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Politica Criminal E A Aplicação Na Sociedade

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Por:   •  31/8/2014  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  256 Visualizações

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Politica Criminal e aplicação na sociedade

A violência, que ocupa as páginas dos jornais e é noticiada (e exposta) nos programas televisivos, é a violência criminal – assim entendida aquela decorrente de condutas que merecem reprovação por parte da legislação penal. Dentre essas condutas criminosas, alcançam especial destaque aquelas que atentam contra os ditos "bens jurídicos fundamentais": a vida, a integridade física, a liberdade em todas suas formas e, claro, o patrimônio

"A Política Criminal é a ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999:132). Fica claro o dúplice caráter da Política Criminal: ação, para efetivar a tutela dos bens jurídicos, e crítica, como forma de aprimoramento de tal tutela. Busca fornecer orientação aos legisladores para que o combate à criminalidade se faça racionalmente, com o emprego de meios adequados. Através da crítica ao ordenamento em vigor, busca promover sua alteração e adequação às políticas recomendadas.

A legislação penal, como parte da legislação em geral, também é fruto de uma decisão política. Como conseqüência, o bem jurídico a ser tutelado pela norma penal tem sua escolha determinada por fatores políticos. "A norma, portanto, deixaria de exprimir o tão propalado interesse geral, cuja simbolização aparece como justificativa do princípio representativo para significar, muitas vezes, simples manifestação de interesses partidários, sem qualquer vínculo com a real necessidade da nação" (TAVARES, 2000:74). A Política Criminal é, portanto, parte da política geral, e deve ser entendida dentro desses limites, em que o tratamento dispensado ao delinqüente, e a própria legislação penal, se tornam objeto de barganha política e de legitimação do poder.

A segurança pública aparece, então, como atividade exercida pelo Estado através de seu aparato policial e que objetiva a manutenção da ordem pública, a garantia da integridade pessoal e a preservação do patrimônio. Para atingir tais objetivos vale-se, tradicionalmente, de políticas repressivas. As instituições encarregadas da manutenção da segurança pública atuam buscando inibir, neutralizar ou reprimir quaisquer atos considerados anti-sociais, como meio de alcançar aqueles objetivos citados.

O aparelho repressivo encontra seu fundamento na exacerbação da criminalidade, na intensa insegurança e no medo coletivo. Como detentor exclusivo deste aparelho repressivo, a ordem política se legitima no consenso do combate aos "inimigos" do Estado e da sociedade.

"Atualmente, as políticas de segurança interna estão sendo dominadas por conceitos como ‘erradicação da violência’, ‘medo da criminalidade’ e ‘luta contra o crime’. Nesse sentido, as políticas de segurança constituem uma política simbólica que tente legitimar a repressão por parte do Estado, explorando a ‘insaciável necessidade de segurança’ propalada pelos políticos e pela mídia" (SABADELL, 2003:9).

A tendência, hoje, é que se amplie o conceito de segurança pública, para abranger, além do "direito à segurança", a

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