Teoria Do Risco
Trabalho Universitário: Teoria Do Risco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulobranco • 21/11/2013 • 528 Palavras (3 Páginas) • 385 Visualizações
Plano de Aula: Responsabilidade Civil Objetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL
Título
Responsabilidade Civil Objetiva
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Responsabilidade Civil Objetiva e a Teoria do Risco
Objetivos
ESTUDAR a evolução histórica da responsabilidade civil objetiva
COMPREENDER os diversos tipos de teoria do risco
IDENTIFICAR a responsabilidade civil objetiva
SABER que o desempenho de atividade de risco está relacionada a responsabilidade civil objetiva
ANALISAR o abuso do direito
Estrutura do Conteúdo
1. Evolução histórica
2. Teoria do Risco
Para essa teoria, toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa. Isso significa dizer que a responsabilidade civil desloca-se da noção de culpa para a idéia de risco.
2.1. Risco criado
baseada em qualquer atividade ou ato humano que possa gerar danos aos demais, independe do aspecto econômico ou profissional surge à obrigação de indenizar
2.2. Risco proveito
responsabilidade daquele que tira proveito ou vantagem do fato causador do dano é obrigado a repará-lo.
2.3. Risco profissional
Adotada em nosso Direito Positivo, é teoria segundo a qual o empregador deve responder pelo pagamento de indenização quando o empregado sofre acidentes ou contrai enfermidade em virtude dos riscos pertinentes à natureza do local, ou do trabalho que executa, mesmo não tendo culpa.
2.4. Risco excepcional
A teoria do risco excepcional reconhece certas atividades, como, por exemplo, relacionadas à energia nuclear ou manipulação de materiais radioativos, ou, ainda, redes de energia elétrica de alta tensão, como extremamente perigosas para a coletividade, de tal modo que, em caso de eventual dano, o dever de reparação surge independentemente da qualquer indagação acerca da existência de culpa.
2.5. Risco integral
Colocada no limiar do razoável, e aceita em casos excepcionalíssimos, a teoria do risco integral atribui a obrigação de indenizar pelo simples fato de ocorrência do dano, independentemente da existência de qualquer outro fator, como culpa ou nexo de causalidade. Nessa condição, a responsabilidade pela indenização permanece mesmo ante a existência de "culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior
3. Responsabilidade objetiva no Código Civil de 2002
3.1.
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