Liderança e Reponsabilidade Social - Resenha Crítica
Por: Fernanda Tannuri • 25/8/2016 • Resenha • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 440 Visualizações
RESENHA CRÍTICA
Caíque de Almeida M. Souza, Fernanda Tannuri Andrade Nascimento, Thays Silva Lacerda
“Valores ou interesses? Reflexões sobre a responsabilidade social das empresas”
Zairo B. Cheibub e Richard M. Locke
Zairo B. Cheibub[1] e Richard M. Locke[2], autores do artigo “Valores ou Interesses? Reflexões sobre a responsabilidade social das empresas” começam introduzindo o crescente interesse observado entre acadêmicos, empresários e administradores públicos no tema responsabilidade social das empresas (RSE). Porém destacam as que diversas definições competitivas sobre o que é RSE, por que ela é importante e como deveria ser implementada no mundo atual acabam criando divergências e suas consequências para o mundo real ainda são objeto de disputa.
Como objetivo busca-se esclarecer o que se entende por esse termo, que dimensões estão implicadas nessa noção e que modelos de responsabilidade estão presentes na literatura. Dessa forma, as reflexões críticas sobre os modelos prevalecentes deve deixar claro o que não é considerado responsabilidade social e observa-se que só faz sentido considerar RSE um conjunto de ações que vão além do que é requerido por lei, por obrigação ou por necessidade.
Os quatro modelos de RSE de inserção da empresa de forma responsável em seu meio social, utilizam-se uma primeira dimensão de grupos ou atores beneficiários e a segunda de motivos das ações sociais empresariais.
Obtendo-se os modelos produtivismo, filantropia, idealismo ético e progressista, dentre os quais, pode-se observar de um lado o produtivismo com foco em ações que tragam benefícios tangíveis para a empresa difere da filantropia, que não necessariamente irá trazer esses benefícios e de outro lado o idealismo ético com motivação moral para ações extra-empresa e a progressista com a prática de ações que revertam em benefícios claros para a empresa.
Outra dimensão abordada é a dimensão política. Para analisar as relações entre empresas e sociedade, da perspectiva da responsabilidade social, é imprescindível introduzir essa dimensão. Os autores propõem que se leve em conta possíveis e, por que não, prováveis consequências políticas da RSE.
O artigo explica que a RSE pode contribuir para que todo o cidadão tenha garantidos aqueles direitos publicamente aceitos e expressos pela sociedade na sua organização político-legal. Isso ocorre através da intervenção do Estado que obriga politicamente todos os indivíduos e entidades jurídicas na sociedade usando como ferramentas leis, regras, procedimentos, além de instituições e organizações a quais devemos obrigação política e obediência.
Direitos “garantidos pela sociedade” significa que o Estado, expressão política dos valores e interesses vigentes na sociedade, tem que garanti- los. Isso não significa que bens de cidadania têm que ser providos, distribuídos ou fornecidos direta e unicamente pelo Estado. Mas, de qualquer forma, sua concretização não é uma questão de escolha, mas sim de obrigação de todos os atores sociais. Esses bens podem chegar aos cidadãos com a intermediação de ou provisão por agentes privados, mas o Estado tem que garantir que eles alcancem a todos. Outros atores podem ajudar, podem colaborar e é bom que o façam, mas não podem minar e/ou diminuir o papel e/ou função do estado nesta questão.
O artigo deixa claro que há considerações políticas que podem e devem matizar nossas análises. Infelizmente, no mundo real, nem tudo que é bom e feito com boas intenções tem necessariamente boas consequências, mas, ainda assim, os autores acreditam que é positivo que as empresas assumam responsabilidade social. Mas o fato é que as pesquisas sobre os benefícios diretos para as empresas da assunção de RSE não são conclusivas quanto a questão de que seja do interesse imediato destes atores praticarem essas ações. Disputa-se desde as formas de se avaliar o retorno de “investimentos sociais”, até o fato de que “fazer mais do que o exigido por lei” (em termos sociais dentro e fora das empresas) seja efetivamente uma ação socialmente responsável.
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