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Direito Do Consumidor

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Por:   •  14/11/2013  •  1.554 Palavras (7 Páginas)  •  226 Visualizações

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SEMANA I

Questão objetiva:

Quando se tem uma norma ao mesmo tempo material e formalmente inconstitucional?

(a) Quando a norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República.

(b) Quando na elaboração da norma infraconstitucional, não se observa rigorosamente o processo de sua elaboração.

(c) Quando o conteúdo da norma infraconstitucional conflita com o texto da Constituição da República e também contém vício com relação a sua formação.

(d) Quando a norma infraconstitucional se conforma perfeitamente com o texto da Constituição da República, mas não com os tratados internacionais sobre direitos humanos.

Questão discursiva:

O Estado do Rio de Janeiro, diante das crescentes taxas de violência, decide elaborar uma lei ordinária estadual que prevê a majoração das penas de diversos crimes e a redução da maioridade penal para 16 anos. Robson Braga, deputado estadual de oposição, decide consultá-lo(a), na qualidade de advogado(a), acerca da constitucionalidade da referida lei. Formule a resposta a ser dada a Robson, destacando se há vício de inconstitucionalidade e, em caso afirmativo, como ele pode ser classificado.

R: Esta lei é formalmente e materialmente inconstitucional, pois somente a União tem competência para legislar sobre o direito penal, conforme art. 22, I, bem como, reduzir a maioridade penal através de lei ordinária estadual fere diretamente a CF/88.

Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 CF. Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).

SEMANA II:

Questão objetiva

São exemplos de modalidades de controle político e preventivo de constitucionalidade:

I - O exame pelas Comissões de Constituição e Justiça das casas parlamentares.

II - O veto presidencial.

III - A recusa do Chefe do Executivo em aplicar uma norma que ele entenda inconstitucional.

IV - A rejeição de Medida Provisória pelo Congresso Nacional por falta de relevância e urgência.

a) I e II

b) I e III

c) II e III

d) III e IV

e) I e IV

Questão discursiva

O deputado federal Alfredo Rodrigues apresentou projeto de lei prevendo o estabelecimento de penas de prisão perpétua e de trabalhos forçados para os condenados pela prática de crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. Outro deputado, Silmar Correa, decide consultá-lo(a) acerca da possibilidade de questionar perante o Poder Judiciário uma suposta inconstitucionalidade do referido projeto de lei antes mesmo que ele venha a ser submetido a votação pelo Congresso Nacional. Como deverá ser respondida a consulta?

R: O parlamentar poderá valer-se da impetração de Mandado de Segurança perante o Judiciário, para análise e pedido da inconstitucionalidade da lei, haja vista, que a mesma afronta os direitos fundamentais já estabelecidos. Trata-se de espécie de controle preventivo e direito público subjetivo do parlamentar.

SEMANA III

A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:

(A) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

(B) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

(C) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode ser decidida.

(D) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.

Questão discursiva:

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face do INSS, visando obrigar a autarquia a emitir aos segurados certidão parcial de tempo de serviço, com base nos direitos constitucionalmente assegurados de petição e de obtenção de certidão em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, b). O INSS alega, por sua vez, que o Decreto 3048/99, em seu art. 130, justifica a recusa. Sustenta, ainda, que a Ação Civil Pública não seria a via adequada para a defesa de um direito individual homogêneo, além de sua utilização consubstanciar usurpação da competência do STF para conhecer, em abstrato, da constitucionalidade dos atos normativos brasileiros. Como deverá ser decidida a ação?

R: É a ACP também via adequada para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Quanto a legitimidade do MP, em 2011 o STF reconheceu legitimidade do MP para propor ACP em matéria previdenciária, por se tratar de mecanismo preventivo de grande repercussão social, logo, encontra-se incoerente a defesa alegada pelo INSS.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.

No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou.

Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.

Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.

“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

SEMANA IV:

Ocorre o controle judicial difuso da constitucionalidade de uma lei quando

a) o plenário de um Tribunal, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

b) uma turma julgadora, por maioria absoluta, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

c) qualquer juiz, em primeira instância, acolhe argüição incidental de inconstitucionalidade.

d) qualquer dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nas funções de Corte Constitucional, declarar a inconstitucionalidade.

e) uma seção julgadora, pelo quorum mínimo de dois terços de seus membros, acolhe argüição de inconstitucionalidade.

Questão discursiva:

Sebastião contratou um plano de minutos com a operadora de telefonia fixa da região em que mora, no Distrito Federal. Ocorre que ao pedir o detalhamento das contas, ficou surpreso com o valor, já que a empresa alegava o consumo de pulsos além da franquia contratada, sem esclarecer o tempo gasto nas ligações excedentes. Sentindo-se lesado, procurou seu advogado para propor uma ação visando anular aquela cobrança, além de exigir o detalhamento do consumo, sob pena de multa. Fundamentou seu pedido na lei distrital 3426/2004, que obriga as concessionárias prestadoras de telefonia o detalhamento sob pena de multa. Pergunta-se:

a) Poderia a empresa ré argüir na contestação, a inconstitucionalidade do referido diploma?

R: sim, na forma incidental em controle difuso via contestação.

b) Qual a espécie de controle referido no caso?

R: Controle Difuso.

c) Poderá o juiz decidir acerca da inconstitucionalidade da lei?

R: Sim. Diante do caso concreto através de decisão com efeito entre as partes.

d) Suponha que o juiz entenda que a lei é constitucional, poderá então obrigar a empresa a detalhar todas as contas que emitir aos consumidores? A resposta seria diferente caso o caso de Sebastião chegasse ao STF através de um eventual recurso extraordinário? Justifique.

R: No controle difuso não obrigaria o detalhamento para todos os consumidores, e sim, para o autor da lide.

Caso o STF julgasse a norma constitucional, haveria o efeito “erga omnes”, ou seja, para todos.

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