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Estado liberal, socialista e social

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Por:   •  29/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.441 Palavras (6 Páginas)  •  370 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS

VINICIUS PEREIRA GUASTTI

TRABALHO DE CIÊNCIA POLÍTICA:

ESTADO LIBERAL, SOCIALISTA E SOCIAL

LINHARES 2014

VINICIUS PEREIRA GUASTTI

TRABALHO DE CIÊNCIA POLÍTICA:

ESTADO LIBERAL, SOCIALISTA E SOCIAL

Artigo apresentado à disciplina de Ciência Política, ministrada pela

Professora Deuciane Laquini de Ataide, para obtenção parcial de nota no curso de Direito da Faculdade Pitágoras.

Linhares 2014

SUMÁRIO

ESTADO LIBERAL 4

ESTADO SOCIAL 6

ESTADO SOCIALISTA 7

BIBLIOGRAFIA 8

ESTADO LIBERAL

O ponto central do liberalismo é a ênfase na liberdade dos indivíduos, com igualdade de direitos jurídicos e políticos, mas cujas ações devem ser recompensadas de acordo com os talentos individuais e disposição para o trabalho, ou seja, com o uso que cada indivíduo faz de sua liberdade, como podemos perceber no próprio sentido da palavra “liberal”, que deriva do latim “liber” e “referia-se a uma classe de homens livres; em outras palavras, homens que não eram nem servos nem escravos [...] passou a ser cada vez mais associado a idéias de liberdade de escolha”

A defesa intransigente da liberdade não significa dizer que os liberais acreditam que os indivíduos devem gozar de uma liberdade absoluta e irrestrita e nem que eles não consideram o fato de que uma pessoa sempre pode abusar dessa mesma liberdade e ameaçar a liberdade dos demais. Por isso, do ponto de vista político, os liberais acreditam na necessidade do Estado, cuja principal função é exatamente proteger as liberdades individuais, capaz de impor restrições aos indivíduos ao mesmo tempo em que lhes assegure o usufruto da liberdade através de leis: “A liberdade, portanto, só pode existir ‘sob a lei’, conforme afirmou John Locke, ‘onde não há lei, não há liberdade’.

Também conhecido como Estado Constitucional é o Estado Liberal que vai procurar com maior eficiência ate hoje conhecida o atingimento da liberdade no sentido de não-constrangemento pessoal. É o coroamento de toda luta do individuo contra a tirania do Estado. Ele tem dois fundamentos principais: a história política da Inglaterra e, do ponto de vista teórico, o Iluminismo francês do século XVIII.

O seu pressuposto fundamental é que o máximo de bem-estar comum é atingido em todos os campos com a menor presença possível do Estado. É uma concepção basicamente otimista. Não repudia a natureza humana no que ela tem de egoísta e ambiciosa. Pelo contrário, parte dessa constatação para afirmar que o livre jogo dos diversos egoísmos produzirá o bem-estar coletivo.

Sua máxima principal está esculpida na expressão francesa “Laissez, faire, laissez passer, le monde va de lui-mêne”(“Deixai fazer, deixai passar, o mundo caminha por si só”). Sua maior aplicação se deu no campo econômico em que se procurou suprimir toda interferência do Estado na regulação da economia. A lei da oferta e da procura (lei econômica e não jurídica) se encarregaria de colocar os preços em níveis justos sem deixar de estimular o empresário a produzir cada vez mais e por menores preços. Mas o Estado Liberal é neutro em outros pontos também: no religioso, no moral etc. O fundamental é que o individuo seja livre para agir e realizar as suas opções fundamentais. Do Estado se espera muito pouco: basicamente que ele organize um exército para defender a sociedade contra o inimigo externo. Que ele assegure boa convivência internamente mediante a política e o judiciário incumbidos de aplicar as leis civis e as leis penais. Tudo o mais, saúde, educação, previdência, seguro social, será atingido pela própria atividade civil.

Prega-se, portanto, o Estado absenteísta. Quanto menos Estado melhor, ou, se preferir, o Estado é um mal necessário.

Não se deve confundir Estado Liberal com democracia. Uma vez que esta visa ao atingimento da liberdade dos cidadãos enfatizando dois valores principais que, infelizmente, nem sempre andam juntos.

Encontramos a democracia significando participação ou governo da maioria. Consagra uma postura ativa do cidadão frente ao Estado, qual seja, a de participar

das duas decisões. Mas a democracia significa, também, a proteção da liberdade do

Individuo contra as intromissões de outrem. Uma democracia na primeira acepção pode ser antidemocrática no segundo sentido. O cidadão pode ter suas prerrogativas esmagadas, tanto por ato de um soberano absolutista, como pela vontade esmagadora da maioria.

A experiência histórica não confirmou todas as previsões do ideário liberal. Pelo livre jogo das forças econômicas não foi possível atingir o bem-estar da classe trabalhadora. Logo constatou que a liberdade para contratar reinante entre o empregado e o empregador era uma mera aparência, já que o desnível de força sócio-econômica era muito acentuado. Em muitos outros aspectos a presença do Estado se fez necessária para suprir omissões, para coibir abusos e para empreender objetivos não atingíveis pela livre iniciativa. Tudo isso vai dar lugar ao nascimento do Estado Social.

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