrito a condutor do diálogo, se limitando, por conseguinte, a não sugerir formas de acordo.
O procedimento arbitral como aplicável somente a direitos patrimoniais disponíveis, limitando sua aplicação às questões jurídicas que somente se referem aos bens de valor econômico e monetário quantificado e que podem ser comercializados livremente. Além de determinar, ainda, que as partes só poderão resolver seus conflitos por meio da ferramenta Arbitragem, ou se submeterem ao juízo arbitral, através da Cláusula Compromissória.
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