Teoria da constituição: hermenêutica constitucional
Ensaio: Teoria da constituição: hermenêutica constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: WILPINA • 13/9/2014 • Ensaio • 618 Palavras (3 Páginas) • 296 Visualizações
SEMANA 3.
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional
Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.
Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.
O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.
O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:
I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;
III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;
Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Resposta: O neoconstitucionalismo criou uma nova forma de interpretação da constituição, enxergando não somente a lei positivada, mas, também observando os princípios como uma forma mais justa de garantias nas decisões judiciais.
STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3324 DF
Processo: ADI 3324 DF
Relator(a): MARCO AURÉLIO
Julgamento: 16/12/2004
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 05-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02199-01 PP-00140 RIP v. 6, n. 32, 2005, p. 279-299 RDDP n. 32, 2005, p. 122-137 RDDP n. 31, 2005, p. 212-213
Parte(s): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO- GERAL DA UNIÃO
CONGRESSO NACIONAL
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE JURÍDICA.
É possível, juridicamente, formular-se, em inicial de ação direta de inconstitucionalidade, pedido
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