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Estatuto do Idoso. Lei N º 10.741, de 1º de Outubro de 2003

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Por:   •  3/12/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.873 Palavras (8 Páginas)  •  415 Visualizações

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ESTATUTO DO IDOSO

Lei N º 10.741, de 1º de Outubro de 2003 .

Dispõe sobre o Estatuto do idoso e dá outras providências.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Disposições Preliminares

É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos. O idoso goza todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurado por Lei ou por meios , todas as oportunidades e facilidades , para preservação da sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, é obrigação da família, da comunidade , da sociedade e do Poder Público o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura,esporte e ao lazer.

A garantia de prioridade compreende , atendimento preferencial, preferência na formulação ou execução de políticas sociais, convívio do idoso com as demais gerações,priorização no atendimento, capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas geriatria e gerontologia e prestação de serviços ao idoso.

Informações educativas sobre aspecto biopsicossociais de envelhecimento, garantia de acesso à rede de serviços de saúde e assistência social locais e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda ( Incluído pela Lei º 11.765,de 2008).

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.

Dos Direitos Fundamentais

Do Direito à vida, o envelhecimento é um direito e obrigação do Estado garantir a proteção à vida e à saúde , podendo ter um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Do Direito a Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Faculdade de ir e vir,opinião e expressão, crença e culto religioso, práticas de esportes, participação na vida familiar e política, buscar refúgio , auxílio e orientação.

Dos Alimentos

Serão prestada ao idoso na forma da lei civil, obrigação alimentar é solidária, onde se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Do Direito a Saúde

É Assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde- SUS , atendimento geriátrico e gerontologia, para redução de seqüelas decorrentes do agravo da saúde. Atendimento domiciliar, incluindo internação, caso necessitou esteja impossibilitada de se locomover.

As instituições devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autorização sanitária, bem como serão obrigatoriamne3te comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461 de 2011)

I - Autoridade policial;

II - Ministério –Público ;

III – Conselho Municipal do Idoso;

IV – Conselho Estadual do Idoso;

V – Conselho Nacional do Idoso;

Da Educação , Cultura, Esporte e Lazer

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte , lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. O Poder Público cria oportunidades através de programas educacionais e a ele destinado.

Da Profissionalização e do Trabalho

O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

Da Previdência Social

Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente. O benefício em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo. Onde o Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data base dos aposentados e pensionistas.

Da Assistência Social

Será prestada ao idoso de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

Da Habitação

O idoso tem direito a moradia digna , no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares , quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados ao idoso, eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

Nos programas habitacionais , nos critérios de financiamento combatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente , no pavimento térreo (Incluído pela Lei n º 12.419, de 2011)

Do Transporte

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada e gratuidade dos Transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais , quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Das Medidas de Proteção

As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçadas ou violados:

I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III- em razão de sua

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