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Resumo De Direito Tributário

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Por:   •  23/9/2014  •  6.516 Palavras (27 Páginas)  •  289 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

CARACTERÍSTICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS AO TRIBUTO

ESPÉCIES DO GÊNERO TRIBUTO

Imposto

Taxa

Contribuições Especiais

Empréstimo Compulsório

Contribuições de Melhoria (para obras públicas)

TRIBUTO VINCULADO E NÃO VINCULADO

Tributos Vinculados

Obras que desvalorizam o imóvel

OUTROS IMPOSTOS

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Fontes Materiais

- Constituição Federal

- Emendas Constitucionais

- Tratado Internacional

- Norma Internacional

- Leis Complementares

Fontes Formais

- Atos Normativos

- Julgados Administrativos

VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS

INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS

A FAZENDA PÚBLICA PODE PEDIR A FALÊNCIA DO DEVEDOR?

ANÁLISE DO ARTIGO 154 CR/88

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Fato Gerador

Espécies de Obrigações Tributárias

SOLIDARIEDADE

INEFICÁCIA DAS CONVENÇÕES PARTICULARES

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

DOMICÍLIO

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

INFRAÇÕES

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

LANÇAMENTO

MODALIDADES DE LANÇAMENTO

ALTERAÇÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO

PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

INFRAÇÕES E PENALIDADES

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

EXECUÇÃO FISCAL – LEI 6.830/80

INTRODUÇÃO

- Nas relações de Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo da relação jurídica – obrigação tributária, enquanto o particular fica submetido ao cumprimento de uma obrigação tributária por ele imposta como sujeito passivo.

CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

- “Ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro” (Pedro Nunes).

- Artigo 3o c/c 16 CNT.

CARACTERÍSTICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

- Ramo do direito público;

- atividade pública financeira . Despesa: autorizada em lei orçamentária

. Gestão: administração do patrimônio público

. Receita (arrecadação): tributária / decorrente de

patrimônio.

- relação jurídica a partir de um tributo (artigo 3o. CNT)

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Não há delegação de competência no direito tributário, somente admite-se as previstas na CR/88, exceto a pessoa jurídica de direito público;

UNIÃO (arts. 153, 154, 145, 148, 149 e 195 CF) :

• • II – Imposto de Importação (FG: entrada de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade ;

• • IE – Imposto de Exportação (FG: saída de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade;

• • IR – Imposto de Renda (FG: disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza): informado pelos critérios da generalidade, universalidade, progressividade e não incidindo sobre proventos decorrentes exclusivamente do trabalho para maiores 65 anos, nos limites legais; c)IR – Imposto de Renda;

• • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados (FG: desembaraço / saída de produtos/ arrematação): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, será seletivo, não-cumulativo e não incidirá sobre produtos destinados ao exterior, e não segue anterioridade ;

• • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras (FG: operações financeiras): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e incidirá também sobre o ouro, e não segue anterioridade;

• • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (FG: propriedade de zona rural): terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva e não incidirá sobre pequenas glebas de uma só família;

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