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Processo Penal

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Por:   •  15/4/2013  •  6.857 Palavras (28 Páginas)  •  797 Visualizações

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I - QUESTÕES PRÁTICAS - RACIOCÍNIO JURÍDICO

Utilizando-se do sistema de raciocínio jurídico, em cada uma de suas etapas, resolva as questões abaixo.

1) João foi denunciado como incurso no artigo 155 do Código Penal. Consta nos autos que está desempregado há alguns anos, vivendo de favores de familiares. Recebida a denúncia, o Promotor de Justiça propôs a suspensão condicional do processo, pelo período de 2 anos, impondo como condição a reparação do dano. Não cumprida a condição, foi João interrogado na mesma audiência, sem a presença de seu advogado indicado no termo, seguindo o processo com a nomeação de Defensor ad hoc, diante do não comparecimento do causídico. João deixou de apresentar sua defesa prévia, e ao final foi condenado a pena de 2 anos de reclusão, apesar de primário e de bons antecedentes.

FATOS: incurso no artigo 155 do Código Penal

Artigo 155 do Código Penal: Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel:

Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e, multa.

- desempregado

- recebida a denúncia - MP - propôs suspensão do processo por 2 anos

- condição imposta pelo MP - reparação dos danos

- condição não foi cumprida

- réu foi interrogado

- o réu nomeou advogado - não compareceu, o Juiz nomeou advogado dativo

- não apresentou defesa prévia

- o réu foi condenado a 2 anos de reclusão

- o réu tinha bons antecedentes e era primário

OBJETIVOS:

O procedimento adotado está correto? Fundamentar.

HIPÓTESES

Suspensão condicional do processo: É possível, pois a Lei 9099/95 em seu artigo 89 prevê que nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano o Ministério Público ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo.

TIPO DE AÇÃO PENAL: Pública Incondicionada

SOLUÇÃO: A condição imposta pelo Ministério Público, de reparação do dano, está presente no artigo 89 da Lei 9099/95 em seu artigo 89, parágrafo 1o. inciso I, sendo que a reparação do dano, como prevê o Inciso supra, se impossível para o acusado de seu cumprimento, não é causa da revogação da suspensão condicional.

O Juiz recebe a denúncia, logo após, o MP propõe a suspensão do Processo, se presentes os requisitos legais, isto é feito na audiência preliminar e se aceita pelo réu, o processo é suspenso.

Se o réu não aceitar a proposta, o indiciado é interrogado.

O fato do interrogatório ter sido realizado sem a presença do advogado não gera nenhuma nulidade, uma vez que o ato de interrogatório é privativo do Juiz, entretanto, uma vez que o denunciado havia constituído advogado, o Juiz não poderia nomear advogado dativo.

A não apresentação de defesa prévia, causa um prejuízo para a defesa, sua não apresentação dentro do prazo legal é causa de preclusão.

2) José, dirigindo seu veículo pela Avenida Aricanduva, veio a colidir com a traseira de um coletivo, e ato contínuo seu veículo veio a atropelar Maria, que sofreu lesões corporais leves. Comparecendo milicianos ao local, José foi conduzido ao Distrito Policial da área, onde foi lavrado um boletim de ocorrência por lesão corporal culposa. Enquanto o Delegado registrava o B.O., chegou ao Distrito Maria, que também assinou o boletim. Instaurado inquérito policial, foi José indiciado, e os autos foram remetidos ao fórum, tendo José sido denunciado pelo Promotor de Justiça.

FATOS: Artigo 129 do Código Penal

Lesão corporal culposa:

Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano

José colidiu contra a traseira de um coletivo;

Na seqüência, atropelou Maria causando-lhe lesões corporais leves;

José, conduzido à delegacia, lavrou-se uma ocorrência por lesão corporal culposa;

Maria também compareceu à delegacia e assinou a ocorrência;

Instaurado o inquérito, José foi denunciado; e

Autos remetidos ao fórum, sendo José denunciado pelo Promotor de Justiça.

OBJETIVOS:

O procedimento adotado está correto? Fundamentar.

HIPÓTESES:

José poderia ser conduzido ao Distrito Policial?

Deveria assinar o Boletim de Ocorrência?

Incurso no artigo 129 parágrafo 6º está correto?

SOLUÇÃO:

Tipo de ação Penal: Pública condicionada (conforme prevê o artigo 88 da Lei 9099/95)

Procedimento adotado pelo Ministério Público: Em se tratando de um crime cuja previsão de pena mínima seja de detenção de 2 meses e pena máxima de 1 ano, em não0 sendo superior a 1 ano a pena máxima, deveria ter sido observado o disposto nos artigos 69 a 76 da Lei no. 9099/95, ou seja, a realização de audiência preliminar. No distrito policial, onde houve a lavratura do Boletim de Ocorrência, a conduta da autoridade policial deveria ser: Lavratura de termo circunstanciado, encaminhamento do autor e vítima imediatamente ao Juizado, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, houve, ainda, incorreta capitulação do delito por parte da autoridade policial, que seria Lesão corporal Leve (caput do artigo 129 do C.P.)

3) Carlos foi preso em flagrante delito, como incurso no artigo 12 da Lei Federal 6.368/76. Enviados os autos ao Ministério Público, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia contra Carlos, que foi recebida pelo Juiz, tendo o mesmo designado dia e hora para que se procedesse o interrogatório, quando então compareceu Carlos ao fórum, com seu advogado, o qual tempestivamente apresentou a defesa prévia, tendo o Juiz, no mesmo despacho de recebimento, designado dia e hora para a

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