Direito Do Consumidor
Trabalho Universitário: Direito Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marisogon • 17/7/2013 • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 1.095 Visualizações
Semana 3
CC1: Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por Maria em face do Estado por morte de filho causada por má prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. Aplica-se o CDC ao caso? Resposta fundamentada.
Semana 4
CC1: Maria comprou um produto para tratamento dos cabelos, cuja embalagem dizia, em letras grandes e coloridas, "amaciante e relaxante capilar; forma suave totalmente sem cheiro, que não agride os cabelos; dispensa-se o uso de neutralizante, estimula o crescimento; cabelos macios, soltos e aturais; os resultados da beleza você pode ver, tocar e sentir". No entanto, ao utilizar esse milagroso produto, Maria sofreu uma grande irritação no couro cabeludo e a respectiva queda dos cabelos. Pode Maria leitear alguma reparação? Qual seria o fundamento?
Semana 5
CC1: Mario da Silva, inadimplente com a sua conta de luz, foi notificado pela Companhia de Energia para cumprir a sua obrigação, mas manteve-se inerte. Tendo sido cortada a luz por falta de pagamento, Mário propôs ação indenizatória contra a Companhia de Energia com base nos arts. 22 e 42 do CDC, alegando que o fornecimento de energia elétrica não pode ser interrompido por ser serviço contínuo e essencial. O corte de energia é também abusivo porque tem por finalidade compelir o consumidor ao pagamento do débito. Em contestação, a ré alega não ser aplicável ao caso o CDC porque fornece serviço público e ser licita a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao consumidor em débito após aviso prévio, consoante art.6°, § 3°, II da Lei 8.897/95. Decida a questão à luz da doutrina e jurisprudência predominantes.
Semana 6
CC1: No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas consequências em razão da forte desvalorização do real ? o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos ? pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC pode ser invocada nesse pleito de revisão contratual?
Semana 7
CC1: Empresa que explora cartão de crédito lançou no mercado o chamado cartão de crédito mega bônus, atraindo milhares de consumidores de baixa renda com a expectativa de que estavam realmente adquirindo um cartão de crédito pelo qual teriam um crédito pessoal que permitiria adquirir produtos e serviços, pagando a respectiva fatura em dia determinado, como normalmente ocorre todos os tipos de cartão de crédito. Em contraprestação, teriam que pagar certa mensalidade. Apenas depois de receber o cartão, já no momento de desbloqueá-lo, o consumidor era informado de que não havia qualquer crédito aprovado para o usuário do cartão, e que para usá-lo como instrumento de compras de produtos e serviços teria antes que depositar a quantia necessária ? o que se chama de cartão prépago. À luz do CDC, essa prática é permitida? O que alegaria você em favor de um consumidor que tendo adquirido um cartão de crédito/mega bônus depois pretendesse desfazer o negócio? Resposta justificada.
Semana 8
CC1: Maria de Fátima pleiteia indenização por dano moral contra a Casa Bahia decorrente da recusa injustificada de venda a crédito. Alega que embora não houvesse qualquer restrição ao seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a ré lhe negou o parcelamento para a aquisição de uma geladeira, mesmo tendo apresentado seu sogro como avalista para a compra pretendida. A conduta arbitrária da ré teria lhe causado vergonha e humilhação, pois injusta a negativa de crédito. Procede a pretensão de Maria? A conduta do fornecedor pode ser considerada uma prática abusiva? Resposta justificada.
Semana 9
CC1: Maria, em decorrência de complicações em sua saúde, teve prorrogada sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo acobertada pelo plano de saúde que contratara. Todavia, o diretor do hospital comunicou a seus familiares que a referida prorrogação deveria ser custeada por recursos próprios uma vez que a seguradora não a havia autorizado, ao argumento de que, apesar do plano cobrir procedimentos cirúrgicos, o contrato prevê expressamente o número de dias de internação em UTI, os quais já estavam esgotados. Inconformada, pretende a autora, judicialmente, a declaração de nulidade da referida cláusula. Há fundamento jurídico para a pretensão de Maria?
Semana 10
CC1: Severino constatou um lançamento de débito de R$ 620,00 na sua conta corrente com o Banco Itatu. O gerente lhe informou que se tratava de débito automático de despesas de seu cartão de crédito. Surpreso, por não possuir nenhum cartão de crédito, Severino solicitou o imediato estorno do referido débito, mas o Banco não o atendeu, alegando existir um contrato no qual consta cláusula autorizando o débito automático. No mês seguinte novo lançamento de débito foi efetuado, agora no valor de R$ 1.200,00. Severino o procura em busca de uma solução, afirmando ainda que, não recebeu qualquer cartão de crédito, nem assinou o contrato que o Banco alega existir. Que medida tomaria você como advogado de Severino e o que pleitearia?
Semana 11
CC1: Marília, servidora pública aposentada, 70 anos, obteve junto ao Banco Seguro um empréstimo de R$ 5.000,00, comprometendo-se a pagá-lo em 20 meses, mediante desconto em folha de pagamento. Pagas as quatro primeiras parcelas, Marília entra com ação contra o Banco visando anular, por abusividade, a cláusula contratual que permite o desconto em folha. Sustenta tratar-se de prática abusiva violadora do princípio da dignidade, eis que vive dos proventos de sua aposentadoria, cuja redução pelo desconto em folha do empréstimo tornou a vida econômica/financeira insuportável. Como advogado do Banco e à luz da doutrina e jurisprudência, o que diria você?
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