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Contrato de empréstimo privado

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Por:   •  11/11/2013  •  Seminário  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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Caso concreto 1:

1-se compararmos os títulos de crédito a um contrato privado, por exemplo, percebemos que no contrato existe autonomia da vontade, capacidade das partes e objeto lícito. Ou seja, na prática, o contrato não se transfere por mera circulação, por sua característica subjetiva das partes, não gerando qualquer efeito se ocorrer sua circulação, uma vez que o ato jurídico fica adstrito às partes contratantes. Por outro lado, os títulos de crédito não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes devido seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil.

Outra diferença importante é de que, os contratos necessitam, de um modo geral, de processo ordinário para que se resulte em título executivo, enquanto que os títulos de crédito já possuem em seu corpo o atributo da executividade, o que facilita a perspectiva de reaver o crédito , além de permitir que terceiros que tenham adquirido o título demande em caso de resistência de forma mais eficaz.

2-Os títulos de crédito representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso. Ao se estudar o mecanismo de transferência dos títulos com todas as suas implicações, percebe-se que há toda uma estrutura normativa, do direito cambiário, convergindo no sentido de facilitar e estimular a circulação dos títulos de crédito como meio de movimentação da riqueza, bem como de antecipação de valores. Coroando todo o aparato da circulabilidade, tem-se que as cambiais são exigíveis por quem esteja de posse delas; por isso são chamadas de títulos de apresentação. Basta apresentá-la ao devedor no vencimento que este deverá efetuar o pagamento

Caso 2

objetiva

Letra C

Caso 3:

Resposta:

1-Não, as relações cambiais são autônomas e um agente incapaz não contamina os outros negócios que foram firmados na legalidade pelos outros endossantes.

2-principio da autonomia

4-Questão objetiva

letra A

Caso 5:

Inicialmente, cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.

Objetiva: caso 6

D) letra de câmbio e cheque.

7-

1 é possível a emissão de letra de cambio, e Carlos figurará como sacador, emitindo a ordem de pagamento a Augusto que o sacado

De pagar a quantia a Cardoso, que é o beneficiário.

2-na lei de câmbio deve conter a importância a ser paga em algarismos por extenso, deve conter o local de pagamento (normalmente é o local da residência do sacado). Deve consignar o dia do vencimento no titulo, deve conter o aceite para que esteja dentro de legalidade a relação cambial.

Questão objetiva 8

Letra A

Caso 9:

1) Endosso no Direito brasileiro, é um ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, garantindo-o se convencionado pelo endossante, do contrário este não responderá pelo cumprimento da prestação constante do título, conforme o artigo 914

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