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Direito Penal

Por:   •  6/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  133 Visualizações

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Tema:

. Lei de Lavagem de Dinheiro – 9613/98

(Bem jurídico tutelado pela lei.

. Multa Preparatória – 297 CTB.

(É uma indenização sui generis, fixada pelo juiz criminal na sentença penal condenatória).

Introdução

Este trabalho de Direito Penal, vem nos trazer as informações e considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro desde a sua evolução histórica e passando por seu objeto de proteção, dissertando sobre as suas questões mais controvertidas. Muito importante visar sobre esses conhecimentos e evoluções para o nosso aprendizado como acadêmico.

A Origem Histórica

Os primeiros países a criminalizar a prática da lavagem de dinheiro foram: Os Estados Unidos e a Itália. Portando, na realidade é notório que, a tal prática é realizada em todo o mundo.

Em Portugal esse tipo de crime é chamado de “branqueamento de capitais”, e ambas as expressões servem para designar a ação de esconder a origem ilícita do dinheiro havido de práticas criminosas, de forma ilícita.

A lavagem de dinheiro, foi surgida da expressão inglesa “money laundering”, remontamos à década de 20, na cidade de Chigaco, Illinois. Nos Estados Unidos, na época da lei seca onde era proibida a fabricação e distribuição de bebidas alcoólicas e com o tráfico ilícito de bebidas e outras atividades criminosas. O crime organizado na cidade de Chicago, era encabeçado por Al Capone, grande chefão da máfia, conseguiu acumular grande fortuna em toda a história, para tanto, precisava justificar o recebimento desse dinheiro, ou seja, lavando-os através de uma rede de lavanderias que adquiriu com esse propósito.

Al Capone não deixou de lucrar com o crime, com a revogação da lei seca, pois ele era adepto de outras atividades criminosas tais como: prostituição e extorsão e ainda precisava justificar a entrada deste dinheiro através de suas lavanderias, isso ironicamente, pois ele não foi preso pelo tráfico de bebidas, extorsão ou lavagem de dinheiro, ele foi preso por sonegação fiscal.

Como o crime organizado, passou a ser um problema de caráter global, e apenas no final dos anos 80 é que a ONU atentou para a importância deste tema e a criminalizou no âmbito internacional através da Convenção de Viena de 1988 e o Brasil era signatário, no qual só veio a disciplinar internamente a lavagem de dinheiro com a Lei 9.613/98. Nestes crimes dispunha sobre os crimes de: Lavagem ou ocultação de bens, Direitos e Valores.

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