Tribunal de Nuremberg
Por: Yuri Marcos • 13/4/2015 • Dissertação • 4.435 Palavras (18 Páginas) • 480 Visualizações
Tribunal Militar Internacional da Alemanha, o Tribunal de Nuremberg
Lorena Cristina Selete Silva
Sumário: 1.Introdução 2.Tribunal de Nuremberg em seu contexto histórico 3. Julgamento de Nuremberg e o Direito 3.1 A defesa dos acusados 3.2 Os Juízes e a promotoria 3.3 Aplicações dos Direitos Humanos 4. Conclusão. 5. Referencias 6. Bibliografia
- Introdução
Tratar assuntos ligados a uma das maiores atrocidades suscitada pelo ser humano, a Segunda Guerra Mundial, é sempre uma tarefa árdua, tendo em vista o quão chocante são os fatos. Nesse estudo será retratado o pós guerra, quais foram os fins dos líderes nazistas, todavia ressaltando o lado jurídico deste. O Tribunal de Nuremberg, tema abordado, foi um dos mais, se não o mais, importante Tribunal realizado no cenário mundial, tendo definido relações internacionais e gerado um fortalecimento dos direitos humanos, enfatizando o poder deste. Foi aquele responsável por julgar os crimes de guerra, os que atentam contra a Paz e contra a Humanidade, cometidos durante o segundo conflito mundial.
Além disso será retratado como foram admitidas as defesas, quais as regras que regeram o Tribunal, apresentadas no Estatuto do Tribunal Militar Internacional da Alemanha, e como foram definidos os juízes e promotores do caso. E não há como tratar disso sem situar-se no momento histórico, o que estava acontecendo, o que gerou e fez chegar ao Tribunal, quais foram os réus e o que fizeram para terem sido indicados.
Todos os fatos que esse estudo apresentará é de extrema importância, todavia, sobretudo, o que diz respeito aos advogados do caso, tendo em vista que estes tiveram papel fundamental na concretização do tribunal, pois, mesmo sem direito a recursos, sem estarem sob a jurisdição do seu país, mostraram-se firmes e dispostos a realizarem suas obrigações e mais.
- Tribunal de Nuremberg em seu contexto histórico
A Primeira Guerra Mundial feriu o sentimento nacionalista dos alemães, já que, assinado o Tratado de Versalhes, a Alemanha ficou devastada e com uma grande dívida a ser quitada aos países europeus participantes do conflito. A humilhação a qual o povo alemão passara fez com que houvesse uma grande ascensão ao nazismo, apresentado por Adolf Hitler, o Fuhrer. Assim posto, em 1939 é marcado o início da Segunda Guerra Mundial, com a invasão alemã à Polônia. O avanço alemão foi rápido e em grande escala, em poucos anos Hitler já teria conquistado parte da Europa, todavia, da mesma forma, brevemente veio a derrota. Em junho de 1944, na Europa ocidental, há o acontecimento conhecido como o “Dia D”, ataque a Normandia, uma vitória dos aliados sobre o exército alemão. Já no Oriente, quase um ano depois daquele, os soviéticos tomam Berlim, pondo fim ao segundo grande confronto mundial. (HANSEN, 2012).
Com o término da guerra, foi descoberto todas as atrocidades causadas por ela, a começar pelos inúmeros campos de concentração, a tentativa de extermínio dos povos judeus, dos ciganos e de todos que não fossem “puros” a partir da ideologia nazista, que pregava como absoluta a raça ariana. Além dos judeus e ciganos, houve perseguição a negros, homossexuais, opositores ao governo ditador de Hitler, e todos que, com religião ou movimentos sociais, prejudicassem ou oferecessem risco ao governo. Com a exposição da carnificina do holocausto e do genocídio houve uma revolta no cenário mundial e deveria ser decidido quais os fins dos criminosos de guerra. (HANSEN, 2012).
