Direito Romano
Por: AmandaJeni • 15/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 301 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
Os tribunos da Roma Antiga possuíam imunidade parlamentar total. Hoje também há imunidade parlamentar. Há correlação entre a imunidade dos tribunos e a de hoje?
Se formos analisar, antes a imunidade era total, eles não podiam ser presos de forma alguma. Mas hoje algumas questões mudaram por agora existir a imunidade formal (§ 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão), e a imunidade material (caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos), citados nos artigos 53 e 55 da Constituição Federal de 1988, que no qual se formos analisar novamente, hoje eles não podem ser presos no exercício de sua profissão.
Em teoria, a imunidade hoje serve para preservar os parlamentares devido à importância de suas funções. Na prática, acaba sendo pretexto para algumas irresponsabilidades. Acredito que realmente seja importante certa imunidade parlamentar para proteger a liberdade de expressão de um político (com limites), mas nunca para deixá-lo impune contra crimes graves, pois hoje acaba sendo um benefício que aumenta ainda mais a corrupção entre os políticos. Teremos um suposto criminoso à frente de cargos importantes em nosso País. E se ele for reeleito em mandatos consecutivos, a suspensão será mantida até que deixe o cargo.
Como diz a Constituição, “o poder emana do povo”. Somos nós os reais detentores do poder. E temos a esperança de que um dia iremos compreender, de fato, o que essa expressão tão cheia de sentido significa.
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