Análise do Objeto de Estudo do Direito
Por: larissabarrbosa • 21/5/2019 • Ensaio • 367 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
Uma breve análise sobre o objeto de estudo do direito
Nome: Maria Larissa Barbosa Soares
Questões sobre o chamado “objeto” de estudo, sempre foram relevantes, a filosofia por sua vez concentrou-se por muito tempo em entender as questões a respeito do objeto e como ele se relacionava com o processo de conhecimento. Na seguinte abordagem trataremos sobre especificamente o objeto de estudo para a ciência do direito.
O objeto de estudo do direito é, principalmente, o fenômeno jurídico, este é gerado e transformado dentro do espaço tempo social de acordo com as relações interpessoais. Apesar de se tratar de algo específico o fenômeno jurídico não é algo exatamente puro por estar mesclado com outros fenômenos de outras naturezas, dessa forma se constitui um objeto n-dimensional. Essa característica n-dimensional se transforma em um problema para a ciência do direito, tendo em vista que esta possui um raio de abrangência até o qual o seu estudo se estende, no entanto é também característico da ciência ser geral e abrangente. Esta situação se configura como contraditória, pois como a ciência do direito possuindo um aspecto geral e abrangente não pode estudar a completude do seu objeto n-dimensional?
Para resolver esta contradição é necessário compreender a interdisciplinaridade, situação a qual a ciência do direito se encaixa, já que, por possuir um objeto de estudo que tem por característica ser n-dimensional e portanto dificultar o seu estudo em toda a sua totalidade se torna deveras conveniente para a ciência do direito se transportar para uma abordagem interdisciplinar em que cada disciplina contribui a sua forma para formar a unidade do objeto. Não se trata de cada uma simplesmente jogar desordenadamente os seus conhecimentos ou aquilo que lhes convém, se assim fosse não se trataria de interdisciplinaridade e sim multidisciplinaridade.
Nesse contexto, não vale entender que a interdisciplinaridade tira a autonomia da ciência do direito, pois não é disso que se trata, ao abordar esse aspecto estamos apenas situando a ciência do direito dentro do grande complexo das ciências sociais ao qual ela faz parte. Ademais, se a interdisciplinaridade fosse um ponto de referência para a falta de autonomia das ciências, nenhuma logo nenhuma seria autônoma, pois todas as ciências não somente comportam, mas exigem a interdisciplinaridade.
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