Contudo, em 1943 os países aliados, sendo EUA, Grã-Bretanha e, posteriormente, União Soviética, já haviam discutido, anterior ao fim da guerra, na Conferência de Moscou, como agir frente aos crimes de guerra. Portanto, através da Declaração de Moscou, foi determinado que:
[...] os oficiais e praças alemães e membros do Partido Nazista que sejam responsáveis pelas atrocidades, massacres e execuções descritas acima ou que nelas tenham tomado parte consentânea serão reconduzidos aos países onde seus abomináveis atos foram cometidos, para que possam ser julgados e punidos conforme as leis destes países libertados e dos governos livres que ali sejam estabelecidos, [...] (MARRUS, 1997, p.20, apud RAMOS, 2009, p.25)
Apesar disso, não foi deixado claro o que aconteceria com tais criminosos, mas o poderio que os Aliados teriam sobre e a promessa que tomariam alguma decisão e, de certa forma, os castigariam. Por conseguinte, surgiram duas vertentes, uma mais amena e a outra mais radical. A primeira, surgiu a partir do ministro da Guerra dos EUA, Henry L. Stimson, que defendia o julgamento de forma única para cada crime cometido. A segunda, de forma mais exagerada, adotada por Churchill, primeiro ministro-britânico. e por Henry Morgenthau Jr., secretário do Tesouro norte-americano, a qual alegava a execução de todos os líderes nazistas. A última não foi bastante aceita, com impressão negativa pelas populações dos países aliados, criando uma imagem de desejo de vingança por parte destes e não de uma decisão sensata e imparcial. Sendo assim, com a pressão popular a opção da criação de um julgamento, por Stimson, foi adotada.
Portanto, com a guerra terminada, os Aliados destituíram o governo alemão e tomaram a frente, em 5 de junho de 1945. Com isso posto, foi estipulado, através do Acordo de Londres, 8 de agosto de 1945, que seria feito o Tribunal Militar Internacional da Alemanha que julgaria os crimes de guerra, logo foi concebido o Estatuto do Tribunal, o qual definiria as normas e a forma na qual seria realizado. Foi escolhida a cidade de Nuremberg, no leste alemão, para sediar o Julgamento e posteriormente, em 27 de agosto do mesmo ano, definiu-se a lista dos acusados, com 24 nomes, conforme excerto:
[...] I. Os Estados Unidos da América, a República Francesa, o Reino Unido e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas [...] vem a público acusar como culpados, pelo menos nos aspectos estabelecidos a seguir, de crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e de um plano comum ou conspiração para cometer esses crimes, tudo conforme definido na Carta do Tribunal, e, consequentemente, nomear como réus nesta causa e como indiciados sob as acusações já citadas: Hermann Wilhelm Goering, Rudolf Hess, Joachim von Ribbentrop, Robert Ley, Wilhelm Keitel, Ernst Kaltenbrunner, Alfred Rosenberg, Hans Frank, Wilhelm Frick, Julius Streicher, Walter Funk, Hjalmar Schacht, Gustav Krupp Von Bohlen Und Halbach, Karl Doenitz, Erich Raeder, Baldur Von Schirach, Fritz Sauckel, Alfred Jodl, Martin Bormann, Franz von Papen, Arthur Seyss-Inquart, Albert Speer, Constantin von Neurath e Hans Fritzsche, individualmente e como membros de qualquer dos grupos ou organizações próxima adiante nomeado. [...] (Tradução da autora) (INDICTMENT INTERNATIONAL MILITARY TRIBUNAL THE UNITED STATES OF AMERICA, THE FRENCH REPUBLIC, THE UNITED KINGDOM OF GREAT BRITAIN AND NORTHERN IRELAND, AND THE UNION OF SOVIET SOCIALIST REPUBLICS, 2008, s/p)
A partir daí, no dia 20 de novembro de 1945 foi realizada a primeira sessão do Tribunal Militar Internacional da Alemanha. Este foi um dos mais importantes tribunais existentes, e um dos mais longos, com seu fim em 1 de outubro de 1946, durando 315 dias, além de ter servido como base para leis e acordos internacionais que perduram até a atualidade. Com isso posto, segue uma lista com o nome dos acusados e seus respectivos cargos como líderes nazistas e sentenças:
