A Teoria do Risco
Por: keluni • 21/5/2015 • Projeto de pesquisa • 1.480 Palavras (6 Páginas) • 350 Visualizações
A teoria do risco
Boa parte da doutrina denomina a responsabilidade civil baseada na teoria do risco de doutrina objetiva, pela qual se verifica que a simples analise da ocorrência do evento e o prejuízo que dele resultou, sendo certo que ao Juiz não incumbe analisar se a conduta é licita ou ilícita.
Todavia, impende reforçar que a responsabilidade civil pautada na culpa do agente não foi totalmente eliminada, uma vez que ainda é importante para a solução de inúmeros casos.
Entretanto, tendo em vista o volume de casos que, com o passar dos anos, não puderam ser solucionados com a teoria da culpa, desenvolveu-se a teoria do risco, principalmente no sentido de garantir a reparação dos danos causados a vitima.
Portanto, muito embora a teoria da culpa seja ainda a regra geral, que determina que aquele que, por ato ilícito, acarretar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, o desenvolvimento da teoria do risco, isto é, da responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa, tem evoluído rápida e fortemente.
Porque, após a Revolução Industrial, a sociedade se desenvolveu através do consumo, tendo em vista o avanço cientifico e tecnológico, o direito, por sua vez, se viu obrigado a socorrer as vitimas, cujos danos não vinham sendo reparados.
Desse modo, a princípio, estabeleceu-se que aquele que desenvolve atividade de risco, fica obrigado a assumi-lo, uma vez que tenha acarretado danos a outrem, devendo indenizá-los.
Nos dizeres de Alvino Lima vivemos mais intensamente e mais perigosamente e, assim, num aumento vertiginoso, crescente e invencível, de momentos e de motivos para colisões de direitos.
Nesse sentido, a vida moderna, sobretudo no que se refere à categoria de danos decorrentes de fatalidades, determinou que, de algum modo, os mesmos deveriam ser reparados de forma adequada.
Sendo assim, a teoria do risco permitirá que se consolide a reparação do dano à vítima, garantindo as respostas às indagações de responsabilidade civil, nos tempos modernos, mesmo nos casos em que não é possível estabelecer o nexo de causalidade.
ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS A TEORIA DO RISCO
Inúmeros são os argumentos favoráveis e contrários à teoria do risco, sendo que Alvino Lima elencou alguns dos contrários, em conformidade com a doutrina de Ripert, Brasiello, Colin e Capitant, e os irmãos Mazeaud, sendo principais os seguintes:
• A doutrina do risco adere às tradições materialistas do direito, sendo certo que atua em defesa do patrimônio, abstraindo-se das pessoas, porém o que move a responsabilidade civil, sobretudo, diz respeito a vitima, no sentido de reparar os prejuízos que eventualmente tenha sido causados;
• A teoria do risco se filia a socialização do direito, de modo a regula interesses individuais a fim de resguardar a ordem social, porém, como definir os interesses individuais que devem ser protegidos em prol do bem comum? Qual o limite entre o interesse individual que deve ser posto em detrimento da coletividade social.
• O risco e a responsabilidade objetiva que dele decorrem conduzem o individuo a inércia, sendo certo que de nada vale a prudência do ser humano, se por mais precavidas e cautelosas que sejam suas ações, ainda assim lhes será atribuído o dever de indenizar.
• A teoria do risco se vale da noção do risco criado, tendo em vista os proveitos auferidos em virtude da atividade desenvolvida, no entanto questiona-se que se haverá que responder pelo risco que criou dano, também deverá auferir o proveito obtido por terceiros, em vista da atividade empresarial;
• O risco proveito também é fundamento da teoria do risco, de maneira que, se aquele que aufere proveito de uma atividade empresarial, pelos riscos dela decorrentes também deverá responder, por outro lado, não deverá fazê-lo se dela não auferir lucro.
• Enfim, por mais diversos que possam ser os motivos contrários a teoria do risco, fato é que a mesma fornece respostas a inúmeras questões relativas a responsabilidade civil, no intuito de promover o bem estar social, garantindo a reparação dos prejuízos causados a vitima, por mais que não tenham se dado em virtude de conduta ilícita.
ARGUMENTOS EM FAVOR DA TEORIA DO RISCO
A teoria do risco encontra respaldo no ordenamento jurídico, a partir o disposto no parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil de 2002, nos seguintes termos:
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nesse sentido, mais uma vez, com base nos dizeres de Alvino Lima, seguem elencados os motivos pelos quais vale defender a teoria do risco, capaz de reparar os danos causados a vitima atualmente, independentemente de configuração da culpa:
• A teoria do risco, muito embora possa parecer ter como pano de fundo o absoluto materialismo, em verdade, tem por objetivo assegurar os princípios de justiça e equidade. Pois, diante da complexidade das relações sociais, nos dias de hoje, é imprescindível que a multiplicidade de acidentes causados anonimamente, resguardem às vitimas a indenização pelos danos que lhes tenham sido caudados;
• O extremo individualismo verificado na teoria do risco, principalmente por fortalecer a inércia do homem, no que se refere as iniciativas individuais é contraditória, porque a própria atividade de risco que dá ensejo a responsabilização independente de culpa, tem por escopo a previsão e o cuidado daquele que as provem, em face dos acidentes que são parte, da própria atividade econômica em si;
• A questão do risco advindo dos proveitos obtidos em virtude da atividade desenvolvida, não justifica, por outro lado, que não havendo proveito econômico, não há que se falar em reparação dos danos que por ventura, daquela atividade tenham decorrido. Pois, o proveito, muitas vezes não pode ser auferido
...