Os instrumentos de constituição e organização do sistema jurídico brasileiro
Artigo: Os instrumentos de constituição e organização do sistema jurídico brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annelizesasdas • 10/6/2014 • Artigo • 227 Palavras (1 Páginas) • 219 Visualizações
Os 26 estados que compõem o país são dotados de autonomia para elaborar suas próprias constituições e leis, cuja competência legislativa é limitada pelos princípios da carta magna. Os municípios também gozam de uma restrita autonomia, pois suas leis estão subordinadas à constituição do estado ao qual pertencem e, ainda, pela constituição. Já o Distrito Federal combina funções de estado e município, e possuem uma Lei Orgânica como constituição, e que também obedece aos termos da Constituição Federal.
Os instrumentos de manutenção e organização do ordenamento jurídico brasileiro são previstos dentro da própria constituição. A carta magna prevê os seguintes instrumentos:
emendas à Constituição, destinadas a promover mudanças no texto constitucional;
leis complementares, cuja função é dar um conteúdo substancial aos temas previstos no texto constitucional, detalhando uma questão sem interferir no texto constitucional. Tais leis são admitidas em casos expressos previstos na constituição;
leis ordinárias, utilizadas para regulamentar todas as matérias, à exceção daquelas reservadas às leis complementares;
medidas provisórias, editadas pelo presidente da república em situações importantes e urgentes. A natureza destas medidas é temporária e devem ser submetidas ao Congresso Nacional para possível aprovação legislativa. Após o exame pelo Congresso Nacional, as medidas provisórias deverão ser convertidas em lei ordinária, caso aprovadas. No caso de rejeição tácita ou expressa, perdem a eficácia ex tunc, cabendo ao Congresso Nacional regular as relações jurídicas que surjam a partir de então.
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