O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPLICITADO NO NOVEL DIPLOMA PROCESSUALISTA CIVIL E OS JULGAMENTOS PARADIGMÁTICOS GERADOS PELA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES
Por: VANESSAPERES • 16/4/2018 • Artigo • 7.487 Palavras (30 Páginas) • 315 Visualizações
O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPLICITADO NO NOVEL DIPLOMA PROCESSUALISTA CIVIL E OS JULGAMENTOS PARADIGMÁTICOS GERADOS PELA FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES
THE DUTY OF FUNDAMENTATION EXPLICITED IN THE NEW CIVIL PROCESSUAL DIPLOM AND THE PARADIGMATIC JUDGMENTS GENERATED BY THE FORMATION OF THE BINDING PRECEDENTS
Civana Silveira Ribeiro[1]
Vanessa Moreira Peres [2]
RESUMO: Este ensaio busca analisar o dever de fundamentação explicitado no novel diploma processualista civil e os julgamentos paradigmáticos gerados pela formação dos precedentes vinculantes. O reconhecimento de superioridade da jurisdição constitucional imperou o dever de fundamentação nas decisões judiciais como um instrumento indispensável para a realização do Estado Democrático de Direito. O dever de fundamentação recebeu um tratamento pormenorizado na nova ordem jurídica, assumindo posição de destaque para a formação e aplicação de precedentes obrigatórios. O Novo Diploma Processual Civilista explica o dever de fundamentação dum painel jurídico mais detalhado e inovador, buscando, dessa forma, construir um rol decisional mais coerente e justo. Destarte, o presente trabalho, por meio de método de abordagem dedutivo, parte da análise de elementos mais amplos para gradativamente especificar o estudo. Os métodos de procedimento a serem utilizados serão o histórico e o analítico, já que se ocupa da observação dos fenômenos investigados na sua evolução histórica e da especificação do tratamento desses dados pelo Novo Código de Processo Civil. A partir da pesquisa empreendida, restou caracterizado que para a obtenção de resultados exitosos oriundos da nova ordem sistemática processualista civil, será crucial o atendimento ao dever de fundamentação de forma pormenorizada e segura, que seja capaz de conferir aderência aos precedentes obrigatórios e segurança jurídica aos litígios.
PALAVRAS-CHAVE: Dever de fundamentação; Novo Código de Processo Civil; Precedentes vinculantes.
ABSTRACT: This essay seeks to analyze the duty of justification explained in the novel civil processualist diplom and the paradigmatic judgments generated by the formation of binding precedents. The recognition of superiority of the constitutional jurisdiction prevailed the duty to state reasons in judicial decisions as an indispensable instrument for the realization of the Democratic State of Law. The duty to state reasons was treated in detail in the new legal order, taking a leading role in the formation and application of mandatory precedents. The New Civil Procedural Diplom explains the duty to state a more detailed and innovative legal panel, in order to build a more coherent and fair decision-making role. Thus, the present work, through a deductive approach, starts from the analysis of broader elements to gradually specify the study. The methods of procedure to be used will be historical and analytical, since it deals with the observation of the phenomena investigated in its historical evolution and the specification of the treatment of these data by the New Code of Civil Procedure. Based on the research undertaken, it has been characterized that in order to obtain successful results from the new systematic procedural civil order, it will be crucial to comply with the duty of reasoning in a detailed and safe manner, which is capable of conferring adherence to mandatory precedents and legal certainty to Litigation.
KEY WORDS: Duty to state reasons; New Code of Civil Procedure; Binding precedents.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A evolução da jurisdição constitucional no estado democrático de direito: judicialização, ativismo e abertura da interpretação constitucional. 3. Do dever de motivação das decisões na perspectiva da constituição federal de 1988 e do código de processo civil de 1973. 4. O dever de fundamentação das decisões judiciais à luz do novo olhar do código de processo civil de 2015. 5. O dever de fundamentação explicitado no novel diploma processualista civil e os julgamentos paradigmáticos gerados pela formação dos precedentes vinculantes. 6.Conclusão. 7. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Este ensaio é fruto de uma semeadura de indagações que giram em torno do dever de fundamentação explicitado no novel diploma processualista civil e os julgamentos paradigmáticos gerados pela formação dos precedentes vinculantes.
A abordagem do tema exposto é de suma importância na contemporaneidade, tendo em vista o seu atual prestígio e debate que se desenvolve, notadamente, desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil acerca do grande destaque e da especificidade do dever de motivação das decisões judiciais, que vem tratada, inclusive já nas normas fundamentais marcou de forma relevante a presente pesquisa. Desta forma, merecem uma análise mais pontual e sistemática para que não se criem falácias em torno da verdadeira intenção dos legisladores.
Alguns entendem que simplesmente ratificou-se o que já estava prescrito no Código de 1973 e na Constituição Federal, enquanto outros defendem existir uma mudança de paradigmas, ampliando a democratização do poder decisório.
Esta pesquisa será exploratória, pois tem como objetivo analisar os artigos do Novo Código de Processo Civil referentes a fundamentação das decisões judiciais e constituir hipóteses sobre a sua interpretação. (GIL, 2002, p.41).
Considerando-se que o trabalho parte da análise de elementos mais amplos para gradativamente especificar o estudo, o método de abordagem será o dedutivo (SEVERINO,2007).
Os métodos de procedimento a serem utilizados serão o histórico e o analítico, já que se ocupa da observação dos fenômenos investigados na sua evolução histórica e da especificação do tratamento desses dados pelo Novo Código de Processo Civil. Para tanto, utilizar-se-á como técnica de pesquisa a documentação indireta, valendo-se da pesquisa bibliográfica coletada da doutrina especialmente, livros e artigos e artigos científicos (GIL, 2002,p. 44).
Diante do reconhecimento de superioridade da jurisdição constitucional imperou-se o dever de fundamentação nas decisões judiciais como um instrumento indispensável para a realização do Estado Democrático de Direito.
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