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Estado e Poder Político

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  274 Visualizações

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Estado e Poder Político

Existem várias manifestações do fenômeno poder, mas todas elas assumem um caráter político em função da socialização da sua finalidade.

O poder seria uma força que surge da consciência coletiva, destinada a manter uma ordem social desejável.

Primeiramente, o poder nas sociedades primitivas estava espalhado por toda a sociedade e com o passar do tempo ele foi sendo transferido para um única pessoa. Mais tarde, houve a necessidade de uma estabilidade da ordem social, que trouxe como conseqüência a transferência do poder das mãos de uma única pessoa para o Estado, ou seja, o Estado passou a ser titular do poder.

O Estado é composto por três elementos essenciais: território, nação e poder. O território, como elemento essencial, não seria propriedade da Estado, mas tem a função de fornecer recursos materiais para ele. Ao falar nação, estamos dando um sentido sociológico por entendermos que a formação do estado está condicionada ao passado e principalmente a uma consciência, que brota do povo, em relação a um projeto futuro. Um território e uma nação facilitam a institucionalização do poder mas são insuficientes para criação do Estado; é necessário que se estabeleça um sentido do próprio poder. O poder do Estado é diferente do poder de um sociedade qualquer, por exigir uma soberania, ou seja, um poder incontrastável. Então podemos definir soberania como um conjunto de prerrogativas que dão o máximo grau de poder a seu titular.

A legitimidade faz com que o poder seja aceito por todos da comunidade. Tal legitimidade vem de fora, dando ao poder um alicerce mais forte do que somente as qualidade pessoais de quem o exerce. Existindo uma dissociação enter a vontade popular e a personalidade que exerce o poder, o Estado está aí para dar sustento e apoio ao poder.

A formação do Estado não é espontânea como o movimento que leva os homens a se reunirem em sociedade. Mesmo sendo uma construção proposital, é o Estado que cria um ambiente indispensável para a vida do homem em sociedade. A função da Constituição é manifestar a subordinação do poder à vontade coletiva, porque é ela que explicita o jeito da coletividade conceber a ordem desejável.

Por os governantes serem considerados "órgãos do Estado", as ordens e as diretrizes que deles emanam não se fundamentam na vontade individual e sim no Estado. E a manutenção dos governantes no poder depende de uma ligação constante entre o poder e a idéia-ideal vigente no grupo.

É valido ressaltar que o poder é um entre outros elementos constitutivos da vida política e que sua estrutura se modifica em função das disposições do grupo a seu respeito. Diante disso, há um constante questionamento da ordem estabelecida porque o Estado se comporta no movimento dinâmico das sociedades políticas. O poder só terá possibilidade de vencer, se integrando e amoldando a esse mesmo dinamismo.

Existem poderes de direito e poderes de fato. A concretização de determinada idéia da ordem desejável faz com que os poderes (de fato) originados de grupos organizados se tornem rivais do poder estatal. Há uma pluralidade de poderes de fato e isso faz com que apareça concorrências entre eles; o Estado regula tais concorrências e dá o direito ao poder vencedor de falar em nome do Estado, ou seja, se vê investido da autoridade que decorre da regra de direito.

O problema das elaborações do Estado com os partidos políticos como formas de expressão da vida política comum, como também em termos de elementos que influi no ordenamento das instituições, é um problema cuja solução determina o estilo de ação política das coletividades nacionais modernas. Esses partidos assumem a função de interpretar a vontade popular com a função de externá-las nas suas diversas manifestações sobre a ordem desejada e os meios de a realizar.

Contudo, a coletividade aceita do Estado o que ela não toleraria de um partido, pois ela ver que o poder estatal tem que acabar com as deficiências dos partidos políticos. Para isso, o Estado deixa de ser um simples aparelho de serviços e passa a ser um poder autêntico e autônomo, autonomia esta que faz com que ele seja o regulador da dialética ordem/dinamismo inovador.

Uma das funções essenciais do Estado é regulamentar a luta política, mas mesmo nomeio dessa luta, ele tem que garantir a gestão dos negócios para a preservação da coletividade. Para desempenhar essa função, o Estado tem que se "separar" dos integrantes do poder, ou seja, dos interesses particulares

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