Constituicao 1988
Por: Gilvani Dornelio • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.276 Palavras (6 Páginas) • 171 Visualizações
TRABALHO EM GRUPO-TG[pic 1]
SERVIÇO SOCIAL
ALUNO(S):
GILVANI MARQUES DORNÉLIO RA: 1535927
POLO
CAMPINAPOLIS/MT
2016
GILVANI MARQUES DORNÉLIO [pic 2]
- A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS.
-O NEOLIBERALISMO E AS DESIGUALDADES SOCIAIS.
- OS MOVIMENTOS SOCIAIS E AS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS.
POLO
CAMPINAPOLIS/MT
2016
SUMÁRIO
1.
TRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO.......................................................................................................................................4
2.1 A CONSTITUIÇÃO DE 1998 E O ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS...................................................4
2.2 O NEOLIBERALISMO E AS DESIGUALDADES SOCIAIS.....................................................................4
2.3 OS MOVIMENTOS SOCIAIS E AS TRANSFORMASÇÕES SOCIAI......................................................4
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................................................5
4. BIBLIOGRAFIAS...............................................................................................................................................6
- INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 e o acesso aos direitos sociais;
O neoliberalismo e a desigualdade social;
Os movimentos sociais e as transformações sociais.
A constituição federal em seu artigo 6º assegura ‘ são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e á infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição’. Partindo deste pressuposto a constituição assegura os direitos básicos à cidadania, que politicamente falando, representa responsabilidade e compromisso ativo com sua comunidade, com sua sociedade ou com seu país. A idéia de cidadania ativa, ou militante, esta sempre associada aquele individuo que participa cobra, questiona, permanentemente os poderes constituídos. Quando reivindicamos algo que é nosso por direito estamos exercendo de forma consciente a nossa cidadania.
A separação entre poder publico e privado na gestão do Estado é uma das maiores conquistas da sociedade contemporânea, a partir do principio da concordância de que todos são iguais, presume-se que o Estado deve estar a serviço de toda sociedade e não apenas de uma minoria.
2. DESENVOLVIMENTO
Embora haja fragmentação na aplicação da lei maior muita ainda não conseguiram usufruir destes direitos, sendo ainda existe um grande número de trabalhadores sem registros, outros que ganham abaixo do salário mínimo, outros ainda não conseguiram serem inclusos no mercado, outros que trabalham em condições precárias, existem ainda aqueles que mesmos insatisfeitos com as situações se calam por medo de repressão, em um país de grande diversidade tudo acontece, muitos ainda são discriminados, pelo sexo, cor ou religião, ao mesmo devido às opções políticas.
A Constituição inclui ainda, o direito dos trabalhadores como espécie de direitos sociais e o trabalho como prioridade da ordem social. Os direitos sociais dizem respeito a ações de caráter benéfico, proporcionados pelo estado direito ou indiretamente, enunciados em normas constitucionais, que venham possibilitar melhores condições de vida aos mais fracos, tentando desta forma diminuir a grande desigualdade social existente em nosso meio.
Os direitos sociais que trazem esta Constituição em seu artigo 6º ao 11º estão divididos em cinco classes; a- relativo ao trabalhador; b- relativos à seguridade, compreendendo os direitos de saúde, previdência e assistência social; c- relativos à educação e cultura; d- relativos á família, criança, adolescentes e idosos; e- relativos ao meio ambiente. Outra classificação dos direitos sociais possível é aquela que considera o homem como produtor ou como consumidor, a Constituição em vigor primorosa ao tutelar os direitos do cidadão brasileiro, fixando em vários de seus dispositivos garantias que compõem um belo conjunto legal, que no discurso prioriza os direitos sociais e reafirma a cidadania, embora na prática não seja assim tão belo.
Em seu preâmbulo, demonstra a intenção nítida de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, não sendo apenas no preâmbulo que nossos constituintes se preocuparam com o cidadão, dedicaram também todo o Titulo II aos Direitos Fundamentais, onde asseguram os direitos individuais e coletivos, sociais e políticos.
Olhando por este ângulo estaríamos em um mundo de perfeição, onde a Constituição tem tudo formalmente perfeito para coroar como uma nação que mais respeitam os direitos sociais, se não fossem a ineficácia dos dispositivos mencionados, que teimam em fragmentar a aplicabilidade das leis vigentes, ou às vezes nem sai do papel, contribuindo para agravar essa realidade de subdesenvolvimento ou desenvolvimento e desigualdade em que vivemos.
Conforme o art., 7º do inciso IV da mesma constituição deveria ser capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e as de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhes preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Conforme especialistas em economia, o Brasil tem um dos menores salários mínimos que supre apenas a quarta parte das necessidades de um trabalhador, a cada dia o poder aquisitivo do trabalhador se torna menos, se você utilizar a mesma lista de compra do supermercado, a cada mês reduz significativamente o itens contemplado com o valor estipulado pelo salário mínimo.
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