Regime Internacional Do Meio Ambiente
Pesquisas Acadêmicas: Regime Internacional Do Meio Ambiente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelvsouza • 12/2/2015 • 1.249 Palavras (5 Páginas) • 366 Visualizações
O regime internacional do meio ambiente se divide em duas áreas temáticas: A camada de ozônio e a Mudança Climática.
No início do capítulo o autor fala sobre o dilema ambiental.
O problema fundamental sobre o dilema ambiental é que por conta da estrutura do sistema internacional, cada Estado fica tentado a praticar a defecção. Essa defecção no plano ambiental se dá na forma de que cada Estado vai ter interesse na proteção do seu meio ambiente, mas com o menor custo econômico possível, em outras palavras, o Estado vai apoiar as medidas de proteção ambiental, mas vai passar os custos econômicos dessas medidas para os demais Estados.
Para superar esse dilema é necessário forma de cooperação internacional ou de governança internacional. Essas formas, elas serão consolidadas com a participação das organizações internacionais.
A estratégia das OI’s é convocar e preparar conferências intergovernamentais, pois obviamente o regime será criado com o apoio e participação dos Estados, assim elaborando materiais para a criação do mesmo.
A primeira conferência foi em Boston, onde foi adotado um plano de ação para proteção da camada de ozônio, estabelecendo uma meta para ser atingida no futuro. Porém, esse plano de ação não tinha caráter obrigatório.
A convenção-quadro estabelece os objetivos e metas gerais a serem alcançados, porém, esta convenção necessita de outro tratado, chamado de protocolo, que irá especificar como os Estados atingirão aquelas metas propostas. (A convenção quadro de Viena para redução do buraco na camada de ozônio irá emitir uma declaração geral em primeiro lugar sobre a disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção da camada de ozônio, e assim, estipular obrigações genéricas onde irá pedir aos Estados que adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para tal fim. Assim como impor obrigações aos Estados de cooperar na pesquisa sobre a camada de ozônio e de trocar informações sobre o resultado dessa pesquisa).
Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos que poderiam ser causados com o fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Em linhas gerais, o texto da Convenção enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar tal fenômeno.
A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que é um tratado internacional que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1989. O documento assinado pelos Países Parte impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.
As Conferências entre as Partes, reuniões entre os signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança climática, demonstram toda a complexidade para o desenvolvimento do regime internacional de proteção ao meio ambiente, o qual alia questões técnico-científicas à política. Sua divisão de membros, realizada a partir da responsabilidade diferenciada de cada parte, disposta pelo artigo IV da Convenção, demonstra a luta de classes desde sua concepção inicial. Essa separa os membros em três grupos: os países do Anexo I, aqueles que alcançaram nível tal de desenvolvimento que os permite inserir metas e medidas para mitigar o dano climático; os pertencentes ao Anexo II, países industrializados que devem auxiliar a sociedade internacional, através da disponibilização de recursos adicionais para o combate à poluição atmosférica; e os países do grupo denominado não-Anexo I, os quais não possuem obrigações quanto a metas de emissão, mas devem se esforçar no intuito de desenvolver políticas públicas internas que favoreçam a redução de emissões.
As organizações internacionais ambientais possuem três funções na implementação dos programas ambientais:
1º Administrar o valor financeiro aos esforços dos países em desenvolvimento para proteção ambiental.
2º Prestar assistência técnica aos países em desenvolvimento
3º Supervisão das normas e aplicações de sanções aos Estados violadores.
Outra contribuição das OI’s ambientais são as atividades de informações, que são importantes na formação, manutenção e evolução dos regimes internacionais, pois os Estados apenas deixarão de orientar suas políticas ambientais por interesses econômicos se eles tomarem consciência das consequências ambientais indesejáveis. Em outras palavras, os Estados devem ser persuadidos, pois se não fizerem nada haverá o risco de consequências inaceitáveis.
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