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TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.549 Palavras (27 Páginas)  •  281 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

FACULDADE DE DIREITO

 

BEATTRIZ DE SOUZA OLIVEIRA REALE

ÌCARO GOMES FARIAS

 

 

 

 

TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salvador 

2015 

DOCENTE: GEORGEOCOHAMA 

 BEATTRIZ DE SOUZA REALE 

 ÌCARO GOMES FARIAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Trabalho produzido pelos alunos Beattriz de Souza Oliveira Reale e Ícaro Gomes Farias, na disciplina de Filosofia do Direito, no curso de Direito, ministrada pelo professor Georgeocohama Duclerc Almeida . 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                  Salvador 

2015 

 SUMÁRIO 

 

INTRODUÇÃO_________________________________________________ 

MODERNIDADE X PÓS MODERNIDADE OU CRISE DA MODERNIDADE___________________ 

LIBERALISMO E NEOLIBERALISMO_____________________________ 

CONCEPÇÕES IDEALISTAS E MATERIALISTAS DA HISTÓRIA______ 

1. O DIREITO LIBERAL__________________________________________ 

2. O DIREITO NEOLIBERAL_____________________________________ 

3. O DIREITO INCLUSIVISTA____________________________________ 

CONCLUSÃO__________________________________________________ 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                          Salvador 

2015 

 

O PORQUÊ DO ESTUDO DA FILOSOFIA DO DIREITO E ESSE TRABALHO?  

  

 

Traz a Filosofia do Direito uma visão panorâmica e contextualizada do fenômeno jurídico. Enxerga-se não só o direito pátrio ou o direito internacional, nem só o direito positivo ou direito natural. Examina-se o direito como um todo, como um conjunto cujo composto goza de artificiais e didáticas divisões. É a chave para a compreensão das atuais medidas do pensar filosófico do Direito. A necessidade da reflexibilidade, o mergulho na leitura de obras de filosofia do Direito, por um grau de transparência. 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO 

 

O DIREITO CONDUZ A JUSTIÇA? COMO?  

  

O direito conduz a justiça, ele é o poder do Estado ou um conjunto de regras que, por sua vez, nos permita criar algum processo para o reconhecimento do direito válido. Depois de fazer da definição do direito uma questão relativamente simples, as abordagens do positivismo jurídico em geral se voltam para a descrição do mecanismo para o reconhecimento do direito. Outro ponto importante é a questão independente, ainda que análoga, da análise do contexto do direito (e as diferentes doutrinas e conjuntos de relações jurídicas). A questão de saber o que deve ser o direito é uma outra questão? Antes de examinar a última das citações que abrem este capítulo, convém apresentar uma ideia mais clara da natureza do positivismo jurídico, uma vez que se trata da tradição dominante na jurisprudência moderna. 

            Pretendemos, com este trabalho, analisar as diferentes fases do direito no momento histórico, analisando todas as etapas e com textos, por exemplo, como Liberalismo e Neoliberalismo de Luis Fernandes, Concepção Idealista e Materialista da História de Gheorghi Valentinovitch e Modernidade e Pós Modernidade, trabalhados em sala de aula que tratam do assunto por uma perspectiva filosófica e que faz nos aprofundarmos ainda mais o assunto e com isso enriquecermos de conhecimento. 

 

 

MODERNIDADE X PÓS MODERNIDADE OU CRISE DA MODERNIDADE 

O que se diz respeito à modernidade, ela é muito difícil de ser definida, pois se trata de um período histórico que é ao mesmo tempo passado e presente. Isso vem a ocasionar um processo de transformações do pensamento ocidental iniciado no século XVI, onde há uma ruptura com a tradição medieval. Entre elas existe a Filosofia Humana, o Antropocentrismo, a ideia de progresso sendo que o novo é melhor do que o antigo, superioridade da razão sobre a tradição, redescoberta do conceito de sujeito e o ser humanos é agente dominador. 

A modernidade refere-se a uma época moderna, ao período de surgimento e constituição da sociedade capitalista ou burguesa - sociedade moderna sucedida pela época contemporânea que se inicia em 1789 (e decreta o fim da idade moderna) ou que se inicia em 1914 (1 guerra mundial), ou 1917 (Revolução Russa) (e decreta o fim da idade moderna), sociedade burguesa consolidada, forma dominante que busca perpetuar-se, tempo em que surgem de seu interior forças sociais (o socialismo) que se empenham em ultrapassá-la. Esse processo de produção , existência humana, material e espiritual - que se inicia na Europa, Séc . XV e XVI e que atinge dimensão planetária no final do séc. XX, convertendo a sociedade burguesa na forma universal de organização da vida humana (globalização e economia). 

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