Hermann Wilhelm Goering: Herdeiro indicado por Hitler, Comandante da força aérea Alemã, participou da Primeira Grande Guerra e declarou não estar ciente das atrocidades realizadas pelo governo nazista. Foi sentenciado com a pena de morte, entretanto suicidou-se antes;
Rudolf Hess: Vice-líder do Partido Nazista, condenado a prisão perpétua;
Joachim von Ribbentrop: Ministro das relações exteriores, sentenciado a morte;
Robert Ley: Chefe da Frente de Trabalho Alemã, pouco tempo antes do julgamento suicidou-se;
Wilhelm Keitel: Chefe das Forças Armadas, foi condenado à forca;
Ernst Kaltenbrunner: Chefe das Forças de Segurança, responsável pelos campos de concentração, e também pela Gestapo (Polícia secreta). Sua sentença foi a pena de morte;
Alfred Rosenberg: Ministro dos territórios que tinha sido conquistado no leste, sentenciado à forca;
Hans Frank: Governador geral da Polônia, na porção anexada pela Alemanha. A pena de morte foi decidida como sentença em seu caso;
Wilhelm Frick: Ministro do interior, um dos responsáveis pela implantação no regime nazista na Alemanha. Foi condenado a morte;
Julius Streicher: Nazista e editor antissemita radical, foi sentenciado a morte por incitar o ódio racial na população;
Walter Funk: Presidente do Banco Central da Alemanha, sua sentença foi a prisão perpétua;
Hjalmar Schacht: Ministro da Fazenda, sua única violação foi descumprir o Tratado de Versalhes, todavia não agindo diretamente da Segunda Guerra, portanto foi absolvido;
Gustav Krupp: Fora chefe da siderurgia e armamentos Krupp, entretanto as acusações à ele investidas foram retiradas, tendo em vista seu péssimo estado de saúde, que, por conseguinte, não permitia a ida ao tribunal;
Karl Doenitz: Seria o sucessor de Hitler e chefe da marinha alemã, foi condenado a 10 anos de prisão;
Erich Raeder: Comandou a marinha alemã antes de Doenitz e um dos líderes responsáveis pela invasão da Noruega, sendo condenado, assim, em prisão perpétua;
Baldur Von Schirach: Chefe da juventude Hitleriana, condenado a 20 anos de prisão;
Fritz Sauckel: Plenipotenciário do Trabalho, foi sentenciado à forca;
Alfred Jodl: Comando das Forças Armadas, terceiro na hierarquia do Exército. Foi condenado à forca;
Martin Bormann: O braço direito de Hitler, secretário geral do Partido nazista, foi julgado in absentia, contudo foi sentenciado à forca;
Franz von Papen: Vice-chanceler alemão, foi absolvido;
Arthur Seyss-Inquart: Governador da Áustria e Holanda anexadas pela Alemanha, condenado à forca;
Albert Speer: Ministro do Armamento, juntamente com Goering, e utilizador do trabalho escravo, foi sentenciado a 20 anos de prisão;
Constantin von Neurath: Liderou perseguições a judeus e opositores do governo, condenado 15 anos de prisão;
Hans Fritzsche: Diretor do Ministério da Propaganda, abaixo apenas de Josef Goebbels. Foi absolvido.
Tribunal de Nuremberg e o direito
A importância do Tribunal Militar Internacional Penal da Alemanha para o direito é grandiosa, Dorval de N. G. Júnior a relata:
[...] O importante precedente iluminou o caminho da lei e da decência para as gerações posteriores tanto para as relações entre Estados, como para a responsabilidade dos governantes no âmbito do direito municipal ou interno. (JÚNIOR, 2012)
Com o Tribunal de Nuremberg houve a necessidade de aprimorar o Direito Internacional, com isso houve uma maior valorização e preocupação com o Tribunal Penal Internacional e com os Direitos Humanos. Fernanda L. M. Garcia conclui em seu artigo:
O Tribunal de Nuremberg representou um marco na história da jurisdição penal internacional. Ainda que tenha sido objeto de inúmeras críticas, o Tribunal de Nuremberg serviu de base para a criação de outros tribunais internacionais [...] O TPI surgiu com uma configuração avançada no sentido de não ser um tribunal temporário, nem um tribunal dos vencedores sobre os vencidos. Neste sentido, soube aprender com as críticas apresentadas ao Tribunal de Nuremberg [...] (GARCIA, 2012)
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