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O Ativismo Judicial

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Por:   •  25/5/2014  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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O Ativismo Judicial

Como ativismo judicial designou uma postura proativa do Poder Judiciário que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Não existe consenso entre os estudiosos do Direito quanto à definição do termo “ativismo judicial”. Mas é alvo de uma série de críticas por parte de Doutrinadores brasileiros. Eles consideram o “ativismo judicial” – equiparando-o integralmente com o fenômeno da “judicialização da política” - como uma invasão injustificada do Poder Judiciário no domínio dos outros Poderes Estatais, como uma prática antidemocrática.

O jurista Luiz Flávio Gomes cita que existem duas espécies de ativismo judicial, quais sejam:

- o inovador, onde o juiz cria uma nova norma ou direito de forma nova e original, e, - o revelador, onde por intermédio da análise de princípios constitucionais, muitas vezes não escritos, ou em razão de uma lacuna em uma determinada norma, o juiz cria a regra, o direito ou a norma como reforço da lógica democrática.

A visão clássica do Barão de Montesquieu, para quem:

“ (...) tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. ”

— Montesquieu, Charles de Secondat,

Contudo, há que se atentar ao fato de que essa visão “clássica” da “separação de poderes”, é apenas uma, dentre outras maneiras possíveis, de se consolidar certa distribuição do poder entre grupos sociais.

A preocupação com os direitos sociais, a crítica ao seguir de olhos fechados a lei fria escrita, a necessidade de se adequar a lei positivada à vontade social, e a ascensão dos princípios. O Ativismo judicial demanda maior autonomia aos juízes, tornando suas decisões menos engessadas em um ordenamento jurídico pautado por normas positivadas que talvez não atuem com o alcance esperado em determinado caso ou necessidade.

Conclusão: Penso que o ativismo judicial pode ser visto como um instrumento que vem reforçar a democracia e sustentar o Estado Democrático de Direito, mas que deve observar a Constituição posta e os princípios que a regem, sendo de grande utilidade, ainda mais, se conseguem servir para sustentar a inércia ou incapacidade momentânea de algum Poder. Por outro lado, acho perigoso o fato de descentralizar os poderes, acho excessiva a liberdade dispensada aos juízes que podem atuar como vimos ultimamente, decisões aonde os juízes vêm atuando como legisladores e julgadores, essa centralização e monopólio do poder, acho que é muito exagerada, pois passa a impressão de soberania dos juízes. O trabalho do juiz é dar à lei uma justa interpretação, ser fiel ao que o povo escolheu, e não ao que o magistrado pensa ser a melhor ideia para um caso específico. Esse não é o papel do juiz. Parece que esta liberdade e autonomia, a meu ver, exagerada, coloca em cheque outros poderes, gerando instabilidade, desarmonia, desordem jurídica entre os poderes que tem suas funções desmistificadas, modificadas, ocasionando dúvidas como: A qual poder cabe à função de legislar?

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