DIREITO DO CONSUMIDOR
Dissertações: DIREITO DO CONSUMIDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TIAGO17 • 23/9/2013 • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
O At. 225 da CR/88, eleva o meio ambiente à um direito fundamenal. Sendo assim, maio ambiênte a partir dessa cponcepção se tornou um bem de uso comum, de natureza jurídica difusa (individuais e coletivos) considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais sejam de interesses comuns.A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira geração, influenciado por valores de solidariedade e fraternidade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade, cuidando do meio ambiênte para a presente e futura geração.
2- Pois caso a geração presente não preserve e proteja o meio ambiente (bem essencial à vida) o direito à esse mesmo meio ambinete saudável já nascerá ruim à geração futura, prejudicando-os, o que seria um desrespeito ao dever de solidariedade na proteção do meio ambiente.
Direito Intergeracional é a geração presente preservando e defendendo o meio ambiente para gerações futuras.
Princípio associado: Solidariedade e fraternidade.
Abraço.
Item 1
Com relação ao caráter metaindividual ou transindividual do meio ambiente, previsto no art. 225 da CRFB/88, é importante lembrar que o legislador constituinte originário considerou que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)” (art. 225 da CRFB/88), sendo o meio ambiente um interesse difuso, vinculado ao direito à vida, que extrapola o âmbito particular e, portanto, individual. Ou seja, trata-se de um interesse transindividual, cuja titularidade é coletiva.
De acordo com o art. 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), “interesses ou direitos difusos, assim entendido para efeito deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato”, diferenciando-se este dos interesses ou direito coletivos por serem os primeiros associados a pessoas indeterminadas os titulares dos mesmos, enquanto no segundo caso, as pessoas são determinadas.
O meio ambiente é associado ao direito fundamental por repercutir sobre a estrutura básica do Estado e da sociedade, apesar de não constar do art. 5º e ou Título II (Dos direitos e garantias fundamentais) da CRFB/88.
A associação do meio ambiente ao direito de terceira geração deve-se ao fato de que o meio ambiente destina-se ao gênero humano, ligado à coletividade, a qual é colocada em evidência nos direitos de terceira geração, com enorme carga de humanismo e universalidade, sobretudo por Paulo Bonavides.
1)- O meio ambiente oferece aos seres vivos as condições essenciais para sua sobrevivência e evolução, portanto não há o que se falar em sociedade humana se sem água potável, ar puro, solo fértil e clima ameno. Ao mesmo tempo em que não há economia sem um ambiente estável. Sendo assim, é cabível atrelar ao meio ambiente o caráter metaindividual ou transindividual, bem como relacioná-lo aos direitos de terceira geração , uma vez que ambos de modo exemplificativo, estão destinados à proteção do gênero humano, correlacionando valores de fraternidade e solidariedade, desenvolvimento e progressão, interesses difusos, em sentido estrito , cujos bens tutelados são de natureza coletiva e indivisíveis ,cabendo á todos a legitimidade para reivindicá-los. Contudo, com o passar do tempo o homem foi tomando conhecimento que os recursos naturais não eram inesgotáveis e teria que deveria haver uma coexistência equilibrada com o meio ambiente, pois se não existir o meio ambiente, os homens estariam ameaçados, assim como nosso planeta. Por tanto, em detrimento da importância do meio ambiente para a sociedade e sua economia, e da necessidade de sua preservação contra os avanços humanos, tecnológicos impulsionados pela globalização foi necessário que as nossas legislações criassem mecanismos de proteção, preservação, como é exemplificado na nossa Carta Magna em seu Art.225, que atribui tanto ao Estado quanto a sociedade, os deveres de cuidado.
4- No que tange sobre o princípio da Legalidade e da Reserva Legal diz o Artigo 5º, XXXIX: Não há crime sem que lei anterior o defina. Não há pena sem sua previa cominação legal.Ou seja, em suma quer dizer que não há como imputar ao suposto autor a prática de um crime ou aplicar-lhe uma sanção penal, se a lei assim não estipular. Entendendo um pouco mais o que significa esse princípio , bem como relacionando o texto lido aos princípios do direito ambiental, pode se dizer que as matérias contidas nos incisos III, IV e VII do § 1º, bem como dos §§ 2º, 4º e 6º, todos do art. 225 da CF/88, incide esse princípio, ou seja , esses princípios do direito ambiental que de forma direta ou indireta estão contidos no texto em pauta , dizem respeito a atividade administrativa ambiental, que engloba de fato, os princípios específicos , conhecidos como: Princípio da Avaliação Prévia dos Impactos Ambientais das Atividades de Qualquer Natureza, Princípio da Responsabilização das Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente e por fim o Princípio da Prevenção de Danos e Degradações Ambientais( afinal a lei não tem
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