Direitos Humanos No Cotidiano Juridico
Exames: Direitos Humanos No Cotidiano Juridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehza • 11/9/2013 • 475 Palavras (2 Páginas) • 1.336 Visualizações
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
a redução das desigualdades sociais (art. 3º, II da CF/1988).
A igualdade de todos prevista no caput do artigo 5º da Constituição
nasce ao lado da obrigatoriedade da redução das desigualdades. Ou seja,
não basta que o Estado se abstenha de discriminar, de tratar desigualmente, mas faz-se necessário que ele atue positivamente no sentido da redução
das desigualdades sociais.
Portanto a redução das desigualdades nasce como fundamento da República Federativa do Brasil, o que significa considerá-la autêntico princí-
pio constitucional. E, dentro do sistema constitucional brasileiro, o que
significa ser princípio constitucional?
Seguindo as lições de Canotilho3
, o princípio da igualdade e da redu-
ção das desigualdades são o que ele denomina de princípios constitucionalmente estruturantes. São princípios que designam o núcleo essencial
da Constituição, garantindo a ela uma determinada identidade e estrutura.
Possui duas dimensões:
“(1) uma dimensão constitutiva, dado que os princípios, eles
mesmos, na sua fundamentalidade principial, exprimem, indicam, denotam ou constituem uma compreensão global da ordem
constitucional;
(2) uma dimensão declarativa, pois estes princípios assumem, muitas vezes, a natureza de superconceitos, de vocábulos designantes,
utilizados para exprimir a soma de outros subprincípios e de concretizações normativas constitucionalmente plasmadas”.
Os ensinamentos de Canotilho são plenamente aplicáveis ao regime
constitucional brasileiro, na medida que nossos princípios constitucionais,
por força da própria Constituição, da doutrina e da jurisprudência, adquiriram ao longo do tempo aquelas características: fundam o sistema e agregam outros subprincípios. Dessa forma, o princípio da igualdade no direito brasileiro estrutura nosso sistema constitucional, espraiando-se por todo
ele.
Concordamos também com o estatuído por Paulo de Barros Carvalho4
, ao tratar dos princípios e ao assinalar que a ordem jurídica brasileira
é constituída como um sistema de normas. Nesse sistema, algumas normas são de comportamento, outras de estrutura. As normas de comportamento estão diretamente voltadas para a conduta das pessoas, nas relações
de intersubjetividade, já as regras de estrutura estatuem de que modo as
regras devem ser criadas, transformadas ou
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