Bobbio E Dupas
Pesquisas Acadêmicas: Bobbio E Dupas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisa.ornellas • 14/4/2014 • 378 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
Para Norberto Bobbio a dicotomia entre direito público e privado consiste na ideia de que direito público é aquele que regulamenta as relações entre governantes e governados, cabendo a ele instituir as leis vigentes para esses dois grupos, por outro lado, o direto privado deve instituir a regulamentação das interações entre pessoas físicas, entre pessoas jurídicas e de pessoas físicas com pessoas jurídicas.
O ponto analisado por Bobbio é a existência de dicotomias em decorrência da natural diversidade dos mecanismos, das regras e dos princípios aplicáveis. Tal análise consistiu na moderna privatização do público com ênfase no progresso e traços individualistas.
Para Bobbio, direito privado é direito do estado de natureza – principais institutos: a propriedade e o contrato, provém de uma sociedade de iguais; enquanto que direito público, é o direito que emana do Estado: supressão do estado de natureza – sua “força vinculatória deriva da possibilidade de que seja exercido em sua defesa o poder coativo pertencente de maneira exclusiva ao soberano”, provém de uma sociedade de desiguais;
A dicotomia público versus privado está revestida de significado valorativo. Bobbio explica essa relação valorativa da seguinte forma: “[...] um ente não pode ser simultaneamente público e privado, e sequer nem público nem privado.”, onde concluímos que deve ser, necessariamente, uma coisa ou outra.
Para Gilberto Dupas, essa ideia de coerção existe para manter uma relação entre público e Estado, porém ao longo dos anos o Estado perde seu poder poara grandes empresas e para a política, portante essa relação hoje é distorcida. A sociedade é manipulada pelo mercado e o consumo, a sua liberdade é proporcional ao seu poder de consumo.
A ideia de democracia para Dupas confronta-se com outras duas esferas: a do individualismo extremo e a da falta de interesse do cidadão, falta do exercício da cidadania, numa vertente democrática legítima; como haverá a democracia com o povo alienado, preocupado demasiadamente com novelas e futebol?
Referências:
CARMO, Thiago Gomes do. Novos rumos da dicotomia entre o público e o privado no Estado brasileiro do século XXI. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 76, maio 2010. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7784>. Acesso em nov 2013.
DUPAS, Gilberto. Democracia e serviços públicos. Disponível em <http://www.ieei-unesp.com.br/portal/wp-content/uploads/2013/10/Democracia-e-servi%C3%A7os-p%C3%BAblicos.pdf.>. Acesso em nov 2013.
DUPAS, Gilberto. Tensões contemporâneas entre público e privado. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000100003&lng+en&inrm=iso&tlng=pt>. Acesso em nov 2013.
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