Direito Do Trabalho III - RESUMO
Casos: Direito Do Trabalho III - RESUMO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jumagalhanze • 26/11/2013 • 8.604 Palavras (35 Páginas) • 646 Visualizações
Direito do Trabalho II
• DAS FÉRIAS: Art. 130 da CLT
As Férias são descansos anuais remunerado, que devem ser pagas com acréscimo de 1/3 do salário normal.
Requisitos para concessão de Férias: Prazo para aquisição de Férias = 12 meses
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de aquisição (01 ano), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
As faltas justificadas não são consideradas para apuração do período de férias do empregado.
NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS à aquele que faltar mais de 32 vezes durante o período aquisitivo de férias, bem como ocorrer qualquer das hipóteses elencadas abaixo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;
II - permanecer gozando licença, percebendo salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, percebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Se ocorrer alguma das hipóteses acima, inicia-se novo período aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.
A licença não remunerada, a pedido do empregado, SUSPENDE o período aquisitivo de férias, ou seja, continua-se à contagem quando de seu retorno.
Período Concessivo das Férias (GOZO) à As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, dentro dos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
As férias poderão ser gozadas, excepcionalmente, em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, por 30 dias.
Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Se, porventura, o empregado adoecer no período de gozo de férias, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DESTAS.
Se durante o período de férias a empregada gestante tiver seu filho, as férias SERÃO SUSPENSAS pelos 120 dias da licença-maternidade.
COMUNICAÇÃO DAS FÉRIAS
A concessão das férias será comunicada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o empregado dará recibo.
A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador.
Exceções:
Quando os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terá direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Prazo para pagamento das Férias; O pagamento da remuneração das férias, e do abono, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.
FÉRIAS COLETIVAS: Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
As férias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
O empregador comunicará ao órgão do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias a serem gozadas;
Em igual prazo (15 dias) , o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
ABONO DE FÉRIAS É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Este abono independe da concordância do empregador.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
O pagamento da remuneração das férias, e do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo das férias. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do término das férias.
Cálculo das Férias Proporcionais:
Vc vai pegar um salário dele (800,00) vai dividir por 12 (No. de meses do ano). Vai dar 66,66. Pega esse valor e multiplica por cinco, que é o tempo que ele tem de empresa. Vai dar 333,33.
Agora vc vai pegar 333,33 e vai dividir e por 3 (vai dar 1/3 do valor que ele tem direito por 5 meses de empresa) = 111,11
Vc soma 333,33 + 111,11 = 444,44.
Férias Coletivas - Perguntas Importantes:
1. A empresa que deseja conceder férias coletivas deve realizar alguma comunicação ao Ministério do trabalho ou ao Sindicato?
No máximo 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Ministério do Trabalho a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.
Também no prazo de 15 dias antes do início das férias coletivas o empregador deverá comunicar por escrito ao Sindicato representativo da categoria da empresa a data de início e término das férias coletivas e quais os setores da empresa que serão abrangidos pelas férias.
Os empregados
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