O Conceito legal de empresário
Por: bibiiris • 24/4/2015 • Relatório de pesquisa • 3.522 Palavras (15 Páginas) • 305 Visualizações
Introdução______________________________________
Conceito legal de empresário________________________
Profissionalmente_________________________________
Atividade econômica_______________________________
Atividade organizada_______________________________
Condições para se tornar um empresário________________
Tipos de Sociedades existentes________________________
Formação de um nome empresarial______________________
Como obter CNPJ e registro do contrato social____________
Contrato Social___________________________________
Propriedade Industrial______________________________
Conclusão_________________________________________
Referência Bibliográfica_________________________________
Introdução
O Presente Trabalho tem por objetivo desenvolver as etapas da ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas) da disciplina de Direito Empresarial, nesta atividade iremos acompanhar todos os passos para abertura e regularização de uma empresa no Brasil, levantamos dados de fontes do SEBRAE.
Vamos conhecer quais as obrigações e deveres legais dos empresários diante a constituição e os requisitos necessários para abertura e regularização da empresa.
Identificamos o que o empresário deve saber sobre a área em que pretende atuar assim obtendo sucesso em seu ramo, e quais as atividades existentes que ainda não foram reconhecidas como empresaria segundo a legislação.
Termos e Expressões Constantes do Conceito Legal de Empresário Analisado no artigo 966 do Código Civil
Empresário é todo aquele que exerce profissionalmente suas atividades econômicas organizadas para a circulação de bens e serviços.
Profissionalmente: é aquele que envolve a Habitualidade, Pessoalidade, Monopólio das informações com atividades que deve ser exercida de forma habitual e pessoal.
Atividade econômica: é quando gera lucratividade para a empresa.
Atividade organizada: é considerada uma atividade Organizada desde que o empresa conjuga os quatro fatores dentro de sua empresa: Capita, Mão de Obra, Tecnologia e Insumo para produção de bens ou serviços.
Condições para se tornar um empresário
Requisitos para exercer atividade empresarial no Brasil, teoricamente todo homem e capaz de assumir direitos e obrigações, porem para adquirir plena capacidade este devera cumprir os seguintes requisitos ser maior de 18 anos ou se menor este devera conseguir a emancipação através do casamento, pela concessão dos pais ou pelo exercício em emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria dessa maneira o menor estará apto a participar da sociedade comercial.
Para um micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso que ela tenha registro na prefeitura onde é dado o alvará de funcionamento, junta comercial ou cartório onde a empresa é constituída com contrato social, Receita Federal onde o trabalhador tira o cadastro de pessoa Jurídica e na Previdência Social para a contribuição do INSS. Dependendo da atividade, pode ser necessário o registro na entidade de classe, na secretaria de meio-ambiente e outros órgãos de fiscalização.
O Registro legal de uma empresa é tirado na junta comercial do estado ou no cartório de registro de Pessoa Jurídica. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que significa que ela possa começar a operar. Será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de identificação do Registro de Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Com o NIRE já é possível registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNFJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da receita federal.
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir á prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o funcionamento do estabelecimento.
Qual é o conceito de empresário?
Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo código civil, empresário não é só aquele que produz ou circula mercadorias, mais também aquele que produz e circula serviços exemplo: mecânicos de automóveis, cabelereiros e lojistas etc.
Quem a legislação não considera empresário?
Não é considerado um empresário quem exerce a profissão Intelectual de natureza científica literária ou artística, e as atividades rurais cuja constitua sua profissão.
Exemplo: Advogados e Médicos
Cinco Características do empresário
- Capacidade Jurídica
- Liderança
- Registro
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa
- Regime jurídico regulador da insolvência
Quais são os pressupostos Fundamentais ao exercício de atividade empresarial?
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais entre eles ser maior de 18 anos, possuir capacidade mental para o discernimento necessário para cumprir com os atos civis, o que por causas duradouras não puderem exprimir a sua vontade, são submetidos a um curador devidamente nomeado para cumprir tal função.
O que é uma empresa?
Empresa é uma pessoa Jurídica que executa uma determinada atividade econômica organizada, de forma continua a fim de obter lucro.
O empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica organizada para a produção de bens e serviço, não é considerado um empresário quem exerce atividade intelectual como: advogado, artista e literária e médico exceto se ele exercer uma profissão pela empresa e o ruralista se ele quiser, porque ele pode ter registro na junta comercial e a cooperativa. O empresário é quem toma as decisões, ele pode ser tanto físico que emprega a sua empresa individual e não tem sócio, mas tem uma responsabilidade ilimitada com a empresa, o empresário jurídico, nascido da união de seus integrantes passa adquirir personalidade através dos registros, como podemos ver o empresário pode ser tanto uma pessoa natural como jurídica. De acordo com o código civil Brasileira o empresário tem que ser maior de 18 anos, caso tenha 16 anos ele terá que ser emancipado pelos seus pais , se no caso seus pais venham a falência o responsável deve ser um tutor representado por você, na ordem judicial. O empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica organizada para a produção de bens e serviço, não é considerado um empresário quem exerce atividade intelectual como: advogado, artista e literária e médico exceto se ele exercer uma profissão pela empresa e o ruralista se ele quiser, porque ele pode ter registro na junta comercial e a cooperativa. O empresário é quem toma as decisões,ele pode ser tanto física que emprega a sua empresa individual e não tem sócio mas tem uma responsabilidade ilimitada com a empresa, o empresário jurídica ,nascida da união de seus integrantes passa adquirir personalidade através dos registro, como podemos ver o empresário pode ser tanto uma pessoa natural como jurídica.De acordo com o código civil Brasileira o empresário tem que ser maior de 18 anos, caso tenha 16 anos ele terá que ser emancipado pelos seus pais , se no caso seus pais venham a falência o responsável deve ser um tutor representado por você, na ordem judicial. O empresário é todo aquele que exerce sua atividade econômica organizada para a produção de bens e serviço, não é considerado um empresário quem exerce atividade intelectual como: advogado, artista e literária e médico exceto se ele exercer uma profissão pela empresa e o ruralista se ele quiser, porque ele pode ter registro na junta comercial e a cooperativa. O empresário é quem toma as decisões,ele pode ser tanto física que emprega a sua empresa individual e não tem sócio mas tem uma responsabilidade ilimitada com a empresa, o empresário jurídica ,nascida da união de seus integrantes passa adquirir personalidade através dos registro, como podemos ver o empresário pode ser tanto uma pessoa natural como jurídica.De acordo com o código civil Brasileira o empresário tem que ser maior de 18 anos, caso tenha 16 anos ele terá que ser emancipado pelos seus pais , se no caso seus pais venham a falência o responsável deve ser um tutor representado por você, na ordem judicial.
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