Constitucional Semana 1 A 15
Artigo: Constitucional Semana 1 A 15. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugodesio • 17/8/2014 • 6.185 Palavras (25 Páginas) • 314 Visualizações
SEMANA 1
Objetivos
- Apresentar a disciplina e seu respectivo plano de ensino
- Articular o conteúdo da disciplina com a Teoria da Constituição.
- Compreender as funções e os diferentes sentidos de Constituição.
- Resgatar a classificação da Constituição de 1988 como um texto dirigente e compromissório.
Estrutura do Conteúdo
1. O surgimento do constitucionalismo e do conceito de Estado de Direito.
2. A natureza jurídica e os diferentes sentidos de Constituição: sentido sociológico (Ferdinand Lassale), político (Carl Schmitt) e jurídico (Hans Kelsen).
3. O significado hermenêutico da força normativa da Constituição (Konrad Hesse) e sua influência sobre a doutrina brasileira da efetividade.
4. O conceito de comunidade aberta de intérpretes da Constituição (Peter Häberle).
5. Classificação das constituições quanto à ideologia e quanto à finalidade.
6. Classificação da Constituição de 1988.
Aplicação Prática Teórica
Questão discursiva:
A Constituição de determinado Estado nacional, ao dispor sobre o catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum, estabelece que a proteção constitucional se dará apenas aos direitos e garantias individuais perante a intromissão indevida do Estado. Trata-se, portanto, de uma Constituição meramente negativa e absenteísta, que privilegia o caráter absoluto da propriedade privada, da autonomia da vontade, da igualdade formal e de outros direitos e garantias fundamentais focados na proteção do homem em face do poder do Estado. Além disso, a referida Constituição foi positivada em um documento escrito que sistematiza os princípios e ideias dominantes da atual teoria política e do direito dominante no tempo presente. E mais: apesar de concebida pelo grande líder carismático que governa o País há oito anos, o texto constitucional foi submetido à ratificação popular por intermédio de um referendo, cujo resultou foi amplamente favorável às ideias do governante detentor do poder.
Diante deste quadro, indaga-se:
a) É correto associar tais características ao modelo de constituição-compromissória, próprio do constitucionalismo brasileiro? Justifique sua resposta.
Resposta: A resposta afirma-se positivamente, uma vez que há uma similitude nas características referidas ao modelo de constituição-compromissória, tendo como tais caráter de uma constituição negativa, de proteção de direitos fundamentais e garantias individuais, onde há o privilégio da propriedade privada, da autonomia da vontade entre outros, com ênfase na proteção do homem face ao Estado. Sendo ainda característica dessa constituição a sua positivação em documento escrita.
Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).
A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente ou compromissória, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis :
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
b) É correto afirmar que a Constituição em comento é democrática porque, muito embora tenha sido concebida pelo líder carismático, foi submetida à ratificação do voto popular? Justifique sua resposta.
Apesar dela vir com uma síntese de democracia, por foi submetida ao referendo popular, ela demosntra ao final que representou os anseios e amplamente favorável às ideias do governante detentor do poder, dessa forma controlada por um grupo determinado e podendo não representar a vontade popular.
c) Qual seria a classificação da Constituição em tela quanto ao modo de elaboração? Justifique sua resposta.
Constituição liberal, não intervencionista, diferente da CF.
Questão objetiva (fonte: VUNESPE - 2009 - TJMT - Concurso para o ingresso na Magistratura - Adaptada)
Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e Constituição como mera folha de papel.
(A) Ferdinand Lassale; Konrad Hesse; D. Pedro I; e Montesquieu.
(B) Konrad Hesse; Ferdinand Lassale; Rui Barbosa; e Rudolf Von Ihering.
(C) Hans Kelsen; Emmanuel J Sieyès; Benjamin Constant;e John Marshal.
(D) Carl Schimidtt; Ferdinand Lassale; Clóvis Bevilaqua; e Immanuel Kant.
(E) Hans Kelsen; Emmanuel J. Sieyès; Benjamin Constant; e Ferdinand Lassale.
Constitucionalismo – diz que a constituição será organizadora do estado, e está acima do governo, com direitos fundamentais e separação dos poderes, afim de garantir os direitos do povo.
Neoconstitucionalismo – não elabora uma nova constituição, mas usa de uma eficácia, aonde aponta a necessidade de mais juízes, com mais interpretação ( hermenêutica ) com mais princípios e não somente apenas regras. Por isso o neo
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