Das liberdades públicas
Pesquisas Acadêmicas: Das liberdades públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vieira3030 • 4/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.128 Palavras (5 Páginas) • 401 Visualizações
UNIVERSIDADE ANAHANGUERA – UNIDERP
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITOS HUMANOS
DEVANDER SILVESTRE DA SILVA 3900839835
DIONE HENRIQUE VIEIRA 3923802017
ELDER ALVES MORAIS 3933053740
GERSON DA SILVA CORREA 3933053984
HELENA APARECIDA FÁBIO 3904666833
JÉSSICA BASTOS DOS SANTOS SOUZA 3933054427
JÉSSICA DE OLIVEIRA DIOGO 3920748089
DAS LIBERDADES PÚBLICAS
Prof. José Alexandre
Campo Grande – MS
Setembro, 2013.
DAS LIBERDADES PÚBLICAS
INTRODUÇÃO
O Direito Constitucional brasileiro, assim como o de outras nações, não prescinde da verificação do real sentido da palavra liberdade. Apesar da Constituição republicana do Brasil não conter conceito explícito do que sejam as liberdades públicas, estas se destacam por todo o corpo da mesma, tendo como nascedouro a dignidade da pessoa humana, e como berço natural o artigo 5º da norma jurídica em referência.
Após a Revolução Francesa, grande marco do estudo histórico dos direitos fundamentais de primeira geração , e a construção dos Direitos Humanos, não é concebível a elaboração de uma Constituição que não garanta a repartição de poderes e os direitos fundamentais
Sendo assim, e levando-se em conta a atual interpretação garantista que nossos Tribunais vêm se utilizando em suas decisões, torna-se imprescindível delimitar o que sejam liberdades públicas, a fim de adequá-las e moldá-las de acordo com o caso concreto, com o propósito de promover uma interpretação que não desnature seu conceito, mas que também não retire a essência sistemática da Constituição Federal.
CONCEITO
Liberdade, em filosofia, designa de uma maneira negativa, a ausência de submissão, de servidão e de determinação, isto é, ela qualifica a independência do ser humano. De maneira positiva, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional. Isto é, ela qualifica e constitui a condição dos comportamentos humanos voluntários. As liberdades publicas estão escritas na constituição federal.Elas se apresentam comodireitos básicos que nos permitem participar com as nossas idéias sobre coisas que interessam a sociedade.
As liberdades públicas são direitos á proteção do cidadão contra arbitrariedade do estado e dos particulares. Interessa-nos apenas a liberdade enquanto direito inserido em nosso ordenamento jurídico, o qual é estruturado dentro de um conceito maior: o de direitos do homem. Os direitos do homem são prerrogativas legais que aquele detém em face do Estado, bem como de outros indivíduos.
As prerrogativas humanas tornam-se, portanto, direitos do homem quando elas têm um estatuto jurídico.
E é a partir do somatório dos conceitos de direitos do homem, liberdades e Estado de Direito, que se chega à idéia de liberdades públicas como sendo aquelas garantidas e limitadas dentro de um Estado de Direito. É neste sentido que se utiliza o adjetivo "públicas" atrelado ao conceito de liberdade.
As liberdades são, de fato, públicas porque são reconhecidas e protegidas pelo Direito, e isso independentemente do objeto da liberdade. Portanto, o fato de a liberdade sindical ser exercida nas empresas públicas ou privadas não muda nem a natureza da liberdade nem sua essência, mesmo quando as condições de seu exercício possam diferir nos dois casos para dar conta da diferença de situação jurídica da empresa; mas trata-se sempre de liberdade sindical, de liberdade pública.
Elaborado o conceito de liberdades públicas, é importante ressaltar que são várias as espécies destas, espalhadas e garantidas pelo Estado de Direito. No entanto, deve seradicionado àquelas a idéia de direitos fundamentais, cuja abrangência do conceito alcança as liberdades públicas. No que concerne a estes direitos básicos, encontra-se no art. 1º, inciso III da Constituição
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