PLANO MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONTINGÊNCIA E PREVENÇÃO A CONTAMINAÇÃO PELO CORNAVIRUS COVID 19 – NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Por: Wanessa Reis • 1/9/2020 • Dissertação • 4.264 Palavras (18 Páginas) • 223 Visualizações
PLANO MUNICIPAL EMERGENCIAL DE CONTINGÊNCIA E PREVENÇÃO A CONTAMINAÇÃO PELO CORNAVIRUS COVID 19 – NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Terra Nova do Norte /MT 2020
- APRESENTAÇÃO
A Assistência Social é politica de seguridade social, com a missão de oferecer segurança e proteção, as pessoas que Dela necessitam.
Mais que nunca, na atual realidade de avanço de uma pandemia de fácil transmissão e difícil controle e recuperação, a Politica de Assistência Social se une, em especial à Política de Saúde nas ações de prevenção a contaminação pelo COVD-19.
Frente a isso, a Lei nº 13.979, de 2020, reguladas pelo Decreto 10.282, de 2020, é uma medida de prevenção e combate as necessidades emergentes do vírus e defini a Assistência Social como serviços públicos de essenciais, por ser responsável pelo atendimento à população em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social.
A Politica de Assistência social de Terra Nova do Norte, enquanto serviço essencial, necessita ofertar as ações do SUAS porem o fara de forma a garantir a segurança dos usuários e dos trabalhadores. Diante disso é que a Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentar o, PLANO MUNICIPAL EMERGENCIAL PARA PREVENÇÃO A CONTAMINAÇÃO PELO COVID 19 – NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As ação de enfrentamento ao COVID-19 no Sistema Único Municipal de Assistência Social/SUASM, integra as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, em especial por meio do Gabinete Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, sob orientação direta do Prefeito municipal. As ações serão classificadas da seguinte forma: Gestão; Proteção social básica; Proteção social especial de media e alta complexidade; Transferência de Renda e Benefícios Eventuais e Controle Social.
O presente documento integrara o Plano Municipal de Assistência Social.
- JUSTIFICATIVA
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Conoravírus – COVID-19 e as demais legislações do Ministério da Saúde, dos Governos Estaduais e Municipais, ambas trazem recomendações diante da atual crise sanitária, para que os poderes públicos constituídos em cada nível de atuação adotem medidas preventivas para a preservação da saúde e da vida em face da pandemia em decorrência da COVID-19.
As recomendações do Ministério da Cidadania, através da Portaria Nº 54, de 1º de abril de 2020, que classifica a oferta dos serviços de assistência social como serviços essenciais e visando a garantia da continuidade dos serviços e atividades no período da Pandemia da COVID-19, reiterando a necessidade para que os municípios elaborem o Plano Municipal de Contingência no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que reafirmem compromissos, assegure medidas de segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários do SUAS na perspectiva de enfrentamento ao contágio e disseminação do vírus.
Conscientes da atual realidade em decorrência da situação de emergência em saúde pública da doença COVID–19, o Plano de Contingência da Política de Assistência Social do município de Primavera do Leste – Mato Grosso foi elaborado seguindo as normativas dos órgãos Internacionais, Nacionais, do Governo Estadual e do Governo Municipal. Portanto, este Plano será o documento de referência da Política Municipal de Assistência Social, o qual irá nortear as ações que serão realizadas adequando-as ao momento vivido e adaptando-o quando necessário durante o período de execução.
- OBJETIVO DO PLANO
Desenvolver atividades de prevenção e controle da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) e garantir a continuidade dos serviços e atividades essenciais do SUAS no município de Terra Nova do Norte.
- METODOLOGIA DE OFERTA DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA.
4.1 - Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social
A Gestão Municipal de Assistência Social assegura a continuidade da oferta dos serviços essenciais, e também utilizara ferramentas digitais, para monitoramento, oferta de atendimento e aprimoramento dos Serviços, Programas, Projetos, Benefícios dos SUAS – Sistema Único de Assistência Social o que inclui também a efetiva participação do Controle Social.
Para assegurar também a mínima participação dos usuários e Rede Socioassistencial, será realizado repasse constante de informações ações por meio de: plataformas digitais , grupos de WhatsApp, Conselhos Municipais; Comitê Municipal de Acompanhamento do Programa Pro-família; Facebook do CRAS; Site da Prefeitura Municipal e Grupo do SCFV; Grupos de trabalhadores do SUAS. Por meio destas plataformas a Gestão realizara repasse sistemático de informações, esclarecimentos e realizara reunião por teleconferencia.
As ações de medidas de prevenção do COVID-19 incluirá;
- Garantir o funcionamento das unidades socioassistenciais com a provisão de equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços, adotando todas as medidas de segurança para todos trabalhadores do SUAS, disponibilizando materiais de higiene e limpeza e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, recomendados pelo Ministério da Saúde; telefones fixos e /ou celulares, computadores moveis, entre outros que se fizerem necessário para oferta atendimento remoto aos usuários;
- Adotar o regime de jornada em turnos de revezamento nas unidades socioassistenciais, em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
- Afastamento ou colocação em tele trabalho dos trabalhadores do grupos de risco;
- Reunião (plataformas digitais) para alteração do Plano Municipal de Assistência Social, incluindo as ações emergenciais temporários de prevenção a contaminação do Covd-19, quais sejam:
- Suspensão dos trabalhos em grupo e visitas domiciliares realizadas pelos serviços socioassistenciais (salvo situações de urgência);
- Construir em conjunto com setor de comunicação do município estratégias para manter dialogo com os usuários, por meio do WhatsApp, Face Book, Site da Prefeitura Municipal, Radio, Blogs e carro de som, bem como e-mail e telefones;
- Manter, pelos meios a cima citados, a comunicação oficial para divulgação junto à população sobre a redução da oferta dos serviços socioassistenciais e atendimento home office e vídeo;
- Inclusão da política de Assistência Social no plano de contingência do Município;
- Requisitar a revisão do planejamento orçamentário do Município de modo a considerar investimentos em Benefícios Eventuais;
- Garantir medidas de proteção e prevenção ao COVID -19 para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, instituindo modo de trabalho remoto (home office e vídeo conferência) como no plano de contingência.
- Remanejar temporariamente os trabalhadores, inclusive aqueles vinculados aos serviços cujas atividades venham a ser temporariamente suspensas, visando suprir as necessidades de serviços que, devido à sua natureza essencial e/ou aumento de demanda, necessitem de substituição imediata de trabalhadores afastados ou em trabalho remoto, ou, ainda, de aumento do quantitativo de trabalhadores para garantir o adequado funcionamento e atendimento às necessidades da população durante o período de emergência em saúde pública;
- Contratar servidores temporários para suprir o aumento da demanda de serviços, caso a situação de emergência/ calamidade pública justifique.
- Acionar o governo federal para captar recursos para desenvolvimento do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências, caso necessário:
4.2 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.2.1 - Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
O Centros de Referência de Assistência Social – CRAS é o equipamento responsável pela oferta dos serviços de proteção social básica e também se configura como a porta de entrada do SUAS - Sistema Único de Assistência Social , atende a população em situação de risco e vulnerabilidade social e promove o acesso aos direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares é trabalhar com a prevenção e o fortalecimento de vínculos, por meio do Serviço do PAIF, é um trabalho de caráter continuado que tem como intuito fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos e promovendo o acesso a direitos. Destina-se à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero, étnicas, por idade, por deficiências.
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