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Liberdade

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Por:   •  14/11/2013  •  Resenha  •  2.069 Palavras (9 Páginas)  •  247 Visualizações

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Como não haviam definido as regras, a coisa não estava clara:

– Precisamos de definir as regras para saber quem ganhou, se eu, se o senhor... – disse o senhor Duchamp a Calvino, recolhidas que estavam já todas as peças e o jogo concluído.

– Mas agora, depois de termos jogado?

– Têm de existir regras... – insistiu o senhor Duchamp – para sabermos quem venceu.

– Mas agora quem define as regras? – questionou Calvino.

– Você ou... eu.

– Então... eu ou você?

– Você começa – propôs o senhor Duchamp –, depois eu termino.

– Não – ripostou Calvino. – Você começa; cada um formula alternadamente uma regra, e eu... defino a última.

– Aceito. Dez?

– Dez regras.

Começaram então, em alternância, a formular regras para o jogo que já haviam jogado, cada um tentando definir o jogo capaz de o fazer, embora a posteriori, vencedor.

Gonçalo Tavares, O Senhor Calvin

Agravação pelo Resultado

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.4: Aceleração de Parto; Agravação pelo Resultado; Crime Preterdoloso; Crime (s); Crime Preterdoloso; Direito Penal no Estado Democrático de Direito; Exigibilidade de Conduta Diversa; Fato Típico;Legítima Defesa; Nexo Causal; Pena (s); Sentença Penal

Erro Sobre Elementos do Tipo

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.4: Conduta; Crime (s); Culpabilidade; Descriminantes Putativas; Dolo; Erro; Erro sobre Elementos do Tipo; Excesso nas Justificativas das Causa de Exclusão da Ilicitude; Exigibilidade de Conduta Diversa; Fato Típico; Maconha; Sentença Penal

Descriminantes Putativas

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.4: Crime (s); Descriminantes Putativas; Erro de Tipo; Erro sobre Elementos do Tipo; Isenção de Pena; Pena (s); Sentença Penal; Tipo Penal nos Crimes Culposos

Erro Determinado por Terceiro

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.4: Crime (s); Erro; Erro Determinado por Terceiro; Erro sobre Elementos do Tipo

Erro sobre a Pessoa

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.2: Art. 73, Erro na Execução - Aplicação da Pena - CP

obs.dji.grau.4: Crime (s); Erro; Erro de Tipo; Erro Sobre a Pessoa; Erro Sobre Elementos do Tipo

Erro Sobre a Ilicitude do Fato

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.2: Art. 386, VI, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji.grau.3: Art. 3º, Lei de Introdução ao Código Civil - DL-004.657-1942; Art. 8º, Erro de Direito - Aplicação das Regras Gerais do Código Penal - Contravenções Penais - DL-003.688-1941; Art. 35, Erro de Direito - Culpabilidade - Crime - Código Penal Militar - CPM - DL-001.001-1969; Art. 65, II, Circunstâncias Atenuantes - CP

obs.dji.grau.4: Aplicação da Pena; Culpabilidade; Desconhecimento da Lei; Erro de Tipo; Erro Sobre a Ilicitude do Fato; Exigibilidade de Conduta Diversa; Ilicitude; Legítima Defesa; Pena (s)

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.4: Erro

Coação Irresistível e Obediência Hierárquica

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (Alterado pela L-007.209-1984)

obs.dji.grau.2: Art. 386, VI, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji.grau.4: Coação Irresistível e Obediência Hierárquica; Crime (s); Sentença Penal

Exclusão de Ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o Agente pratica o fato: (Alterado pela L-007.209-1984)

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

obs.dji.grau.2: Art. 310, Prisão em Flagrante e Art. 314, Prisão Preventiva - Prisão e Liberdade Provisória e Art. 386, VI, Sentença - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji.grau.3: Art. 188, Parágrafo único, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 1.210, § 1º, Efeitos da Posse - Posse - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Agente do Ilícito Penal; Crime (s); Culpabilidade; Descriminantes Putativas; Estado de Necessidade; Estrito Cumprimento de Dever Legal; Exclusão de Ilicitude; Exercício Regular do Direito; Fato Típico;Fonte do Direito Penal; Ilicitude; Legítima Defesa; Norma Jurídica Penal; Sentença Penal; Teoria

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